Artigo: Rótulos de vinhos, consumidores e saúde pública: até onde vamos?
No passado dia 6 de Dezembro, Alexandre Miguel Mestre, consultor da Abreu Advogados, publicou um artigo no Jornal de Negócios dedicado à rotulagem dos vinhos e que antecipou a entrada em vigor das novas regras a seu respeito.
No seu artigo, Alexandre Mestre alertou para o risco de um estreitamento tal no setor vitivinícola que possa mesmo por em causa um produto da dieta mediterrânica, relevante para a economia e a identidade nacionais, como é o vinho, chamando a atenção para a circunstância de, com tantas restrições injustificadas que se lhe pretendem impor, «qualquer dia o consumidor tenha medo de brindar com um copo de vinho (?!)»
Leia o artigo na íntegra aqui (para assinantes)
Artigo: Um brinde ao vinho
No dia 10 de Dezembro, João Vacas, consultor da Abreu Advogados, publicou um artigo no Agroportal no qual destaca a centralidade do vinho na cultura e civilização ocidentais, descreve alguns dos principais desafios que este atualmente enfrenta, bem como aponta serviços de alta qualidade, como os do enoturismo, que têm vindo a estruturar-se em seu redor.
No seu artigo, João Vacas sublinha que «A temperança e a moderação que é recomendada aos consumidores deste produto especial também devem ser impostas aos legisladores (nomeadamente europeus) para que evitem maximalismos e atitudes proibicionistas com que todos teremos a perder. Infelizmente, há quem procure demonizar activamente o consumo do vinho e confundir os resultados e efeitos da moderação e do excesso.»
Leia o artigo na íntegra aqui
Principais resultados do Conselho AGRIFISH de 10 e 11 de Dezembro
Os ministros das Pescas chegaram a acordo sobre as possibilidades de pesca para 2024 no Atlântico, no mar do Norte, no mar Mediterrâneo e no mar Negro. Para o Atlântico e para o mar do Norte, no caso de oito unidades populacionais, a decisão diz igualmente respeito aos limites de captura para 2025 e, em dois casos, também para 2026. Estes são conhecidos por “totais admissíveis de capturas (TAC) plurianuais”. Ao abrigo do Acordo de Comércio e Cooperação, a UE e o Reino Unido realizam conversações anuais para chegar a acordo sobre as unidades populacionais partilhadas. As conversações foram concluídas com êxito antes da reunião do Conselho de dezembro e o resultado do acordo foi adotado por procedimento escrito. O acordo político alcançado durante o Conselho (Agricultura e Pescas) integra os dados do Reino Unido na decisão principal.
No tocante à agricultura, o Conselho tomou nota dos progressos significativos realizados durante a Presidência espanhola no que respeita à proposta de regulamento relativo aos vegetais obtidos por determinadas novas técnicas genómicas e aos géneros alimentícios e alimentos para animais deles derivados. O regulamento proposto visa permitir que o setor agroalimentar da UE contribua para os objetivos de inovação e sustentabilidade do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia para a Biodiversidade, reforçando simultaneamente a competitividade do setor. Além disso, as regras propostas asseguram um elevado nível de proteção da saúde humana e animal e do ambiente.
À medida que se aproxima o final do primeiro ano de execução da nova política agrícola comum (PAC), os ministros fizeram o balanço dos planos estratégicos da PAC. Os planos estratégicos da PAC constituem o principal instrumento para a realização dos objetivos da PAC entre 2023 e 2027, tendo sido elaborados pelos Estados-Membros e aprovados pela Comissão. Os planos apoiam a agricultura e as zonas rurais com um total de 307 mil milhões de EUR de despesas públicas através do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (incluindo o cofinanciamento nacional). Além disso, os planos estratégicos contribuem para os compromissos ambientais e climáticos da UE e desempenham um papel importante na consecução dos objetivos da Estratégia do Prado ao Prato e da Estratégia para a Biodiversidade. Os ministros trocaram pontos de vista sobre os planos estratégicos e debateram os desafios relacionados com a sua execução. Em particular, salientaram a necessidade de estabilidade e de previsibilidade para os agricultores, sublinhando a importância da simplificação e da facilitação do processo de alteração dos planos estratégicos.
