Foi publicado pela DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária o Despacho n.º 17/G/2020, de 14 de abril, que procede à actualização despacho n.º 13/G/2020, de 23 de março do corrente ano, com retificação da validade definida a título excecional relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus para os cartões de identificação de Técnicos Responsáveis, Operadores de Venda e Aplicadores de Produtos Fitofarmacêuticos.
Despacho n.º 17/G/2020
Técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de Produtos fitofarmacêuticos
O despacho n.º 13/G/2020, de 23 de março do corrente ano, foi elaborado tendo por base o disposto no número 1 do art.º. 16.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, e veio proceder à divulgação da possibilidade de serem estendidos os prazos de validade dos cartões de identificação dos técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos incluindo aplicadores especializados.
Atendendo à Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, entretanto publicada e que introduz correções ao mencionado artigo 16.º do referido Decreto-lei, importa igualmente proceder à devida correção do Despacho n.º 13/G/2020.
Assim, devem entender-se como válidos os cartões de identificação dos técnicos responsáveis, operadores de venda e aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, incluindo aplicadores especializados, cujo prazo de validade expire a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10-A/2020 ou nos 15 dias imediatamente anteriores.
14 de abril de 2020
O Diretor Geral
Fernando Bernardo
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