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Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 de junho de 2024

por Abreu Advogados
25-06-2024 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas
Tempo De Leitura: 25 mins
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Conselho AGRIFISH de 24 de junho: principais destaques

Nesta que será a última reunião da formação AGRIFISH do Conselho sob Presidência Belga, os ministros procurarão aprovar Conclusões sobre o futuro da agricultura na UE.

Durante uma sessão pública, a Presidência belga fará o ponto da situação dos quatro dossiês legislativos em curso, a saber:

  • uma proposta de regulamento relativo ao material de reprodução vegetal
  • uma proposta de regulamento relativo ao material de reprodução florestal
  • uma proposta de regulamento relativo ao quadro de monitorização das florestas
  • uma proposta de regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte

Durante uma sessão pública, a Comissão apresentará a sua comunicação sobre a situação da pesca sustentável na UE e as orientações relativas ao exercício da fixação das possibilidades de pesca para 2025. Os ministros das Pescas terão então a oportunidade de expressar os seus pontos de vista sobre o tema e de destacar as suas prioridades.

No âmbito da rubrica «Diversos» da ordem do dia, a Presidência belga informará publicamente o Conselho sobre os resultados do simpósio que organizou sobre os sistemas de rotulagem nutricional nas embalagens.

Prioridades da futura Presidência Húngara quanto ao Conselho AGRIFISH

Segundo a Presidência Húngara, a política agrícola da UE deverá ser orientada para os agricultores.

Em seu entender, a agricultura europeia talvez nunca tenha enfrentado tantos desafios como atualmente. Condições meteorológicas extraordinárias causadas pelas alterações climáticas, custos crescentes dos fatores de produção, aumento das importações de países terceiros e regras de produção demasiado rigorosas diminuíram significativamente a competitividade do sector. A acumulação destes desafios conduziu a uma situação em que a subsistência dos agricultores europeus está ameaçada.

Para a futura Presidência, é essencial encarar a agricultura não como uma causa das alterações climáticas, mas como parte da solução, envolvendo os agricultores na adoção de práticas de produção mais sustentáveis. Ao mesmo tempo que garantem a segurança alimentar, os agricultores europeus fornecem bens públicos básicos a todos os cidadãos da UE. Por conseguinte, uma garantia a longo prazo da soberania e da segurança alimentares deve fazer parte da autonomia estratégica da UE.

No próximo semestre, a Presidência húngara incentivará o Conselho a tirar partido do período de transição institucional e a orientar a nova Comissão na formulação das regras da política agrícola da União pós-2027, tendo em vista uma agricultura competitiva, resistente a crises e favorável aos agricultores.

A promoção da agricultura sustentável será uma prioridade fundamental para encontrar um equilíbrio racional entre os objetivos estratégicos do Pacto Ecológico Europeu, a estabilização dos mercados agrícolas e um nível de vida digno para os agricultores.

No domínio das pescas, a Presidência húngara dedicará especial atenção ao desenvolvimento de um sector europeu da aquicultura sustentável e competitivo.

Dado que a aquicultura é o sector de produção de proteínas animais com a menor pegada ambiental, pode desempenhar um papel fundamental para tornar a produção alimentar mais sustentável, ajudando simultaneamente a mitigar os desafios à soberania alimentar causados pelo declínio das capturas marítimas.

Além disso, será uma tarefa importante para a Presidência promover a sustentabilidade ambiental, económica e social das pescarias da UE através da fixação de capturas anuais admissíveis para as unidades populacionais de peixes de uma forma previsível e com base científica.

Regras mais claras sobre a origem e a composição do mel: a Comissão Europeia criou a Plataforma do Mel

No dia da entrada em vigor das regras revistas da UE sobre o mel, 13 de junho de 2024, a Comissão lançou o convite à criação da Plataforma do Mel para reunir os melhores conhecimentos especializados disponíveis sobre a autenticidade e a rastreabilidade do mel. Este grupo de peritos ajudará a Comissão a harmonizar os métodos de deteção de adulterações no mel e a rastrear o produto até ao produtor ou importador da colheita. As novas regras comuns sobre a composição e a rotulagem do mel ajudarão os consumidores a fazer escolhas informadas, aumentando a transparência na cadeia alimentar e limitando as práticas fraudulentas.

A partir de meados de 2026, quando a diretiva começar a ser aplicada, os países de origem das misturas de mel terão de figurar no rótulo por ordem decrescente, com a percentagem de cada origem. Os Estados-Membros terão a flexibilidade de exigir percentagens para as quatro maiores percentagens apenas quando estas representem mais de 50% da mistura.