Com base nas informações facultadas pela Comissão e pelos Estados-Membros, o Conselho realizou um debate político centrado nos principais fatores que afetam a rentabilidade da agricultura na UE e o rendimento dos agricultores europeus. Os ministros realizaram o debate tendo em conta a atual evolução geopolítica, incluindo a guerra de agressão em curso da Rússia contra a Ucrânia, e a situação no Médio Oriente. Por consequência, o Conselho forneceu orientações políticas sobre como dar resposta, de forma atempada e eficaz e através da PAC, aos desafios que o setor agrícola da UE enfrenta atualmente.
A Presidência apresentou um relatório intercalar centrado nos trabalhos realizados no Conselho sobre a proposta relativa à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos. A proposta da Comissão, adotada em 22 de junho de 2022, faz parte de um pacote de medidas destinadas a reduzir a pegada ambiental dos sistemas alimentares da UE. Entre as principais medidas propostas incluem-se: metas vinculativas a nível da UE para reduzir em 50 % a utilização e o risco dos pesticidas químicos, bem como a utilização dos pesticidas mais perigosos até 2030, novas medidas respeitadoras do ambiente para o controlo de pragas e uma proibição relativa aos pesticidas nas zonas mais sensíveis. Durante a Presidência espanhola, os trabalhos técnicos sobre a proposta tiveram lugar a nível do grupo de trabalho. A Presidência apresentou ao Conselho uma panorâmica destes trabalhos, centrando-se nos progressos realizados em vários aspetos, incluindo as “zonas sensíveis”, as metas de redução obrigatórias a nível da UE e as medidas nacionais, bem como os planos de ação nacionais.
A Presidência apresentou ao Conselho relatórios intercalares acerca dos trabalhos realizados sobre as propostas relativas ao material de reprodução vegetal e florestal, que foram apresentadas pela Comissão em 5 de julho de 2023. Parte da legislação em vigor no domínio do material de reprodução vegetal (MRV) e do material de reprodução florestal (MRF) remonta à década de 1960. As propostas da Comissão visam atualizar a legislação, a fim de assegurar condições de concorrência equitativas para os operadores em toda a UE e apoiar a inovação, a evolução tecnológica e a competitividade, contribuindo simultaneamente para enfrentar os desafios relacionados com a sustentabilidade, a biodiversidade e o clima. As duas propostas estão em consonância com a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia para a Biodiversidade. O Conselho congratulou-se com os trabalhos realizados a nível técnico durante a Presidência espanhola. Os ministros concordaram com o objetivo de proporcionar aos agricultores europeus espécies vegetais e florestais mais diversificadas e robustas, resilientes a pragas e fenómenos meteorológicos extremos. Além disso, o Conselho reconheceu o contributo positivo que as propostas podem dar para a transição para sistemas alimentares sustentáveis e para a criação de florestas mais resilientes. Os ministros salientaram igualmente a necessidade de evitar a criação de encargos administrativos e financeiros excessivos e solicitaram que as novas disposições tivessem devidamente em conta as especificidades nacionais.
Constavam igualmente da ordem do dia vários pontos “Diversos”. Os ministros receberam informações:
- da Presidência, sobre o ponto da situação da revisão das diretivas “pequeno-almoço”
- da Comissão, sobre o pacote relativo ao bem-estar dos animais
- da delegação eslovaca, sobre o futuro da alimentação e da agricultura (convergência externa)
- da delegação romena, sobre uma derrogação às normas 7 e 8 em matéria de boa condição agrícola e ambiental (BCAA) em 2024
- da delegação polaca, sobre a preparação da agricultura europeia para a adesão da Ucrânia à UE
- das delegações neerlandesa e francesa, sobre a Iniciativa para a Bacia do Grande Mar do Norte
- da delegação neerlandesa, sobre o trabalho forçado em navios de pesca chineses
- da delegação portuguesa, sobre o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e o apoio (indemnização em caso de acontecimentos excecionais).
