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Abreu Advogados: Campo Legal – 16 a 31 de janeiro de 2025

por Abreu Advogados
09-02-2026 | 10:00
em Últimas, Legislação, Comunicados, Sugeridas, Notícias mercados
Tempo De Leitura: 21 mins
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UE e Índia concluem acordo de comércio histórico

A União Europeia (UE) e a República da Índia celebraram, no dia 27 de janeiro de 2026, um acordo de comércio livre histórico, descrito pelos líderes de ambos os lados como a “mãe de todos os acordos comerciais”, após quase duas décadas de negociações intensas.

O novo Acordo de Livre Comércio estabelece uma zona económica conjunta que abrange cerca de 2 mil milhões de consumidores e representantes de aproximadamente 25 % do Produto Interno Bruto (PIB) global e um terço do comércio mundial, tornando‑se num dos entendimentos comerciais mais significativos dos últimos anos.

Durante a cerimónia de anúncio em Nova Deli, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou que a UE e a Índia estão a fazer história, destacando que o acordo cria novas oportunidades económicas para empresas e consumidores de ambas as regiões. O primeiro‑ministro indiano, Narendra Modi, sublinhou que o pacto irá trazer grandes oportunidades para os 1,4 mil milhões de indianos e milhões de europeus, reforçando a importância da cooperação económica entre duas das maiores democracias do mundo.

O texto do acordo prevê a eliminação ou redução substancial de tarifas alfandegárias sobre a grande maioria dos bens comercializados entre a UE e a Índia. As exportações europeias para o mercado indiano beneficiarão da redução de tarifas em setores como maquinaria, produtos químicos e farmacêuticos, automóveis e bens alimentares processados, com um impacto estimado até 4 mil milhões de euros anuais em poupanças de direitos de importação para os exportadores europeus.

Por seu lado, as empresas indianas ganharão acesso preferencial ou livre de tarifas no mercado único europeu para produtos como têxteis, couro, calçado, minerais, chá, café, especiarias, artigos marinhos e pedras preciosas. Adicionalmente, o acordo inclui capítulos sobre serviços, regras de origem, simplificação alfandegária, proteção de propriedade intelectual e cooperação regulatória, pilares considerados essenciais para reforçar o comércio e os investimentos bilaterais.

Embora o texto tenha sido concluído, o acordo ainda dependerá de uma fase de ratificação por parte do Parlamento Europeu e das autoridades indianas, com entrada em vigor prevista para 2027. Muitos analistas económicos consideram que este pacto não só impulsionará o crescimento das exportações e cadeias de valor regionais, como também poderá reforçar a resiliência económica e a diversificação comercial perante um cenário global de crescentes pressões protecionistas.

Comissão Europeia anuncia nova fase de simplificação da PAC com poupanças de até €215 milhões para agricultores e administrações nacionais

A Comissão Europeia anunciou um conjunto de medidas legislativas adicionais de simplificação da Política Agrícola Comum (PAC) com o objetivo de reduzir a carga administrativa sobre os agricultores e as administrações nacionais, potenciando uma maior eficiência no apoio ao setor agrícola e reforçando a competitividade do setor primário no mercado único europeu.

As novas regras, adotadas no âmbito de um pacote de alterações ao direito secundário da PAC, poderão resultar em poupanças estimadas até €215 milhões por ano para os agricultores da União Europeia, fruto da redução de formalidades e procedimentos que tradicionalmente consomem tempo e recursos no acesso aos apoios comunitários.

Entre os principais elementos das mudanças está a simplificação do Sistema Integrado de Administração e Controlo (IACS), que passa a permitir avaliações mais eficientes através de dados remotos, reduzindo a necessidade de inspeções físicas nos terrenos agrícolas e racionalizando a utilização de dados geoespaciais.

As medidas incluem também maior flexibilidade para os Estados‑Membros na adaptação dos seus planos estratégicos da PAC, simplificação dos relatórios anuais de desempenho focados no essencial, e regras mais claras para as organizações de produtores, sobretudo aquelas que operam transnacionalmente.