A diretiva revista habilita a Comissão a introduzir, num prazo de 4 anos, as regras relativas aos métodos de análise harmonizados para detetar a adulteração do mel com açúcar e, num prazo de 5 anos, os métodos para rastrear a origem do mel e os critérios para verificar que o mel não é sobreaquecido e que o pólen não é removido quando vendido ao consumidor final. Para apoiar a Comissão nesta tarefa com os melhores conhecimentos especializados disponíveis, as novas regras preveem a criação de uma Plataforma do Mel.

A futura Plataforma do Mel, composta por um máximo de 90 membros, deverá, entre outras coisas, recolher dados sobre métodos para melhorar os controlos de autenticidade do mel e apresentar recomendações para uma rastreabilidade da União, critérios de composição e a possibilidade de criar um laboratório de referência da União. As partes interessadas ao longo da cadeia de abastecimento do mel, a sociedade civil e os peritos a título pessoal, incluindo os do meio académico, são incentivados a apresentar a sua candidatura.

As terras ressequidas precisam de irrigação: águas residuais podem ser a solução

A reutilização de águas residuais tratadas na agricultura pode melhorar a segurança alimentar e ajudar a combater a escassez de água.

O acesso à água é um grande desafio e, em muitas regiões, a água é agora mais escassa do que nunca. Com o aumento da procura, a gestão eficiente dos recursos hídricos é vital para garantir a produção mundial de alimentos, o desenvolvimento económico, o bem-estar das comunidades e a preservação dos nossos ecossistemas.

A agricultura utiliza atualmente 70% da água doce mundial. À medida que as populações crescem, será necessária mais terra para a agricultura para satisfazer a procura global de alimentos, colocando os recursos hídricos sob uma pressão ainda maior. A reutilização de águas residuais tratadas para a produção de culturas poderia aliviar esta pressão, incentivando simultaneamente a gestão sustentável das águas doces.

Um novo artigo da revista Nature Reviews, em coautoria com cientistas do JRC – Joint Research Centre da Comissão Europeia, explora os potenciais benefícios e limitações da utilização de águas residuais tratadas para irrigação. Os avanços na tecnologia de tratamento da água permitem a utilização de mais água recuperada onde a água doce é escassa ou inexistente.

Na Europa, as águas residuais já são reutilizadas para irrigação em algumas zonas, mas há potencial para utilizar muito mais. Cerca de mil milhões de metros cúbicos de águas residuais tratadas são reutilizados para irrigação na UE todos os anos, mas os cientistas do JRC calcularam que poderia ser reutilizada uma quantidade seis vezes superior – um volume aproximadamente equivalente ao do Lago Lugano, no Norte de Itália.

A pouca sensibilização para o potencial de reutilização das águas residuais e a falta de um quadro coerente e de apoio para a incentivar têm sido os principais obstáculos. O recente Regulamento Europeu sobre a Reutilização da Água harmoniza os parâmetros de qualidade para a reutilização da água na UE para irrigação agrícola, a fim de ajudar a libertar todo este potencial.

Para além de aliviar a pressão sobre os recursos de água doce, a reutilização da água tem outros benefícios. Por exemplo, as águas residuais tratadas proporcionam um abastecimento de água mais previsível aos agricultores, que podem assim planear melhor as suas culturas. Além disso, a água para reutilização pode ser rica em nutrientes como o azoto, o potássio e o fósforo. Uma gestão cuidadosa desta água rica em nutrientes, tendo em conta questões como a eutrofização em algumas zonas, pode ajudar a diminuir a utilização de fertilizantes artificiais, conduzindo a poupanças de custos e a um menor impacto ambiental na agricultura.

A reutilização de águas residuais tratadas deve ser acompanhada de salvaguardas para atenuar os riscos potenciais.

As águas residuais podem conter micropoluentes e outros contaminantes, como biocidas, microplásticos, produtos farmacêuticos ou bactérias que se tornaram resistentes aos antibióticos. Existem vários tratamentos eficazes para remover estas substâncias potencialmente nocivas da água para reutilização, para que possa ser utilizada em segurança na irrigação.

O apoio científico do JRC aos decisores políticos, baseado em provas, tem sido fundamental para estabelecer os requisitos regulamentares de qualidade da água e de gestão dos riscos para a reutilização da água. As directrizes do CCI ajudam os operadores e agricultores a gerir os riscos potenciais e a garantir que a reutilização da água seja segura para a saúde humana e animal e para o ambiente.

Uma maior colaboração entre organizações internacionais, governos, universidades, indústria e comunidades é essencial para maximizar os benefícios da gestão das águas residuais tratadas. Mas fazê-lo e promover práticas sustentáveis no domínio da água será um passo no sentido de garantir a segurança alimentar das populações em crescimento e de resolver o problema da escassez de água a nível mundial.

(vd. Documentos e estudos)

Comissão Europeia: Pacote da Primavera do Semestre Europeu 2024 recomenda a Portugal melhor gestão da água

A Comissão Europeia deu a conhecer, no passado dia 19, o Pacote da Primavera de 2024 do Semestre Europeu, quadro para a coordenação das políticas económicas dos países da União Europeia.

