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Abreu Advogados: Atualizações | Agroalimentar | 1 – 15 de janeiro de 2024

por Abreu Advogados
22-01-2024 | 06:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 17 mins
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Antevisão do Conselho AGRIFISH de 23 de janeiro

A Presidência belga apresentará o seu programa de trabalho para o próximo semestre no domínio da agricultura e das pescas.

Com base nas informações fornecidas pela Comissão Europeia, os ministros debaterão questões agrícolas relacionadas com o comércio.

Também com base nas informações da Comissão, representada pelo vice-presidente executivo Maroš Šefčovič, o Conselho realizará um debate público dedicado ao diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na Europa, lançado pela Comissão.

Ainda durante uma sessão pública, o Conselho procederá a uma primeira troca de pontos de vista sobre a proposta de regulamento relativo a um quadro de monitorização da resiliência das florestas europeias.

Ao longo do dia, serão debatidos vários pontos da ordem do dia constantes da rubrica “diversos”:

  • sanções aplicáveis aos produtos agrícolas importados pela Rússia (informações da delegação letã)
  • medidas comerciais autónomas (Regulamento relativo às medidas autónomas) (informações da delegação polaca)
  • aplicação do sistema de vigilância de superfícies (informações da delegação checa)
  • adubos químicos RENURE (informações da delegação neerlandesa)
  • o papel da PAC na salvaguarda da produção alimentar de elevada qualidade (informações da delegação austríaca)
  • diretiva Habitats e populações de grandes carnívoros (informações da delegação finlandesa)
  • iniciativa sobre a resiliência hídrica (informações da delegação portuguesa)

(Mais informação disponível em Documentos e Estudos)

Destaques da reunião da Comissão AGRI do Parlamento Europeu de 24 de janeiro

No dia 24 de janeiro, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu vai adotar pareceres sobre a Diretiva relativa à fundamentação e comunicação de alegações ambientais explícitas (Diretiva Green Claims), a alteração à Diretiva de 2008 relativa aos resíduos, o orçamento para 2025, as regras que regem a Agência Europeia de Medicamentos e o acordo comercial com o Quénia.

Os deputados analisarão igualmente o projeto de relatório sobre a proposta de regulamento de alteração ao regulamento relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e as alterações aos projetos de relatório sobre as propostas de regulamentos sobre produção e comercialização de materiais de reprodução vegetal e de reprodução florestal.

Encontra-se igualmente prevista uma troca de pontos de vista com o vice-presidente da Comissão Europeia, Maroš Šefčovič, sobre o futuro da agricultura da UE, bem como debates sobre a rotulagem dos alimentos e a estratégia florestal da UE.

Estudo sobre “A próxima reforma da PAC: as variáveis da equação” para a Comissão AGRI do PE

Os serviços do Parlamento Europeu convidam os interessados a apresentar um estudo sobre “A próxima reforma da PAC: as variáveis da equação”.

Dado que o contexto em que foi efetuada a última reforma da política agrícola comum (PAC) se alterou significativamente, é provável que a PAC após 2027 tenha de sofrer uma série de adaptações substanciais.

Neste contexto, o estudo proposto tem por objetivo identificar os parâmetros-chave da futura PAC e analisar o impacto que essas variáveis poderão ter nas suas componentes políticas e orçamentais

O estudo deverá ter 50 a 60 páginas (excluindo bibliografia e anexos) e deverá ser entregue em inglês em outubro (versão preliminar)/novembro (versão final) de 2024.

A equipa deve ser composta por um mínimo de 3 peritos com sólidas qualificações académicas/profissionais e experiência que sejam claramente relevantes para a realização do projeto de investigação (nomeadamente a PAC, os mercados agrícolas e o desenvolvimento rural e o Pacto Ecológico da UE).

Este contrato de prestação de serviços terá duração indeterminada e um valor de até 80.000 euros.

4 de fevereiro será a data-limite para solicitar os documentos do concurso, 27 de fevereiro a prevista para o envio dos documentos respetivos e 17 de março a data prevista para a apresentação das propostas.

A participação está limitada às pessoas coletivas registadas na UE e às pessoas singulares com domicílio na União.

