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– 15-09-2006 |
[ Agroportal ] [ Nacional ] |
UE: Tribunal de Contas denuncia inefic�cia das ajudas �s frutas e produtos hort�colas em Portugal e outros EMDesde 1996, a UE financia em 50% as medidas tomadas pelos produtores de frutas e produtos hort�colas que tenham por objectivo, entre outros, melhorar a qualidade dos produtos, reduzir os custos de produ��o e melhorar as pr�ticas ambientais. A ajuda apenas � disponibilizada a agrupamentos de produtores que comercializem colectivamente a sua produ��o em ‘organizações de produtores’. Os Estados-Membros são respons�veis pela aprova��o dos ‘programas operacionais’ de medidas propostas pelas organizações de produtores e pelo pagamento da ajuda que, em 2004, totalizou 500 milhões de euros. O Tribunal efectuou uma auditoria � efic�cia deste regime de ajudas, baseando-se principalmente numa amostra aleatéria de 104 medidas provenientes de 30 programas operacionais completados em oito Estados-Membros, numa avalia��o dos procedimentos dos Estados-Membros e da Comissão e numa análise de dados da Comissão. A Comissão verifica a elegibilidade das despesas dos programas operacionais mas não verificou se os procedimentos de aprova��o dos programas operacionais dos Estados-Membros garantem a probabilidade de as despesas serem eficazes. não efectuou um acompanhamento da efic�cia dos programas operacionais nem uma avalia��o da pol�tica. O Tribunal constatou que os Estados-Membros aprovaram ac��es de programas operacionais com base na natureza das despesas propostas (a ac��o � eleg�vel?), sem terem igualmente em considera��o as probabilidades da sua efic�cia (a ac��o mobiliza a organiza��o de produtores no sentido de alcan�ar os seus objectivos?) Os crit�rios de elegibilidade das despesas não eram claros, resultando em incerteza. Os elementos de programa��o e de acompanhamento exigidos pelos regulamentos foram nominalmente cumpridos, a um custo significativo, mas sem benef�cios reais. Apesar de as ajudas da UE se encontrarem � disposi��o dos associados de organizações de produtores, a maioria dos produtores dos principais Estados-Membros produtores de frutas e produtos hort�colas opta por não participar. At� � data, a pol�tica não conseguiu concentrar a oferta na maioria dos Estados-Membros. Quando o Tribunal se referiu ao sector das frutas e produtos hort�colas em 2000, cerca de 40% da produ��o de frutas e produtos hort�colas da UE era comercializada por organizações de produtores. Os �ltimos dados da Comissão mostram que estes valores ca�ram para cerca de um teráo. Segundo a tend�ncia actual, a meta da Comissão segundo a qual as organizações de produtores dever�o atingir 60% do valor total da produ��o comercializada até 2013, não será alcan�ada. O trabalho de campo da auditoria foi efectuado em 2005, com base numa amostra aleatéria de 30 programas operacionais, conclu�dos em 2003 e 2004 em oito Estados-Membros: Gr�cia, Espanha, Fran�a, Irlanda, It�lia, Pa�ses Baixos, Portugal e Reino Unido.
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