Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2025 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril), conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal. A Declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região, suas Divisões ou Núcleos (DAV/NAV)ou ainda através das Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.
Consulte o Aviso e mais informações em Abelhas.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.