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– 24-05-2007 |
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UE: Simplifica��o da legisla��o sobre promo��o dos produtos agr�colasA Comissão europeia prop�s ontem um novo quadro jur�dico único de promo��o dos produtos agr�colas sobre o mercado interior e os mercados dos países terceiros. O novo acto legislativo funde os dois textos existentes num acto único permitindo assim harmonizar e simplificar a regulamentação. Para os agentes envolvidos pela pol�tica de promo��o nos Estados-membros, o quadro legislativo único facilitar� o acesso e a participa��o no regime. Mariann Fischer Boel, Comiss�ria da agricultura e do desenvolvimento rural, comentou a proposta nestes termos: �A simplifica��o da legisla��o agr�cola europeia e a promo��o dos produtos agr�colas da União constituem duas das minhas prioridades essenciais. A simplifica��o da PAC � um elemento fundamental da estratégia da Comissão para a melhoria da legisla��o e da simplifica��o. � importante investir em campanhas de promo��o e de informação dos produtos agr�colas por forma a explicar aos consumidores a caracterástica �nica dos produtos agr�colas da UE tanto pela sua qualidade como pela sua diversidade�. Em virtude dos dois regulamentos do Conselho existentes, os Estados-membros podem executar medidas de promo��o de certos produtos agr�colas no mercado interior e os mercados dos países terceiros. Estas medidas são co-financiadas até 50 % pelo or�amento comunitário. Trata-se de valorizar a imagem destes produtos junto dos consumidores. As medidas podem tomar a forma de ac��es de rela��es publicas, de ac��es promocionais ou publicit�rias destinadas sublinhar em especial as vantagens dos produtos comunitários, nomeadamente em termos de qualidade, de higiene, de segurança, de nutri��o, de rotulagem, de bem-estar dos animais ou de inocuidade da produ��o para o ambiente. Podem igualmente dizer respeito � participa��o em manifesta��es e feiras bem como a campanhas de informação sobre o sistema comunitário das denomina��es de origem protegidas (DOP), das indica��es geogr�ficas protegidas (IGP) e de especialidades tradicionais garantidas (ETG), A informação sobre os regimes comunitários de controle da qualidade e de rotulagem e a produ��o biol�gica. As campanhas de informação sobre o regime comunitário dos vinhos de qualidade produzidos em regi�es determinadas (VQPRD) e os vinhos e bebidas espirituosas que beneficiam de indica��es geogr�ficas figuram igualmente entre as possibilidades. A proposta vai agora ser transmitida ao Conselho tendo em vista a sua análise e a sua adop��o. Depois da adop��o da legisla��o pelo Conselho, os dois regulamentos de aplica��o actuais respeitando um ao mercado interior e o outro aos países terceiros seráo igualmente fundidos num acto único.
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