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emparcelar ordenar

“Emparcelar para Ordenar”: 1,25 milhões para candidaturas até 15 de fevereiro

por Florestas.pt
11-01-2022 | 10:06
em Últimas, Notícias apoios, Sugeridas, Notícias florestas, Blogs, Dossiers
Tempo De Leitura: 4 mins
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O Programa “Emparcelar para Ordenar”, lançado para incrementar a resiliência dos territórios e a preservação e dinamização das atividades agroflorestais, já tem candidaturas abertas. O primeiro anúncio destina-se a projetos de emparcelamento de até 150 mil euros e conta com metade da dotação orçamental do programa, que tem um total de 2,5 milhões de euros.

Promover o aumento da área dos prédios rústicos e, desta forma, aumentar a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações já instaladas ou que venham a instalar-se num determinado território é o objetivo do programa “Emparcelar para Ordenar”. Para tal, prevê mecanismos financeiros para incentivar os proprietários a promover ações de emparcelamento rural.

O programa, financiado por verbas do Fundo Florestal Permanente e do Plano de Recuperação e Resiliência, tem uma dotação total de 2,5 milhões de euros. Metade da verba será distribuída no âmbito deste primeiro aviso que já está a decorrer e que encerra no dia 15 de fevereiro de 2022. A outra parte destina-se às candidaturas apresentadas entre 16 de fevereiro e 19 de abril de 2022.

Através deste financiamento, que pode chegar a um máximo individual de 150 mil euros por iniciativa de emparcelamento, o Governo pretende promover a alteração da estrutura fundiária em Portugal através de linhas de crédito de apoio ao emparcelamento e subsídios para a aquisição de prédios rústicos. Desta forma, pretende contrariar os efeitos da dispersão, fragmentação e pequena dimensão da propriedade, que comprometem a viabilidade e a sustentabilidade económica de explorações, levando ao abandono e à falta de gestão de terrenos agrícolas e florestais.

O Programa “Emparcelar para Ordenar” vem juntar-se às outras três medidas dirigidas aos territórios vulneráveis, que integram o Programa de Transformação da Paisagem: PRGP – Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem, AIGP – Áreas Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia.

Gestão e valorização do território

Durante a apresentação do projeto, que decorreu em dezembro de 2021, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, lembrou que, atualmente, as regiões Norte e Centro representam 54% do território nacional, mas concentram 85% dos prédios rústicos, num total que pode chegar aos 11,5 milhões de propriedades.

Se no Norte a área média destas propriedades é de 1,34 hectares, no Centro este valor desce para menos de metade (0,61 hectares). A agravar esta situação, nestas regiões, cerca de 30% dos prédios rústicos encontram-se em heranças indivisas.

A fragmentação do território é um desafio que o Programa “Emparcelar para Ordenar” quer alterar através do apoio à aquisição de terrenos rústicos em contexto de minifúndio para ações de emparcelamento rural simples.

No mesmo evento, João Matos Fernandes, Ministro do Ambiente e da Ação Climática, salientou a importância de juntar propriedades com o objetivo da sua boa gestão: “Este programa vai ajudar quem queira comprar o terreno do lado”, dando a oportunidade de desenvolver um projeto conjunto para vários terrenos, promovendo, assim, uma gestão ativa para valorizar esses territórios.

Entre as ações elegíveis nas operações de emparcelamento rural encontram-se as operações de correção da divisão parcelar de prédios rústicos ou de parcelas pertencentes a dois ou mais proprietários, as aquisições de prédios rústicos confinantes com prédio da mesma natureza ou, entre outras, a aquisição de prédios contíguos.

Podem beneficiar da linha de crédito (com taxa de juro de 0,5% para empréstimos até 100 mil euros e de 1% para montantes superiores) ou dos subsídios não reembolsáveis (até 25% do investimento elegível) os proprietários adquirentes de prédios rústicos, que efetuem ações de emparcelamento rural simples ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, em territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, até à superfície máxima de redimensionamento fixada pela Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto.

O Programa “Emparcelar para Ordenar” conta com a gestão da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas e da Direção Geral do Território.

Emparcelamento abre período de candidaturas

Governo lança aviso de 2,5 ME para programa Emparcelar para Ordenar

PRR: Componente C08 – Florestas: Emparcelar para Ordenar

 

O artigo foi publicado originalmente em Florestas.pt.

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Publicação Anterior

Cotações – Suínos – 3 a 9 de janeiro de 2022

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