(Documentação relativa ao Conselho disponível em Documentos e estudos)
Destaques da Comissão AGRI do Parlamento Europeu
No dia 7 de Dezembro, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI) adotou uma série de pareceres relativos, respetivamente, à política de coesão 2014-2020, a dois acordos com o Chile e a uma resolução conexa, ao acordo com o Egipto sobre a repartição dos contingentes pautais da OMC na sequência do Brexit e à alteração do acordo com a Argentina sobre o mesmo assunto.
Os deputados debateram também a produção de leite da UE e os planos estratégicos da PAC para 2023-2027. Além disso, foram informados das negociações interinstitucionais sobre a diretiva relativa às emissões industriais.
No tocante à produção de leite, teve lugar a apresentação do estudo “Evolução da produção de leite na UE após o fim das quotas leiteiras” de 23 de Novembro (vd. Documentos e estudos) que se centrou nos seguintes temas:
- As mudanças estruturais e os desafios e oportunidades para o sector do leite num contexto pós-quotas;
- A dinâmica do sector vista de vários ângulos, incluindo as estruturas de produção e de exploração, a volatilidade dos preços, os mercados de exportação, as preferências dos consumidores, a renovação geracional e as preocupações ambientais;
- Recomendações operacionais relativamente aos vários desafios que o sector leiteiro enfrenta.
A apresentação foi seguida de perguntas por parte dos deputados, que desencadearam um debate sobre as perspetivas do sector leiteiro da UE.
A 11 de Dezembro, a AGRI adoptou dois pareceres relativos, respetivamente, às novas técnicas genómicas e à quitação do orçamento da UE para 2022. A Comissão Parlamentar votou igualmente o acordo interinstitucional sobre as indicações geográficas.
Entraram em vigor novas regras sobre a rotulagem do vinho
Entraram em vigor a 8 de Dezembro de 2023 novas regras sobre a rotulagem dos ingredientes e dos valores nutricionais do vinho e dos produtos vitivinícolas aromatizados. Segundo a Comissão Europeia, as informações adicionais fornecidas nos rótulos permitirão aos consumidores fazer escolhas mais informadas.
As novas regras aplicar-se-ão a todos os vinhos e produtos vitivinícolas obtidos a partir da colheita de 2024, enquanto todos os vinhos produzidos antes de 8 de Dezembro de 2023 continuarão a estar isentos das novas regras até ao esgotamento das existências.
Os operadores terão a opção de indicar a lista de ingredientes e a declaração nutricional no rótulo físico do vinho ou através de um meio eletrónico específico, como um código QR. As substâncias alergénicas continuarão a ser apresentadas no rótulo físico, tal como acontece atualmente com o valor energético. As informações fornecidas online devem ser tão claramente visíveis e acessíveis aos consumidores como as informações fornecidas num rótulo físico. A palavra “ingredientes” deve ser facilmente identificada pelos consumidores no rótulo e não deve ser confundida com outros meios eletrónicos que contenham mensagens de marketing. Embora as regras tenham sido estabelecidas em 2021 e as regras mais pormenorizadas tenham sido publicadas há meses, a Comissão publicou recentemente um conjunto de perguntas e respostas para orientar os operadores e os Estados-Membros na aplicação das novas regras. As autoridades nacionais serão responsáveis pela aplicação das novas regras.
Para o executivo europeu, esta medida visa colmatar a lacuna existente entre o vinho e todos os outros produtos alimentares que, desde há muitos anos, são obrigados a fornecer essas informações. Até à data, o vinho estava isento, tal como as outras bebidas alcoólicas, da obrigação de fornecer informações sobre a lista de ingredientes e a declaração nutricional.