Segundo fontes oficiais da Comissão, a reformulação da regulamentação pretende não só reduzir custos, mas também permitir que os agricultores possam dedicar mais tempo às suas atividades produtivas em vez de gerir complexidades burocráticas, facilitando o cumprimento dos requisitos comunitários com maior previsibilidade e eficiência.

Além das poupanças diretas estimadas até €215 milhões por ano para agricultores e administrações nacionais, a simplificação da PAC é vista pelas instituições da UE como um contributo importante para atrair e reter novos agricultores, particularmente jovens e pequenos produtores, ao reduzir barreiras burocráticas que muitas vezes desencorajam a entrada no setor e incrementam os custos operacionais que não se traduzem em valor acrescentado. Esta abordagem visa igualmente fortalecer a resiliência e competitividade global do sector agrícola europeu, alinhando‑a com as prioridades estratégicas da União em manter um sistema alimentar sustentável, eficiente e preparado para responder às pressões climáticas e de mercado nos próximos anos.

A simplificação agora aprovada prossegue uma agenda mais ampla de modernização da PAC, lançada inicialmente em maio de 2025, que visa apoiar a resiliência e competitividade do setor agrícola europeu e reforçar a capacidade dos produtores de responderem a desafios de mercado e ambientais com menos entraves administrativos.

As novas regras entram progressivamente em vigor, após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, e serão acompanhadas por orientações às administrações nacionais para garantir uma implementação harmonizada em todos os Estados‑Membros.

Chipre define agenda ambiciosa para a sua Presidência do Conselho da União Europeia focada em autonomia, segurança e coesão social

A República de Chipre assumiu, no início de 2026, a Presidência rotativa do Conselho da União Europeia para o primeiro semestre deste ano com um programa de trabalho abrangente e orientado para desafios estratégicos que a UE enfrenta num contexto global de forte instabilidade. Sob o lema “Uma União autónoma, aberta ao mundo”, o país mediterrânico apresentou as suas prioridades centrais durante várias audições perante comités do Parlamento Europeu e encontros interinstitucionais, delineando um plano que combina objetivos políticos, económicos, sociais e geopolíticos.

No campo económico e da competitividade, Nicosia pretende trabalhar em estreita colaboração com o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia para apoiar medidas que fortaleçam o mercado único, simplifiquem a regulamentação e impulsionem a inovação, especialmente em setores estratégicos como digitalização, PME e transição verde, refletindo a necessidade de reforçar o papel económico global da UE.

Adicionalmente, questões tradicionais como a segurança alimentar, a política agrícola comum e a sustentabilidade das comunidades rurais estão integradas no programa de prioridades, numa altura em que o Conselho da UE discute propostas legislativas para reforçar a resiliência e competitividade do setor primário da União.

Preço dos alimentos atinge níveis recorde em Portugal

Os preços dos alimentos essenciais em Portugal registaram aumentos significativos nas últimas semanas, com repercussões diretas no custo de vida das famílias e no poder de compra dos consumidores, apesar de ter sido registada uma desaceleração geral da inflação. Dados divulgados esta semana mostram que o preço do cabaz alimentar monitorizado pela DECO PROteste atingiu 249,02 euros, um dos valores mais altos desde 2022, refletindo uma clara tendência de subida nos custos dos produtos alimentares básicos.

Segundo a organização de defesa do consumidor, o preço total do cabaz aumentou cerca de 2,97 % desde a primeira semana de janeiro de 2026, impulsionado sobretudo por produtos frescos e hortícolas. Dados oficiais mostram que a taxa geral de inflação em Portugal em janeiro de 2026 caiu para 1,9 % em termos homólogos, o que representa uma desaceleração em relação a dezembro de 2025. Contudo, este abrandamento global esconde pressões persistentes nos preços dos alimentos não processados, que ainda registam variações acima de 5 % ao ano.