A contrato tem a referência IP/B/AGRI/IC/2024-013. Quaisquer dúvidas ou questões deverão ser dirigidas ao Structural and Cohesion Policy Department B:

European Parliament

Kohl 07 Y 013 Rue Wiertz 60

B- 1047 BRUSSELS

Belgium

Email: poldepb-tenders@europarl.europa.eu

Gripe aviária: Comissão Europeia atribuirá 46,7 milhões de euros à Itália para compensar os agricultores

Na sequência de um voto positivo dos Estados-Membros, a Comissão disponibilizará 46,7 milhões de euros à Itália para ajudar a compensar os agricultores em zonas afetadas por surtos de gripe aviária. Financiados pela reserva agrícola, os pagamentos devem ser efetuados aos agricultores até 30 de setembro de 2024.

Entre 1 de janeiro de 2022 e 30 de abril de 2022, a Itália confirmou 23 focos de gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 («gripe aviária»). As espécies afetadas foram as galinhas, galinhas poedeiras, perus, patos e galinhas guineenses. A Itália tomou imediata e eficazmente todas as medidas sanitárias e veterinárias necessárias, incluindo medidas de controlo, monitorização e prevenção. Foram estabelecidas zonas de proteção e de vigilância. Tal conduziu a uma perda de produção de ovos para incubação, ovos de mesa e animais vivos nas explorações situadas nessas zonas sujeitas a restrições de circulação, bem como a perdas devidas à destruição e à degradação dos ovos e da carne.

Na sequência de um pedido formal da Itália, a Comissão decidiu, após uma análise aprofundada, cobrir com fundos da UE 50 % das despesas suportadas pela Itália para apoiar os agricultores em causa gravemente afetados em zonas sujeitas a restrições de circulação devido a surtos de gripe aviária. Será disponibilizado um total de 46 670 790 EUR da reserva agrícola. Este montante foi estabelecido com base num montante de compensação estabelecido por animal e ovo.

Apenas as explorações situadas nessas zonas regulamentadas e afetadas pelas medidas de controlo causadas pelos 23 focos mencionados terão direito a receber este apoio. Para evitar o duplo financiamento com fundos públicos, as perdas sofridas não deveriam ter sido compensadas por auxílios estatais ou seguros. Os pagamentos cofinanciados pela reserva agrícola devem ser efetuados até 30 de setembro de 2024, o mais tardar.

Após a aprovação formal da medida de apoio pela Comissão, o regulamento de execução será publicado no Jornal Oficial da UE e deverá entrar em vigor no início de fevereiro.

Biocidas

Decisão de Execução (UE) 2024/208, de 10 de janeiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do tetraborato dissódico para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) nº 528/2012

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Regulamento Delegado (UE) 2024/197, de 19 de outubro de 2023, que altera o Regulamento (CE) nº 1272/2008 no respeitante à classificação e rotulagem harmonizadas de determinadas substâncias

Documentos e estudos

Fitossanidade: Revisão do Regulamento (UE) 2016/2031 relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais – Parlamento Europeu

Os pagamentos diretos – Fichas temáticas sobre a UE – Parlamento Europeu

Conselho AGRIFISH

– Programa de trabalho da Presidência do Conselho da UE – Presidência Belga

– Diálogo estratégico sobre o futuro da agricultura na UE (nota da Presidência)

– Quadro de monitorização da resiliência das florestas europeias (nota informativa da Presidência)

– Ordem do dia

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Decisão de Execução (UE) 2024/202, de 8 de janeiro de 2024, que altera a Diretiva 2002/56/CE do Conselho no que respeita à data estabelecida no artigo 21º, n º3, até à qual os Estados-Membros são autorizados a prorrogar a eficácia das decisões relativas à equivalência de batatas de semente provenientes de países terceiros

PAC/PEPAC

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2024, de 5 de janeiro que autoriza o reforço do 2.º Pilar da Política Agrícola Comum

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 – As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Portugal 2030 – Avisos

Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2024, de 5 de janeiro, que procede à reprogramação da despesa relativa à aquisição de bens alimentares com recurso ao Programa Operacional de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Retificação do Regulamento (UE) 2023/2720, de 27 de novembro de 2023, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para certos produtos da pesca no período de 2024-2026

Regulamento (UE) 2024/257, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2023/194

Regulamento (UE) 2024/259, de 10 de janeiro de 2024, que fixa, para 2024, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes

Saúde pública e animal

Regulamento de Execução (UE) 2024/216, de 11 de janeiro de 2024, que altera o anexo do Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 no que diz respeito às doenças listadas de animais aquáticos e à lista de espécies e grupos de espécies que apresentam um risco considerável de propagação dessas doenças listadas

Decisão de Execução (UE) 2024/263, de 11 de janeiro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/2725 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina em determinados Estados-Membro.

