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– 09-10-2010 |
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�Os Verdes� questionam Governo sobre boas pr�ticas na recupera��o de áreas ardidasO Deputado Jos� Lu�s Ferreira, do Grupo Parlamentar �Os Verdes�, entregou na Assembleia da República uma pergunta em que pede esclarecimentos ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, sobre as boas pr�ticas na recupera��o de áreas ardidas. �Os Verdes� pretendem saber em que ponto se encontra a elabora��o do manual de boas pr�ticas na recupera��o de áreas ardidas, da responsabilidade da DGRF, e Também qual a situa��o quanto aos planos de reabilita��o de ecossistemas. PERGUNTA: O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Inc�ndios (PNDFCI), apresentado no Conselho de Ministros de 23 de Março de 2006 foi publicado no Di�rio da República n.� 102, I-B S�rie. O PNDFCI definiu 5 eixos de actua��o, correspondentes a grupos de actividades relacionadas de forma a atingir objectivos gerais e espec�ficos: – Aumento da resili�ncia do territ�rio aos inc�ndios florestais; – Redu��o da incid�ncia dos inc�ndios; – Melhoria da efic�cia do ataque e da gestáo dos inc�ndios; – Recuperar e reabilitar os ecossistemas; – Adapta��o de uma estrutura org�nica funcional e eficaz; – Recuperar e reabilitar os ecossistemas. No ambito do eixo de �Recuperar e reabilitar os ecossistemas� ficou estabelecido o desenvolvimento de um programa espec�fico dirigido � recupera��o de áreas ardidas, aplicando as orienta��es estratégicas do Conselho Nacional de Reflorestação, dos Planos Regionais de Ordenamento Florestal e as recomenda��es t�cnicas do INAG e das IES (nomeadamente as do Centro PHOENIX do Instituto Florestal Europeu). Pretendia-se nesse quadro a disponibiliza��o de um C�digo de Boas Pr�ticas na Recupera��o de áreas Ardidas, da responsabilidade da DGRF e elaborado em articula��o com outras entidades públicas (ICN, INAG, IPPAR, IES), e com a participa��o dos representantes dos propriet�rios de terrenos. Foi contemplada a elabora��o de planos de reabilita��o dos ecossistemas afectados pelos inc�ndios, de acordo com as regras de Defesa da Floresta contra Inc�ndios definidas regional e localmente e considerando as recomenda��es do Conselho Nacional de Reflorestação. Considerou-se que estes deveriam incidir em áreas ardidas superiores a 500 hectares e resultar do trabalho de equipas orientadas pela DGRF e participadas pelos Gabinetes T�cnicos Florestais e organizações da Produção Florestal. Entretanto, o C�digo Florestal, aprovado pelo Decreto-Lei n.� 254/2009, de 24 de Setembro, no seu artigo 21�, estabeleceu, no ambito das responsabilidades da AFN – Autoridade Florestal Nacional, que: �4 � As ac��es referidas nos n�meros anteriores devem respeitar o manual de boas pr�ticas na recupera��o de áreas ardidas, a elaborar pela AFN.� Assim, ao abrigo das disposi��es constitucionais e regimentais aplic�veis, solicito a S. Ex� O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte Pergunta, de forma a que o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas me possa prestar os seguintes esclarecimentos: 1. Qual o ponto da situa��o no ambito da elabora��o do manual de boas pr�ticas na recupera��o de áreas ardidas? 2. Qual o ponto da situa��o ao nível. da elabora��o de planos de reabilita��o dos ecossistemas? O Grupo Parlamentar �Os Verdes� 9 de Outubro de 2010
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