Alguns especialistas sublinham que, mesmo com o índice geral de preços a registar níveis moderados, os bens alimentares básicos continuam significativamente mais caros do que há alguns anos, refletindo tensões nos custos de produção, logística e oferta nos mercados agrícolas europeus. O aumento no preço de produtos essenciais como hortícolas, carnes, peixe e alguns lacticínios tem impacto direto no orçamento doméstico, sobretudo em famílias com rendimentos mais baixos, que despendem a maior parte do rendimento em alimentação.

Segundo o testemunho de vários consumidores, devido aos preços mais elevados nos supermercados, têm sentido uma maior dificuldade em planear compras mensais sem sacrificar a quantidade ou qualidade dos alimentos, uma tendência que pode persistir ao longo de 2026 caso não haja atenuantes nos custos de produção ou distribuição.

Muitos economistas apontam ainda para vários fatores que contribuem para a pressão nos preços alimentares, entre os quais a volatilidade dos mercados de matérias-primas agrícolas, custos de energia e transporte, e efeitos residuais de choques económicos anteriores. Embora a inflação esteja a abrandar de forma global, os alimentos não processados, em particular hortícolas e frescos, continuam a apresentar taxas de aumento elevadas, refletindo desequilíbrios na oferta e na procura.

O Governo tem monitorizado estes movimentos de preços, enquanto associações do setor retalhista destacam que ajustes sazonais na oferta podem também influenciar flutuações de curto prazo.

Atualizações legislativas

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2026/158, de 23 de janeiro de 2026, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas Hydrogen peroxide product family em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Regulamento (UE) 2026/147 , de 22 de janeiro de 2026, que altera os anexos II e V do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de benfluralina, bentiavalicarbe e penflufene no interior e à superfície de determinados produtos

Decisão de Execução (UE) 2024/787, de 28 de fevereiro de 2024, que prorroga a validade da aprovação do fosforeto de magnésio para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho

Controlos, organismos e outras atividades oficiais

Proposta de Decisão, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (COI) no respeitante à norma comercial para o azeite e o óleo de bagaço de azeitona e a um novo método de análise para determinar o índice de peróxido nestes óleos

Regulamento (UE) 2026/176, de 26 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento (UE) n.o 142/2011 no que diz respeito às medidas transitórias para a exportação de farinha de carne e ossos destinada a ser utilizada como combustível

Fitossanidade

Regulamento de Execução (UE) 2026/152, de 22 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019 no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Berberis thunbergii originários do Reino Unido, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1213 no que se refere às medidas fitossanitárias para a introdução desses vegetais para plantação no território da União e que retifica o Regulamento de Execução (UE) 2020/1213 relativamente a determinados vegetais para plantação de Alnus cordata, Alnus glutinosa e Alnus incana originários do Reino Unido

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Proposta de Decisão, relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no Conselho dos Membros do Conselho Oleícola Internacional (COI) no respeitante à adesão da República Islâmica do Paquistão ao Acordo Internacional de 2015 sobre o Azeite e as Azeitonas de Mesa

Regulamento de Execução (UE) 2026/163, de 21 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/2289 no respeitante ao conteúdo dos planos estratégicos da PAC

Regulamento de Execução (UE) 2026/148, de 21 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/1173 que estabelece as regras de aplicação do Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao sistema integrado de gestão e de controlo no quadro da política agrícola comum

Regulamento de Execução (UE) 2026/227, de 26 de janeiro de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2026/173, de 20 de janeiro de 2026, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Canadá, aos Estados Unidos e ao Reino Unido nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2026/187, de 28 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2021/405 no que se refere às listas de países terceiros ou regiões de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de determinados animais e mercadorias destinados ao consumo humano, em conformidade com o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho

Pagamentos e apoios

Regulamento de Execução (UE) 2026/160, de 21 de janeiro de 2026, relativo a medidas de emergência temporárias para a Hungria que derrogam uma disposição do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho para resolver problemas específicos no setor das frutas e dos produtos hortícolas causados por fenómenos meteorológicos adversos graves

Regulamento de Execução (UE) 2026/159, de 21 de janeiro de 2026, relativo a medidas de emergência temporárias para a Hungria que derrogam uma disposição do Regulamento Delegado (UE) 2017/891 para resolver problemas específicos no setor das frutas e dos produtos hortícolas causados por fenómenos meteorológicos adversos graves