Nos novos rótulos de vinho, os consumidores poderão encontrar, pelo menos, as seguintes informações sobre todos os vinhos vendidos na UE
- a designação da categoria do produto vitivinícola
- a menção “denominação de origem protegida” (DOP) ou “indicação geográfica protegida” (IGP), e o seu nome, para os vinhos registados como indicações geográficas
- o título alcoométrico volúmico adquirido
- a indicação da proveniência
- o nome do engarrafador ou o nome do produtor ou do vendedor
- o teor líquido
- o teor de açúcar, no caso das categorias de vinhos espumantes
- a declaração nutricional
- a lista dos ingredientes
- as substâncias que provocam alergias ou intolerâncias
- a data mínima de durabilidade dos produtos vitivinícolas que tenham sido objeto de um tratamento de desalcoolização.
Relatório | Transição digital: Implicações a longo prazo para os agricultores e as comunidades rurais da UE
A gestão bem sucedida das transições ecológica e digital é um fator crucial que pode aumentar a resiliência e a autonomia estratégica da UE e moldar o seu futuro. No entanto, a digitalização da agricultura e das zonas rurais levanta questões muito relevantes sobre os respetivos custos, os benefícios e as implicações a longo prazo.
Com este relatório, o Joint Research Centre da Comissão Europeia procurou antecipar o papel da digitalização, discutir os elementos para uma visão partilhada e tirar conclusões estratégicas.
Este exercício de prospetiva visa explorar a interação entre a transição digital, as políticas e a resiliência do sector agrícola e das zonas rurais, no contexto de potenciais mudanças disruptivas e transformadoras. O relatório apresenta os resultados desta exploração, propondo elementos de base para uma estratégia eficaz de transição digital da UE para a agricultura e as zonas rurais, apoiada por um conjunto de ferramentas práticas para os decisores políticos.
(Relatório disponível em Documentos e estudos)
Relatório sobre as perspetivas de médio prazo para a agricultura apresentado pela Comissão Europeia
No dia 7 de Dezembro, a Comissão Europeia apresentou, no âmbito da Conferência Agricultural Outlook, o seu relatório sobre as perspetivos de média prazo para a agricultura.
O relatório apresenta as perspetivas a médio prazo para os mercados agrícolas da UE até 2035, com base no ambiente macroeconómico futuro mais plausível e partindo do princípio de que o atual quadro político se mantém inalterado.
Os principais fatores subjacentes a estas perspetivas são as alterações climáticas, a procura dos consumidores e a evolução da estrutura do sector agrícola.
O crescimento da produtividade agrícola é afetado pelas pressões das alterações climáticas e pelos impactos nos principais recursos naturais. Por outro lado, o aumento da dimensão das explorações agrícolas favoreceu o crescimento da produtividade. É provável que esta tendência se mantenha, embora a um ritmo mais lento do que nos últimos anos.
As preocupações dos consumidores com o impacto dos seus regimes alimentares deverão contribuir para reduzir o consumo de carne. Ao mesmo tempo, o consumo de produtos lácteos deverá estabilizar, em consonância com a mudança de hábitos e a expansão de novas utilizações dos produtos lácteos. No entanto, o consumo de algumas proteínas vegetais poderá aumentar, enquanto outras poderão registar algum declínio, uma vez que os consumidores estão a optar por alternativas.
Segundo este estudo, nos próximos anos, a resiliência dos agricultores da UE continuará a ser posta à prova pela alteração das condições climáticas e de mercado e pela evolução das exigências da sociedade.
A multiplicação de fenómenos climáticos extremos continuará a ter impacto no crescimento da produtividade agrícola. Ao mesmo tempo, o consumo de carne de bovino, carne de suíno, açúcar e vinho deverá diminuir.
Por conseguinte, o sector agrícola está a sofrer ajustamentos para se adaptar às alterações climáticas e às preferências dos consumidores.
Pressupõe-se também que os custos da energia e de outros fatores de produção permaneçam, a médio prazo, mais elevados do que os níveis anteriores a 2021.
