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– 28-04-2004 |
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UE : Relatório sobre o regime de identificação e registo de bovinos e a rotulagem da carne
Num relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu, a Comissão avalia a aplicação pelos Estados-Membros da legislação relativa à rotulagem da carne de bovino, examina a exequibilidade de um eventual alargamento da rotulagem da origem da carne de bovino aos produtos transformados à base de carne de bovino e à carne de bovino preparada pelos operadores do sector da restauração colectiva e privada e formula propostas que constituirão uma base de discussão. A legislação comunitária relativa à rotulagem da carne de bovino introduziu as garantias esperadas pelo consumidor em matéria rastreabilidade e de rotulagem da origem da carne de bovino. Contribuiu largamente para restabelecer a confiança do consumidor e o nível de consumo de carne de bovino na União Europeia, devendo, pois, ser mantida. No entanto, conduziu, segundo o comércio europeu, a uma certa renacionalização do comércio da carne de bovino, nomeadamente para os produtos de carne de bovino vendidos directamente ao consumidor final (sector da venda a retalho). Assim, a introdução da possibilidade de indicar uma menção de origem UE em vez das origens nacionais poderia ser examinada, desde que não implicasse um enfraquecimento das garantias dadas ao consumidor. Essa possibilidade limitar-se-ia aos estabelecimentos que preparam peças de carne de bovino destinadas directamente ao consumidor final. Nessa hipótese, caberia pois a esses operadores decidir quanto à indicação de uma origem nacional ou comunitária, em função da procura dos consumidores e do sector da distribuição. Foram também constatadas dificuldades técnicas de aplicação. Essas dificuldades dizem respeito aos condicionalismos de homogeneidade dos lotes de peças de carne de bovino a nível dos estabelecimentos de 2º corte, à constituição e à rotulagem dos lotes de aparas de desmancha da carne, às regras de informação do consumidor no caso dos produtos não pré-embalados e ao regime de rotulagem facultativa da carne de bovino. Sem alterar as garantias dadas ao consumidor, a Comissão propõe-se, pois, adoptar, de acordo com o procedimento do comité de gestão, um certo número de medidas destinadas a melhorar e a facilitar a aplicação do regulamento. Essas medidas consistem nomeadamente em:
Em contrapartida, a Comissão não é favorável ao alargamento das disposições de rotulagem da origem da carne de bovino aos produtos transformados à base de carne de bovino, aos produtos de mistura de carne de bovino e de outros ingredientes e à carne de bovino cozinhada preparada pelo sector da restauração colectiva e privada e da restauração rápida. A Comissão estima que os operadores em causa teriam, por razões tanto técnicas como económicas, grande dificuldade na aplicação das medidas previstas por um tal alargamento. Enquanto as disposições do Regulamento (CE) n° 1760/2000 permitiram restabelecer a confiança do consumidor e o consumo de carne de bovino, um alargamento do seu âmbito de aplicação não implicaria senão condicionalismos e custos suplementares, sem maiores garantias para a saúde pública, nem efeitos a nível do consumo de carne de bovino: a relação custos/benefícios de uma tal medida seria desfavorável. Para a produção de carne picada, a Comissão é de opinião que a introdução da possibilidade de misturar carne de bovino proveniente de diversos países de abate num mesmo lote de carne picada poderia levantar problemas de rastreabilidade da origem da carne de bovino. Com base no presente relatório, a Comissão deseja lançar, no Conselho e no Parlamento Europeu, a discussão sobre a avaliação da situação por ela efectuada e sobre a eventual necessidade de alterar as disposições regulamentares em vigor. Após o exame desta questão pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, e atendendo às contribuições das diferentes partes interessadas, a Comissão apresentará as propostas adequadas.
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