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– 19-03-2008 |
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UE / Transpar�ncia: Publica��o, até Abril de 2009, da lista de todos os benefici�rios das ajudas agr�colas
Por for�a das novas regras adoptadas hoje pela Comissão Europeia, será publicada a lista pormenorizada de todos os benefici�rios de pagamentos efectuados pela União Europeia nos dom�nios da agricultura e do desenvolvimento rural. At� 30 de Abril de 2009 seráo publicados o nome completo, o munic�pio e, se disponível., o c�digo postal de cada benefici�rio, de maneira clara e harmonizada, em s�tios Web geridos ao nível. nacional, com uma ferramenta de busca que permite ao público conhecer o montante que cada pessoa ou empresa recebeu. Os montantes seráo discriminados em pagamentos directos aos agricultores e outras medidas de apoio. No que respeita � pol�tica de desenvolvimento rural, que � co-financiada pela UE e pelos governos nacionais, a informação cobrirá os fundos comunitários e nacionais. Essa informação ficar� disponível. anualmente o mais tardar em 30 de Abril em rela��o ao exerc�cio or�amental anterior, devendo permanecer disponível. no s�tio Web durante, pelo menos, dois anos a contar da data da sua publicação. Adicionalmente, a Comissão Europeia gerirá o seu pr�prio s�tio Web, que conterá liga��es a cada s�tio nacional. "Tratando-se do dinheiro dos contribuintes, � muito importante que as pessoas saibam em que � gasto," disse Mariann Fischer Boel, Comiss�ria para agricultura e o desenvolvimento rural. "A transpar�ncia deve Também melhorar a gestáo desses fundos, através do refor�o do controlo público sobre a forma como o dinheiro � utilizado. S� deste modo podemos garantir um debate informado sobre o futuro da pol�tica agr�cola comum. Sendo este nível. de transpar�ncia algo que, tanto n�s como o Parlamento Europeu, temos defendido, estamos satisfeitos por termos chegado a um acordo sobre o funcionamento do sistema." O novo regulamento financeiro, adoptado em 2006, estabelece o princ�pio de que os Estados-Membros t�m de assegurar a publicação da lista exaustiva dos benefici�rios de todas as formas de fundos comunitários nos dom�nios da agricultura e do desenvolvimento rural em cada exerc�cio or�amental. O regulamento da Comissão hoje adoptado, que recebeu o apoio dos Estados-Membros e foi objecto, em Novembro �ltimo, do acordo do Conselho quanto aos principais elementos, define pormenorizadamente como será feita essa publicação. O regulamento estabelece que cada Estado-Membro publicar� as informações num s�tio Web que permita �s pessoas procurar um determinado benefici�rio pelo seu nome, munic�pio e montantes que tenha recebido (bem como a moeda em causa) ou por uma combina��o desses tr�s crit�rios e extrair toda a informação sob a forma de um único conjunto de dados. além disso, exige que os Estados-Membros informem os benefici�rios de que os seus dados seráo publicados e que gozam dos direitos que lhes são conferidos pelas regras comunitárias em matéria de protec��o de dados pessoais, assegurando assim que o sistema respeita as exig�ncias dessa protec��o. Estas informações estar�o dispon�veis a partir de 30 de Abril do ano seguinte �quele em que o dinheiro foi pago e permanecer�o no s�tio Web durante dois anos ap�s a data da sua publicação. A publicação dos dados relativos aos fundos do desenvolvimento rural come�ar� ligeiramente mais cedo que a dos relativos aos pagamentos agr�colas directos. Quanto aos fundos do desenvolvimento rural gastos entre 1 de Janeiro e 15 de Outubro de 2007, as informações seráo publicadas até 30 de Setembro de 2008. Dadas as diferentes estruturas organizacionais existentes na UE, são os pr�prios Estados-Membros a decidir quem será respons�vel por criar e manter os seus s�tios Web, podendo Também decidir publicar informações mais pormenorizadas, se assim o desejarem. A Comissão gerirá o seu s�tio Web, fornecendo liga��es aos s�tios nacionais. Alguns Estados-Membros j� publicam a lista dos benefici�rios dos fundos agr�colas da UE e a Comissão j� prop�e uma liga��o que permite ao público encontrar os s�tios Web nacionais. A decisão hoje adoptada corresponde � etapa mais recente da iniciativa a longo prazo lan�ada pela Comissão em matéria de transpar�ncia, com a qual se pretende aumentar a abertura e a acessibilidade das instituições comunitárias, informar os cidad�os sobre a utiliza��o dos recursos or�amentais da União Europeia e assegurar uma maior responsabiliza��o dessas instituições perante a opini�o pública.
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