A política agrícola comum continua a ser crucial para apoiar os agricultores na transição para sistemas de produção agrícola mais sustentáveis, tornando-se simultaneamente mais resilientes e competitivos.
A UE continuará a ser um exportador líquido e continuará a contribuir para a segurança alimentar mundial.
(Relatório e discurso do Comissário Wojciechowski disponíveis em Documentos e estudos)
O Comissário Europeu da Agricultura, Janusz Wojciechowski, visitou a Índia de 7 a 9 de Dezembro com uma delegação de mais de 50 empresas europeias
O Comissário da Agricultura da União Europeia (UE), Janusz Wojciechowski, visitou a Índia, liderando uma delegação empresarial de mais de 50 representantes de empresas da UE do sector agroalimentar.
Durante a sua visita, inaugurou o Pavilhão da UE nas duas prestigiadas exposições em Nova Deli, SIAL e VINEXPO, a 7 de Dezembro, que acolheu uma vasta gama de produtos agro-alimentares de toda a Europa, oferecendo uma experiência imersiva nas normas de qualidade, segurança, autenticidade e sustentabilidade dos alimentos e bebidas europeus.
A visita e a participação na exposição tiveram por objetivo promover as exportações de produtos agrícolas alimentares e bebidas da UE para a Índia, facilitando a sua presença no mercado indiano e permitindo o estabelecimento de contactos entre as empresas de ambas as partes.
Durante a sua visita, o Comissário Wojciechowski manteve reuniões bilaterais com o Ministro da Agricultura e do Bem-Estar dos Agricultores, Shri Narendra Singh Tomar, bem como com o Ministro das Pescas, da Pecuária e dos Produtos Lácteos, Shri Parshottam Rupala, e com o Niti Aayog. Ambas as ocasiões permitiram a troca de informações sobre a política agrícola da UE e da Índia e abordagem dos desafios de acesso ao mercado que os operadores da UE enfrentam no mercado indiano.
Comissão propôs novas regras para melhorar o bem-estar dos animais
Tal como anunciado na Estratégia do Prado ao Prato, a agenda do Pacto Ecológico Europeu para uma agricultura e produção alimentar sustentáveis, a Comissão propôs no dia 7 de dezembro a maior reforma em 20 anos das regras da UE em matéria de bem-estar dos animais durante o transporte. A Comissão propõe igualmente, pela primeira vez, novas regras da UE em matéria de bem-estar e rastreabilidade de cães e gatos que são criados, detidos e comercializados, como animais de companhia, para fins económicos.
Acordos internacionais
Decisão (UE) 2023/2719, de 6 de dezembro de 2023, relativa à confirmação do reconhecimento da equivalência previsto no anexo 14 do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, no respeitante aos produtos biológicos
Decisão (UE) 2023/2805, de 11 de dezembro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Organização para a Conservação do Salmão do Atlântico Norte e que revoga a Decisão (UE) 2019/864
Decisão (UE) 2023/2807, de 11 de dezembro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico e que revoga a Decisão (UE) 2019/868
Decisão (UE) 2023/2808, de 11 de dezembro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este e que revoga a Decisão (UE) 2019/1570
Decisão (UE) 2023/2810, de 11 de dezembro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Comissão das Pescas do Pacífico Ocidental e Central e que revoga a Decisão (UE) 2019/862
Decisão (UE) 2023/2812, de 11 de dezembro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Comissão para a Conservação da Fauna e da Flora Marinhas da Antártida e que revoga a Decisão (UE) 2019/867
Decisão (UE) 2023/2823, de 11 de dezembro de 2023, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia na Organização das Pescarias do Atlântico Sudeste e que revoga a Decisão (UE) 2019/861
Água mineral
Portaria n.º 416/2023, de 7 de dezembro, que fixa o perímetro de proteção da água mineral natural a que corresponde o número de cadastro HM-82 e a denominação «Caldelas»
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2023/2727, de 30 de novembro de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único PPC Chlorine liquid
Regulamento de Execução (UE) 2023/2701, de 4 de dezembro de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único EuLA hydra-lime 23 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012.