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Proposta de Regulamento, que fixa, para 2026, 2027 e 2028, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União

Proposta de Regulamento que fixa, para 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro

Regulamento (UE) 2026/249, de 26 de janeiro de 2026, que fixa, para 2026, 2027 e 2028, as possibilidades de pesca em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, aplicáveis nas águas da União , para os navios de pesca da União, em certas águas não União, e que altera o Regulamento (UE) 2025/2022

Regulamento (UE) 2026/266, de 26 de janeiro de 2026, que fixa, para 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2026/230, de 26 de janeiro de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/2248 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Espanha [notificada com o número C(2026) 545]

Decisão de Execução (UE) 2026/243, de 26 de janeiro de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/2256 da Comissão relativa a medidas de emergência contra focos da doença de Newcastle na Polónia [notificada com o número C(2026) 543]

Decisão de Execução (UE) 2026/228, de 26 de janeiro de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 540]

Decisão de Execução (UE) 2026/190, de 21 de janeiro de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1582 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Itália [notificada com o número C(2026) 459]

Decisão de Execução (UE) 2026/161, de 20 de janeiro de 2026, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2026) 412]

Regulamento de Execução (UE) 2026/229, de 26 de janeiro de 2026, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2023/594 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Decisão de Execução (UE) 2026/127, de 15 de janeiro de 2026, que altera os anexos da Decisão de Execução (UE) 2025/1708 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa em França [notificada com o número C(2026) 319]

Decisão de Execução (UE) 2026/128, de 15 de janeiro de 2026, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/2663 relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da peste dos pequenos ruminantes na Croácia [notificada com o número C(2026) 320]

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2026/189, de 28 de janeiro de 2026, que altera o Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão no que diz respeito à utilização de goma-laca (E 904) em alimentos destinados a fins medicinais específicos sob a forma de comprimidos e drageias

Regulamento de Execução (UE) 2026/178, de 23 de janeiro de 2026, relativo à autorização da tintura de eucalipto obtida de Eucalyptus globulus Labill. como aditivo em alimentos para determinadas espécies de animais

Regulamento de Execução (UE) 2026/154, de 23 de janeiro de 2026, relativo à autorização de argila sepiolítica como aditivo em alimentos para todas as espécies animais, exceto ruminantes para produção de leite ou reprodução, leitões desmamados de espécies de suínos, espécies de suínos de engorda, salmonídeos e frangos de engorda, e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2023/263 no que se refere aos termos da autorização da argila sepiolítica como aditivo em alimentos para salmonídeos e frangos de engorda

Regulamento de Execução (UE) 2026/119, de 20 de janeiro de 2026, relativo à recusa da autorização de uma preparação de carvacrol como aditivo em alimentos para animais pertencente à categoria de aditivos zootécnicos para leitões desmamados.

Documentos e estudos

Boletim Mensal da Agricultura e Pescas | Janeiro de 2026

Comissão Europeia disponibiliza €160 milhões para apoiar o setor agroalimentar da UE

Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Pedido de registo

«Antep Muskası / Gaziantep Muskası» (IGP)

«Muğla Çam Balı» (DGP)

«Trufa negra de Teruel» (IGP)

«Pera del Bierzo» (DOP)

«Milas Çekişke Zeytini» (DOP)

Inscrições

«Judión de La Granja» (IGP)

Alterações ao caderno de especificações

«Bolandin» (DOP)

«Rioja» (DOP)

«Landwein der Mosel» (IGP)

«Campo de Calatrava» (DOP)

«Schrobenhausener Spargel / Spargel aus dem Schrobenhausener Land / Spargel aus dem Anbaugebiet Schrobenhausen» (IGP)

«Cviček» (DOP)

Agenda

4 – 7 de fevereiro

Fieragriciola

Verona, Itália

10 – 14 de fevereiro

FIMA Agricola

Saragoça, Espanha

Fonte: Abreu Advogados

Abreu Advogados: Campo Legal – 1 a 15 de janeiro de 2025

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