Aditivos alimentares

Regulamento de Execução (UE) 2024/220, de 12 de janeiro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de Pediococcus pentosaceus NCIMB 30168 como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 1119/2012

Regulamento de Execução (UE) 2024/221, de 12 de janeiro de 2024, relativo à renovação da autorização de uma preparação de endo–1,4-beta-xilanase, endo–1,3(4)-beta-glucanase e endo–1,4-beta-glucanase, produzida por Trichoderma reesei ATCC 74444 como aditivo em alimentos para todas as espécies de aves de capoeira de engorda, todas as espécies de aves de capoeira de postura e para leitões desmamados e que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 403/2013

Regulamento de Execução (UE) 2024/228, de 12 de janeiro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de Companilactobacillus farciminis CNCM I-3740 como aditivo em alimentos para frangos de engorda e perus de engorda e que altera o Regulamento (CE) nº 1876/2006

Regulamento de Execução (UE) 2024/231, de 12 de janeiro de 2024, relativo à autorização de uma preparação de bromidrato de halofuginona (Stenorol) como aditivo em alimentos para frangos de engorda, perus de engorda e perus criados para reprodução

Regulamento de Execução (UE) 2024/260, de 12 de janeiro de 2024, relativo à autorização de óleo essencial de cominho obtido a partir de Cuminum cyminum L., tintura de funcho-doce obtida a partir de Foeniculum vulgare Mill. ssp. vulgare var. dulce, tintura de angélica-da-china obtida a partir de Angelica sinensis (Oliv.) Diels, tintura de salsa obtida a partir de Petroselinum crispum (Mill.) Fuss, tintura de anis-estrelado obtida a partir de Illicium verum Hook f., óleo essencial de assa-fétida obtido a partir de Ferula assa-foetida L., óleo essencial de endro/aneto (folhas e caules) obtido a partir de Anethum graveolens L. e tintura de endro/aneto obtida a partir de Anethum graveolens L. como aditivos em alimentos para animais de certas espécies.

Regimes de qualidade de produtos agrícolas, géneros alimentícios e bebidas

Registo

«Cabrito de Extremadura» (IGP) – « Carnes (e miudezas) frescas»

«Terre Abruzzesi/Terre d’Abruzzo» (IGP) – «Vinho; Vinho frisante natural; Vinho proveniente de uvas passas»

Alterações

«Vino generoso» (Menção tradicional no setor vitivinícola)

Agenda

19 a 28 de Janeiro

International Green Week

Berlim, Alemanha

23 de Janeiro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

24 de Janeiro

Comissão Parlamentar AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

31 de Janeiro e 1 de Fevereiro

Promotion of Agricultural Products: Info Days 2024

Centro de Congressos Albert Borschette

Rue Froissart 36, Bruxelas, Bélgica

1 de Fevereiro

Symposium on the future of agriculture in the EU

Ghent, Bélgica

9 de Fevereiro

AGRI summit & awards

Sófia, Bulgária

12 e 13 de Fevereiro

Comissão Parlamentar AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas, Bélgica

24 de Fevereiro a 3 de Março

Salon International de l’Agriculture 2024

Paris, França

26 de Fevereiro

Conselho AGRIFISH

Bruxelas, Bélgica

12 de Março a 13 de Abril

EU CAP Network Workshop “Circular water management”

Sevilha, Espanha

21 e 22 de Junho

4th Global Conference on Agriculture

Viena, Áustria

Fonte: Abreu Advogados

Atualizações | Agroalimentar | 16 – 31 julho de 2023

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Publicação Anterior

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