Regulamento de Execução (UE) 2023/2703, de 4 de dezembro de 2023, que concede uma autorização da União para o produto biocida único EuLA oxi-lime 23 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012.
Regulamento de Execução (UE) 2023/2747, de 8 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1391 que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Lactic acid based products — CID Lines NV em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012
Controlos, organismos e outras atividades oficiais
Regulamento de Execução (UE) 2023/2745, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2022/2379 no que se refere às estatísticas de produção animal
Decisão de Execução (UE) 2023/2804, de 11 de dezembro de 2023, que autoriza métodos de classificação das carcaças de suíno na Bélgica e que revoga a Decisão de Execução 2012/416/UE
Regulamento de Execução (UE) 2023/2770, de 12 de dezembro de 2023, que proíbe a introdução na União de espécimes de determinadas espécies da fauna e da flora selvagens nos termos do Regulamento (CE) nº 338/97 relativo à proteção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio
Regulamento de Execução (UE) 2023/2744, de 20 de novembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/2235 no que diz respeito aos modelos de certificados sanitários, aos modelos de certificados oficiais, aos modelos de certificados sanitários/oficiais e ao atestado privado para a entrada na União ou para o trânsito através da União de remessas de determinadas categorias de animais e mercadorias e à certificação oficial relativa a esses certificados
Regulamento de Execução (UE) 2023/2782, de 14 de dezembro de 2023, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) nº 401/2006
Regulamento de Execução (UE) 2023/2783, de 14 de dezembro de 2023, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de toxinas vegetais nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (UE) 2015/705
Regulamento de Execução (UE) 2023/2785, de 14 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 no respeitante ao reconhecimento de determinadas autoridades de controlo e de determinados organismos de controlo para efeitos da importação de produtos biológicos para a União Europeia
Documentos e estudos
Conferência Agricultural Outlook – Comissão Europeia
Discurso do Comissário Wojciechowski
Relatório | Transição digital: Implicações a longo prazo para os agricultores e as comunidades rurais da UE – JRC da Comissão Europeia
Conselho AGRIFISH de 10 e 11 de Dezembro – documentação
Novas técnicas genómicas (texto de compromisso da Presidência)
Proposta da Comissão relativa a novas técnicas genómicas
Balanço do primeiro ano de execução dos planos estratégicos da PAC (informações da Presidência)
Regulamento relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos (relatório intercalar)
Regulamento relativo à utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos (proposta da Comissão)
Regulamento relativo ao material de reprodução vegetal (relatório intercalar)
Material de reprodução vegetal (proposta da Comissão) + Anexos
Pacote relativo ao bem-estar dos animais (apresentação pela Comissão)
O futuro da alimentação e da agricultura – convergência externa (informações da delegação eslovaca)
Derrogação das normas BCAA 7 e BCAA 8 em 2024 (informações da delegação romena)
Preparar a agricultura europeia para a adesão da Ucrânia à UE (informações da delegação polaca)
Iniciativa para a Bacia do Grande Mar do Norte (informações da delegação neerlandesa)
Relatório + Sumário + Resumo | Evolução da produção de leite na UE após o fim das quotas leiteiras – elaborado para a Comissão AGRI do Parlamento Europeu
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2023/2743, de 8 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019, no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Quercus petraea e de Quercus robur originários do Reino Unido, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/1213, no que diz respeito às medidas fitossanitárias para a introdução desses vegetais para plantação no território da União
Incêndios
Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2023, de 11 de dezembro, que autoriza o Fundo Ambiental a realizar despesa com as ações de estabilização de emergência na serra da Estrela e nos concelhos afetados pelos incêndios de 2022
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2023/2755, de 5 de dezembro de 2023, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira, carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Regulamento de Execução (UE) 2023/2742, de 30 de novembro de 2023, relativo à abertura, para o ano de 2024, de um contingente pautal aplicável à importação na União de certas mercadorias originárias da Noruega resultantes da transformação de produtos agrícolas abrangidos pelo Regulamento (UE) nº 510/2014
Regulamento de Execução (UE) 2023/2791, de 13 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1988 no respeitante às quantidades que podem ser importadas ao abrigo de determinados contingentes pautais para carne de ovino e de caprino na sequência do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile
Ordenamento do Território
Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2023, de 12 de dezembro, que cria uma medida temporária de financiamento dos cursos profissionais e dos cursos de educação e formação de jovens nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo.
