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Agroportal

 A importância do projeto florestal

por Produtores Florestais
09-02-2024 | 10:00
em Últimas, Notícias florestas, Blogs
Tempo De Leitura: 3 mins
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Aproveitar o potencial produtivo da floresta nacional depende de uma gestão ativa. Tudo começa com um projeto sustentável.

O licenciamento florestal é um passo fundamental para garantir a gestão e o uso sustentável dos recursos, tendo como objetivo “equilibrar o desenvolvimento económico com a conservação ambiental”, conforme reforça Patrícia Azeiteiro, da APAS Floresta – Associação de Produtores Florestais.

Tratando-se de um instrumento de controlo e gestão estabelecido pelo Estado para garantir que as atividades realizadas nas florestas estão em conformidade com a legislação em vigor, independentemente da espécie florestal a instalar, é importante que os proprietários conheçam e cumpram as regras e normativos legais.

As organizações de produtores florestais (OPFs) são as entidades que melhor podem ajudar neste processo, informando das obrigações e condicionalismos associados à plantação. Além disso, os pedidos de autorização e comunicação prévia dos projetos de arborização e rearborização apenas podem ser elaborados e subscritos por técnicos devidamente credenciados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), como é o caso dos técnicos das OPFs.

Análise e aprovação

Depois de serem entregues por via eletrónica, no portal do ICNF, com recurso ao SI-ICNF módulo RJAAR – Regime Jurídico Aplicável às Ações de Arborização e Rearborização, o período de análise dos pedidos está estipulado em 45 dias úteis, após os quais o projeto fica tacitamente aprovado. “Esta regra do deferimento tácito aplica-se a todas as espécies florestais, com exceção do eucalipto”, ressalva Patrícia Azeiteiro.

Também a responsabilidade da aprovação é diferente de acordo com as espécies. Desde 2021 que compete aos municípios a análise e a decisão sobre os projetos de licenciamento florestal, desde que disponham de Gabinete Técnico Florestal, mas apenas quando as árvores a plantar não sejam do género Eucalyptus spp. Caso se trate de rearborizações com eucalipto, ou re/arborizações inseridas em Áreas Protegidas ou Rede Natura 2000, Regime Florestal ou em baldios, ou áreas inseridas em mais de um município, a competência de análise passa para o ICNF.

Os licenciamentos florestais podem ser submetidos a qualquer momento, mas a sua validade é de dois anos após a aprovação. “No caso de se tratar de uma rearborização com eucalipto, recomenda-se tratar do licenciamento um ano antes da plantação prevista”, alerta a responsável da APAS Floresta. O proprietário é notificado da decisão e, em caso de aprovação do projeto, está obrigado a informar o ICNF do início e do fim dos trabalhos. O Instituto envia às entidades competentes pela fiscalização (o próprio ICNF, GNR e municípios) uma cópia da notificação e a respetiva informação geográfica digital necessária para as ações de fiscalização. Em caso de incumprimento do que foi aprovado, o ICNF pode instruir um processo e decidir sobre o caso.

Artigo publicado originalmente na revista n.º 12, de dezembro de 2023, que pode descarregar aqui.

O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.

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