Comissão Europeia apresenta subsídios nacionais mínimos para a PAC pós-2027
A Comissão Europeia anunciou uma estratégia que vai além do simples apoio ao rendimento dos agricultores: trata-se de garantir estabilidade, impacto e visão estratégica para a agricultura da UE até 2034.
A nova proposta da PAC pós‑2027 canaliza um mínimo de 300 mil milhões de euros para proteger a sustentabilidade económica do setor, através de uma combinação equilibrada de apoios à área, incentivos ambientais, investimento produtivo e um fundo de reserva de €6,3 mil milhões para choques de mercado. Este modelo não só reforça a previsibilidade para os agricultores como maximiza o valor do orçamento comunitário.
Além disso, €453 mil milhões adicionais estarão disponíveis através dos Planos de Parceria nacionais, permitindo aos Estados-Membros reforçar medidas estruturais: inovação, projetos LEADER, formação, sustentabilidade, programas escolares e outros instrumentos.
A distribuição das verbas respeitará os equilíbrios existentes em 2027, garantindo continuidade, equidade e capacidade de resposta territorial — cada país manterá a sua proporção de financiamento, mas com maior flexibilidade estratégica.
No fundo, esta nova abordagem assinala uma viragem na política agrícola: em vez de apenas proteger o presente, prepara o setor para liderar o futuro, em articulação com outras políticas públicas e com foco na resiliência das zonas rurais.
Previsão de queda do preço do azeite
Desde 2022 que o aumento significativo do preço do azeite virgem extra teve um impacto direto nas famílias portuguesas, que reduziram o seu consumo devido à subida dos custos.
Segundo dados da DECO PROteste, entre janeiro de 2022 e janeiro de 2024, o preço aumentou 5,60 €, representando uma subida de 125,8%. Em abril de 2024, o preço atingiu o valor recorde de 12 €, antes de iniciar uma tendência de descida. Em janeiro de 2025, o preço médio era de 9,52 €, ainda superior aos 4,46 € de janeiro de 2022.
A redução do preço do azeite virgem extra deve-se ao aumento da produção nacional, que em 2024 atingiu as 180 mil toneladas, a segunda maior alguma vez registada. Contudo, o calor extremo registado baixou relativamente as expectativas para 2025, embora continuem a ser positivas.
Adicionalmente, o aumento da produção em Espanha, o maior produtor mundial de azeite, também contribuiu para a redução dos preços.
Apesar da tendência de descida, os produtores alertam que os preços dificilmente voltarão aos níveis anteriores a 2022. A diretora executiva da Olivum, Susana Sassetti, explicou que a escassez de azeite no mercado, especialmente devido à seca em Espanha, levou ao aumento dos preços. Embora se espere uma diminuição dos preços com o aumento da produção, os custos de produção mais elevados podem impedir um retorno aos preços baixos anteriores.
Em suma, embora o preço do azeite tenha diminuído desde o pico de 2024, as famílias portuguesas ainda enfrentam preços superiores aos de 2022, e é improvável que os valores anteriores sejam alcançados no futuro próximo.
O futuro da agricultura europeia com a tecnologia de satélite
Em Reims, decorreu mais uma edição da conferência anual da UE sobre monitorização agrícola e inovação política — a IACS Community Exchange (ICE) 2025. Sob pressão crescente das exigências ambientais e das mudanças digitais aceleradas, mais de 400 especialistas, decisores e atores do setor reuniram-se para debater como satélites e sistemas de dados podem tornar a gestão agrária mais eficiente e transparente.
Organizada pela DG AGRI (Comissão Europeia), em parceria com o JRC (Centro Comum de Investigação) e a Agência Francesa de Serviços e Pagamentos (ASP), esta conferência centrou-se em aplicações práticas: desde a monitorização em tempo real de talhões agrícolas até à capacitação dos agricultores para gerir os seus dados com maior autonomia — ilustrando a evolução do IACS para sustentar a futura PAC pós‑2027.
Na edição de 2025, o ICE deu destaque ao papel transformador dos Sistemas de Monitorização por Área (AMS) baseados em satélite. Ao automatizarem os pagamentos por área, estes sistemas permitem que os agricultores façam ajustes quase até à data dos pagamentos, evitando penalidades e simplificando a burocracia. Só em 2024, mais de 3 milhões de hectares foram corrigidos com recurso a AMS.
O encontro reforçou que o IACS, composto por AMS, GSA (Geospatial Aid Application) e LPIS (Land Parcel Identification System), cobre hoje mais de 90 % da área agrícola da UE. Essa integração permite maior precisão e reduz a necessidade de inspeções presenciais, aliviando os agricultores e as administrações.