Pagamentos e apoios
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)
Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.
Portugal 2030 – Avisos
Portaria n.º 417/2023, de 7 de dezembro, que procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações nº 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Portaria n.º 430-A/2023, de 12 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação de um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por problemas específicos com impacto na viabilidade económica dos produtores agrícolas, previsto no Regulamento de Execução (UE) 2023/1465, de 14 de julho de 2023, aplicável ao território continental
Declaração de Retificação n.º 27/2023, de 13 de dezembro, que retifica a Portaria n.º 376/2023, de 16 de novembro, que prevê medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento (UE) 2023/2720, de 27 de novembro de 2023, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para certos produtos da pesca no período de 2024-2026
Portaria n.º 411/2023, de 5 de dezembro, que define o regime jurídico da pesca por arte envolvente-arrastante
Regulamento (UE) 2023/2794, de 7 de dezembro de 2023, que encerra a pesca de juliana na divisão 8c pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha
Portaria n.º 437/2023, de 14 de dezembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 51/2022, de 20 de janeiro, que aprova as normas reguladoras do exercício da pesca comercial nas águas interiores não marítimas da ria de Aveiro.
Produtos Biológicos
Decisão (UE) 2023/2719, de 6 de dezembro de 2023, relativa à confirmação do reconhecimento da equivalência previsto no anexo 14 do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, no respeitante aos produtos biológicos
Regulamento de Execução (UE) 2023/2785, de 14 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2325 no respeitante ao reconhecimento de determinadas autoridades de controlo e de determinados organismos de controlo para efeitos da importação de produtos biológicos para a União Europeia
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2023/2725, de 29 de novembro de 2023, relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membros e que revoga as Decisões de Execução (UE) 2023/2067 e (UE) 2023/2470.
Decisão de Execução (UE) 2023/2778, de 7 de dezembro de 2023, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros
Segurança alimentar
Regulamento de Execução (UE) 2023/2782, de 14 de dezembro de 2023, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de micotoxinas nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (CE) nº 401/2006
Regulamento de Execução (UE) 2023/2783, de 14 de dezembro de 2023, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo dos teores de toxinas vegetais nos géneros alimentícios e que revoga o Regulamento (UE) 2015/705
Regimes de qualidade de produtos agrícolas, géneros alimentícios e bebidas
Registo
«Edremit Körfezi Yeşil Çizik Zeytini» (DOP) – «Frutos, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados»
«Ezine Peyniri» (DOP) – «Queijos»
«Χαλίτζια Τηλλυρίας/Halitzia Tillirias» (IGP) – «Queijos»
«Maraş Tarhanası» (IGP) – «Produtos de padaria, de pastelaria, de confeitaria ou da indústria de bolachas e biscoitos»
«Meso crne slavonske svinje» (DOP) – «Carnes (e miudezas) frescas»
Alterações
«Jabłka grójeckie» (IGP)
Agenda
19 a 28 de Janeiro
Berlim, Alemanha
22 e 23 de Janeiro
Conselho AGRIFISH
Bruxelas, Bélgica
24 de Janeiro
Comissão Parlamentar AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
12 e 13 de Fevereiro
Comissão Parlamentar AGRI
Parlamento Europeu
Bruxelas, Bélgica
24 de Fevereiro a 3 de Março
Salon International de l’Agriculture 2024
Paris, França
Fonte: Abreu Advogados