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Chegámos a Setembro? Sim. Mas, queimadas proibidas até dia 30

por Agricultura e Mar
01-09-2019 | 17:00
em Nacional, Últimas, Sugeridas
Tempo De Leitura: 4 mins
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Estamos já no mês de Setembro. E o calor continua a apertar. A verdade é que continuamos ainda em período crítico de incêndios rurais, que decorre, normalmente, entre os dias 1 de Julho e 30 de Setembro, podendo o Governo alterar esta data, havendo risco elevado de incêndio. Assim, está proibida a realização de queimas e queimadas.

Uma única excepção

No Verão é quando vigora o período crítico e, durante este, não se pode realizar queimas nos espaços rurais. Apenas existe uma excepção para a queima de sobrantes de exploração decorrente de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, a qual deverá ser realizada com a presença de uma unidade de um corpo de bombeiros ou uma equipa de sapadores florestais.

Trata-se de uma queima quando se utiliza o fogo para eliminar sobrantes de exploração agrícola ou florestais, que estão cortados e amontoados.

Consulte a aplicação de análise e autorização de pedidos de queimas e queimadas aqui.

Coimas e penalizações

Deverá ainda ter em atenção que a legislação em vigor prevê sanções acessórias para quem infringir as regras, no âmbito de actividades e projectos florestais: privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos; suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

Por outro lado, pode incorrer em contra-ordenação, cuja coima pode ir de 140 a 5.000 euros, para pessoas singulares, e 800 até 60.000 euros para pessoas colectivas. Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal (Lei n.º 56/2011, 15 de Novembro).

Autorização necessária

Precisa de fazer uma queima ou uma queimada? Saiba que precisa de autorização. na junta de freguesia, na Câmara. Ou pode registar-se na App do ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas e pedir a autorização em 3 passos.

A  aplicação online para licenciamento de queimas e queimadas está aqui.

Alerta

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, em colaboração com a Guarda Nacional Republicana (GNR), alertam que o uso do fogo encontra-se associado a várias práticas agrícolas e florestais, no entanto, são vários os casos em que estas actividades se descontrolam e originam grandes incêndios com graves consequências ecológicas e sócio-económicas.

98% das ocorrências têm causa humana

Cerca de 98% das ocorrências em Portugal continental têm causa humana. “Assim, torna-se urgente uma alteração de comportamentos na sociedade de modo a que possam ser realizadas as mesmas práticas, mas com um menor risco, ou seja, com uma menor probabilidade de originar incêndios rurais”, salienta o ICNF.

Definições:

  • Queima de amontoados – Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo.
  • Queimada extensiva – Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e fora do Período Crítico nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respectiva câmara municipal ou junta de freguesia.
    Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

Como fazer uma Queima de amontoados em segurança? Veja aqui.

Como fazer uma Queimada extensiva em segurança? Veja aqui.

Agricultura e Mar Actual

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