No debate sobre o futuro da PAC, surgiu forte interesse em expandir a Observação da Terra para incluir saúde do solo e florestas, combinando dados de satélite com informação de máquinas agrícolas e resultados laboratoriais — ideia que se alinha com o conceito proposto do Sistema Europeu de Monitorização Territorial (ELMS).
Outro tema essencial foi a partilha de dados e a necessidade de garantir uma infraestrutura satélite estável. Os Estados-Membros instaram a ESA e a DG DEFIS (Direção-Geral de Defesa da CE) a manterem a configuração atual do Sentinel-2 e a apoiarem o uso civil na agricultura.
Embora haja amplo consenso sobre a utilidade de partilhar dados IACS, ficou claro que essa partilha só deve ocorrer com o consentimento explícito dos agricultores.
O ICE 2025 garantiu um espaço vital para que Estados-Membros, investigadores e setor privado troquem experiências, testem abordagens inovadoras e discutam como as ferramentas digitais podem melhor servir agricultores e administrações. Confirmou-se também o papel central da DG AGRI como principal utilizadora civil e compradora de imagens satélite de alta resolução.
À medida que a PAC avança, o ICE continuará a ser um fórum estratégico de colaboração — garantindo que os avanços técnicos acompanhem os objetivos de política e as reais necessidades da comunidade agrícola.
Atualizações Legislativas
Biocidas
Regulamento de Execução (UE) 2025/1906, de 12 de setembro de 2025, que concede uma autorização da União para a família de produtos biocidas GA 24-50 BPF em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho
Fitossanidade
Regulamento de Execução (UE) 2025/1949, de 29 de setembro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2018/2019, no que diz respeito a determinados vegetais para plantação de Prunus cerasus e Prunus canescens , originários da Ucrânia, e a determinados vegetais para plantação de Prunus armeniaca, Prunus cerasifera, Prunus domestica, Prunus incisa e Prunus persica, originários do Reino Unido, e o Regulamento de Execução (UE) 2020/1213, no que diz respeito às medidas fitossanitárias para a introdução desses vegetais originários do Reino Unido no território da Uniã
Novos alimentos, Alimentos de países terceiros
Regulamento de Execução (UE) 2025/1923, de 19 de setembro de 2025, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Brasil nas listas de países terceiros, territórios ou respetivas zonas autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira e produtos germinais de aves de capoeira, e de carne fresca de aves de capoeira e aves de caça
Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca
Regulamento (UE) 2025/1996, de 29 de setembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2025/202 que fixa, para 2025 e 2026, em relação a determinadas unidades populacionais de peixe, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União
Regulamento (UE) 2025/1925, de 18 de setembro de 2025, que encerra a pesca do atum-voador do Norte nas águas do Reino Unido por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados num Estado-Membro da União Europeia
Saúde pública e animal
Decisão de Execução (UE) 2025/1938, de 22 de setembro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1582 da Comissão relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa na Itália [notificada com o número C(2025) 6529]
Decisão de Execução (UE) 2025/1954, de 22 de setembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2025/1767 relativa a determinadas medidas de emergência contra a varíola ovina e caprina na Roménia [notificada com o número C(2025) 6527]
Decisão de Execução (UE) 2025/1931, de 22 de setembro de 2025, que altera a Decisão de Execução (UE) 2025/1708 da Comissão relativa a determinadas medidas de emergência contra a infeção pelo vírus da dermatose nodular contagiosa em França [notificada com o número C(2025) 6528]
Decisão de Execução (UE) 2025/1912, de 17 de setembro de 2025, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2023/2447 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros [notificada com o número C(2025) 6374]
Regulamento (UE) 2025/1891, de 17 de setembro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/915 no que diz respeito aos teores máximos de arsénio na forma inorgânica em peixes e mariscos
Segurança alimentar
Regulamento de Execução (UE) 2025/1928, de 25 de setembro de 2025, relativo à autorização de uma preparação de extrato rico em luteína de Tagetes erecta L. como aditivo em alimentos para perus de engorda.
Documentos e Estudos
Boletim Mensal da Agricultura e Pescas | Setembro de 2025
Designações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas
Publicação de pedido de registo
«Vesúvio» (dop)
Agenda
06 e 07 de outubro
Fruit Attraction (online)
Madrid, Espanha
07 a 10 de outubro
Sommet de l’Evage
Clermont-Ferrand, França
09 a 12 de outubro
Agrilevante
Bari, Itália
17 e 18 de outubro
AgriJovem 2025
Évora, Portugal
27 a 29 de novembro
Feiras Zootécnicas Internacionais de Cremona
Cremona, Itália
Fonte: Abreu Advogados