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| – 20-04-2005 | [ Agroportal ] [ Nacional ] [ Internacional ] | 
| Transgúnicos : Governo quer dist�ncia de segurança para culturas de milho com OGMLisboa,        19 Abr A regulamentação, a que a Agência Lusa teve acesso, vai a aprova��o do Conselho de Ministros na pr�xima quinta-feira, confirmou � Lusa fonte do Ministério da Agricultura. Portugal está autorizado a produzir 17 variedades de milho transgúnico (geneticamente modificado) desde a aprova��o deste tipo de culturas pela Comissão Europeia, em Setembro do ano passado, mas o arranque desta produ��o aguarda pela publicação de regulamentação nacional. Um dos problemas das culturas de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) � a contamina��o que pode provocar nas produ��es que não empregam esta tecnologia, uma vez que o p�len pode espalhar-se acidentalmente. Para precaver esta presença acidental, o Governo prop�e dist�ncias m�nimas de isolamento entre culturas, uma obriga��o dispensada apenas entre os agricultores que voluntariamente se associem para constituir zonas de produ��o exclusivas de OGM. Na versão do diploma a que a Lusa teve acesso, o Governo imp�e ao agricultor de OGM uma dist�ncia de segurança igual ou superior a 200 metros em rela��o a campos com sistema de produ��o convencional e de 250 metros para os de produ��o biol�gica. O Ministério da Agricultura escusou-se a facultar � Lusa o projecto de diploma, mas esclareceu que a versão definitiva da regulamentação que vai a Conselho de Ministros introduziu uma altera��o nas dist�ncias de segurança. "não posso precisar se aumentaram ou se diminu�ram", acrescentou o porta-voz do Ministério. Se estas dist�ncias de segurança não puderem ser cumpridas, o diploma possibilita que possam ser substitu�das por um n�mero determinado de linhas de cultivo de milho (sem OGM). Na versão a que a Lusa teve acesso � proposto que os 200 metros sejam substitu�dos por 24 linhas (de cultivo) e que os 250 metros possam ser substitu�dos por 28 linhas. Com o objectivo de fiscalizar o cultivo de OGM, o diploma torna obrigatéria a sua notifica��o a organizações de agricultores ou � Direc��o Regional de Agricultura (DRA) da área de localiza��o das explora��es agr�colas. Outra das obriga��es de quem cultiva OGM � a sua comunica��o por escrito aos agricultores vizinhos, cujas explora��es estejam a uma dist�ncia inferior ao intervalo de segurança imposto (na versão preliminar de 200 ou 250 metros). O agricultor que cultive variedades geneticamente modificadas deve ainda facultar o acesso �s explora��es agr�colas para a realiza��o de ac��es de controlo e acompanhamento por parte das DRA. Os interessados nestas culturas de OGM t�m Também de frequentar ac��es de forma��o, nomeadamente sobre as medidas de minimiza��o da presença acidental de p�len nas suas culturas. O projecto de diploma determina ainda regras para os produtores e acondicionadores de semente de variedades geneticamente modificadas, entre as quais a obriga��o de cada embalagem conter um folheto informativo com as obriga��es gerais dos agricultores. A aprova��o desta regulamentação pelo Conselho de Ministros vai permitir o arranque das primeiras culturas de OGM em Portugal, um assunto pol�mico que tem recebido argumentos contra e a favor dos agricultores e fortes cr�ticas por parte dos defensores dos consumidores. 
 
 
 
 
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