O que muda com a recategorização
A doença era anteriormente classificada como categoria C, doenças para as quais são necessárias medidas de prevenção da propagação para zonas da União livres de doença ou com programas de erradicação. Com a passagem a D+E, as disposições específicas para zonas livres de doença, nomeadamente as medidas de controlo em caso de suspeita ou confirmação de surto em zona livre, deixam de ser aplicáveis ao BTV, por serem exclusivas de doenças de categoria C.
Esta recategorização implica a revisão de quatro regulamentos delegados, todos adoptados pela Comissão a 27 de março de 2026 e actualmente em período de escrutínio de dois meses pelo Conselho e Parlamento Europeu:
• Regulamento (UE) 2020/686 — produtos germinativos
• Regulamento (UE) 2020/687 — medidas de controlo de doenças
• Regulamento (UE) 2020/688 — movimentação de animais terrestres na UE (principal impacto)
• Regulamento (UE) 2020/689 — programas de vigilância e erradicação
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Fonte: APIC












