Umas das quatro recomendações específica dedicadas a Portugal respeita à «Melhoria da gestão dos recursos hídricos a fim de reforçar a adaptação aos efeitos das alterações climáticas e garantir a resiliência económica e ambiental a longo prazo, através da criação de uma estratégia de gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, do desenvolvimento da sua estrutura de governação, da promoção de investimentos na recolha e tratamento de águas residuais, da redução de fugas e da monitorização dos recursos hídricos, desenvolvendo simultaneamente soluções baseadas na natureza e na reabilitação das massas de água, e melhorando a eficiência e a reutilização dos recursos hídricos.»

Acordos internacionais

Decisão (UE) 2024/1651, de 30 de maio de 2024, relativa à posição a adotar, em nome da União Europeia, no comité de adesão do Conselho Internacional do Açúcar no que diz respeito às condições de adesão do Estado do Koweit ao Acordo Internacional do Açúcar de 1992.

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2024/1541, de 3 de junho de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Sanoserv H2O2 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/1653, de 4 de junho de 2024, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Thonhauser PAA em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/1672, de 13 de junho de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único Nordkalk QL 90 em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/1674, de 13 de junho de 2024, que concede uma autorização da União para o produto biocida único SANICALCO Q em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento de Execução (UE) 2024/1671, de 6 de junho de 2024, que estabelece o regime de controlo dos volumes de importação a que se refere o artigo 4.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 2024/1392 (Ucrânia)

Regulamento de Execução (UE) 2024/1662, de 11 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) nº 178/2002

Documentos e estudos

As terras ressequidas precisam de irrigação: as águas residuais podem ser a solução (excerto, versão completa só para assinantes)

Fertilizantes

Regulamento Delegado (UE) 2024/1682, de 4 de março de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à adição de chorume transformado como componente aos produtos fertilizantes UE

Fiscalidade

Resolução da Assembleia da República n.º 36/2024, de 7 de junho, que recomenda ao Governo que assegure a isenção do IVA nas transmissões dos produtos, secos ou húmidos, destinados à alimentação de animais de companhia, quando acolhidos por associações de proteção animal legalmente constituídas, prevista na Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2024/1621, de 31 de maio de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas à Austrália e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2024/1611, de 6 de junho de 2024, que autoriza a colocação no mercado de pó de isomaltulose como novo alimento e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2024/1671, de 6 de junho de 2024, que estabelece o regime de controlo dos volumes de importação a que se refere o artigo 4.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 2024/1392 (Ucrânia)

Regulamento de Execução (UE) 2024/1662, de 11 de junho de 2024, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 relativo ao aumento temporário dos controlos oficiais e às medidas de emergência que regem a entrada na União de determinadas mercadorias provenientes de certos países terceiros, que dá execução aos Regulamentos (UE) 2017/625 e (CE) nº 178/2002

Regulamento de Execução (UE) 2024/1694, de 12 de junho de 2024, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

PAC/PEPAC

Portaria 157/2024/1 de 5 de junho de 20224 que procede à décima segunda alteração à Portaria n.º 152/2016, de 25 de maio, que estabelece o regime de aplicação da ação n.º 10.2, «Implementação das estratégias», integrada na medida n.º 10, «LEADER», da área n. º 4, «Desenvolvimento local», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.

Regulamento de Execução (UE) 2024/1664, de 12 de junho de 2024, que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao ano civil de 2024

Decisão de Execução (UE) 2024/1690, de 12 de junho de 2024, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2024/1660, de 4 de junho de 2024, que encerra a pesca do carapau na divisão 8c pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal.

Portaria n.º 163/2024/1, de 14 de junho, que estabelece as condições e os procedimentos aplicáveis à atribuição, em 2024, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena aquicultura e na salicultura, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca.

Saúde pública e animal

Regulamento de Execução (UE) 2024/1661, de 5 de junho de 2024, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Decisão de Execução (UE) 2024/1695, de 12 de junho de 2024, relativa a determinadas medidas de emergência provisórias contra a peste suína africana na Alemanha

Segurança alimentar

Portaria n.º 162/2024/1, de 11 de junho, que adota o sistema de rotulagem nutricional simplificado.

24 de Junho

Conselho AGRIFISH

Luxemburgo, Luxemburgo

24 e 27 de Junho

EUBCE – Conferência Europeia de Biomassa (online)

Bolonha, França

26 e 29 de Julho

Feira de Libramont

Libramont, Bélgica

10 e 12 Setembro.

Salon du Végétal

Angers, França

11 e 12 de Setembro

PotatoEurope

França, Villers-Saint-Christophe

17 a 19 de Setembro

National Ploughing Championships

Irlanda, Carlow

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 16 – 30 de abril de 2024

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