A GESBA – Empresa de Gestão do Setor da Banana da Madeira foi sancionada por “abuso de posição dominante no mercado” e pagou uma coima de 30 mil euros, indicou hoje a Autoridade da Concorrência (AdC).
“A visada colaborou ativamente com a AdC no quadro de um procedimento de transação, abdicando de contestar a imputação, pondo fim à prática e efetuando o pagamento voluntário da coima, no valor de 30 mil euros”, indicou a autoridade nacional em comunicado.
A GESBA, empresa do setor empresarial público regional, foi sancionada por “abuso de posição dominante na comercialização de banana da Madeira”, na sequência de uma recomendação ao Governo Regional, emitida em 07 de agosto de 2024.
O objetivo da AdC era “mitigar entraves legais à entrada de novas empresas no setor da banana, bem como à existência de maior diversidade de operadores, especialmente na fase de comercialização”, mas posteriormente foram detetados “comportamentos suscetíveis de constituir práticas restritivas da concorrência”.
A AdC explica que esses comportamentos, consubstanciados na exigência de subscrição de uma declaração de exclusividade aos produtores de banana da Madeira, infringem o disposto na Lei da Concorrência e ocorreram, pelo menos, desde janeiro de 2025.
“No entendimento da AdC, estes comportamentos são aptos a provocar uma distorção no processo concorrencial, em consequência da imposição, aos produtores de banana, de condições destinadas a manter a posição de domínio da empresa visada no mercado, dificultando, desta forma, a existência de concorrência efetiva”, refere a autoridade.
De acordo com a AdC, a empresa pública regional colaborou desde o início do processo e acedeu ao procedimento de transação, o que lhe garantiu uma redução na definição do montante da coima.
A Autoridade da Concorrência recorda que a recomendação ao Governo Regional decorreu de uma exposição apresentada pela ABAMA – Associação de Organizações de Produtores da Banana da Região Autónoma da Madeira, a qual referia que a GESBA, criada em 2008, é a única entidade reconhecida, para efeitos de receção, qualificação, embalamento e preparação para a distribuição e comercialização da banana.
A ABAMA alertou também que a empresa pública é a única entidade reconhecida para entrega das ajudas europeias, no âmbito da política agrícola comum da União Europeia, aspetos que, no seu entendimento, determinam a “não opção dos produtores para escolherem a quem vender a banana”.