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Agroportal

UE reforça segurança fitossanitária nas fronteiras. Novas regras a 14 de Dezembro

por Agricultura e Mar
09-07-2019 | 13:00
em Nacional, Últimas, Sugeridas, Notícias fitofarmacêuticos, Fitofarmacêuticos, Dossiers
Tempo De Leitura: 3 mins
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A partir de 14 de Dezembro de 2019 entram em vigor as novas regras aplicáveis aos Passaportes Fitossanitários que devem acompanhar os produtos vegetais e outros objectos na sua circulação no território da União Europeia (UE).

Os Passaportes Fitossanitários passam a ter um formato uniformizado na UE e devem ser afixados na unidade comercial (embalagem, contentor ou molho) antes da sua circulação no território da UE, explica a Anipla — Associação Nacional da Indústria para a Protecção das Plantas, na sua revista FitoSíntese, de Julho de 2019.

Segundo a revista da Anipla, a DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária adianta que estão em preparação diplomas comunitários que irão detalhar os requisitos de autorização de emissão de Passaportes Fitossanitários, bem como os produtos vegetais cuja circulação será obrigatória com Passaporte Fitossanitário.

Proteger a UE de entrada de novas pragas e doenças

A nova legislação tem como objectivo proteger o território europeu da entrada de novas pragas e doenças oriundas de países terceiros.

“O controlo muito mais apertado vai fazer-se sentir na importação de frutas e legumes para consumo, em materiais de propagação vegetativa e vai incidir não só no controlo do comércio de mercadorias, mas também no controlo de passageiros nos aeroportos, onde as autoridades vão proibir de forma veemente o transporte de plantas vivas e outros materiais vegetais para o espaço comunitário”, realça a Anipla.

Excepções: coco, ananás e banana

Enquanto até aqui apenas alguns frutos eram controlados nas fronteiras da UE, a partir de Dezembro próximo todos os vegetais que entrem no território da UE devem vir acompanhados de passaporte fitossanitário, à excepção de alguns produtos (coco, ananás ou banana).

A nova legislação implicará também a revisão das pragas e doenças reguladas no espaço comunitário e criará a figura das “pragas de quarentena prioritárias”, cerca de 30, em relação às quais os Estados-membros terão de ser mais céleres na prospecção e controlo.

“Nós, países do Sul da Europa, conseguimos, através de minoria de bloqueio, que o Parlamento aprovasse este regulamento revolucionário, que coloca a tónica na prevenção (…) trata-se de uma estratégia reversa, uma resposta da UE às exigências que os países terceiros nos impõem para autorizar a entrada nas suas fronteiras dos produtos europeus”, explicou Paula Carvalho, sub-directora geral da DGAV.

Portugal, o primeiro a fazer simulação

Adianta ainda a revista da Anipla que Portugal foi o primeiro país a fazer exercícios de simulação, em 2018. “Simulámos a entrada de uma bactéria mortal para os citrinos, de forma a compreender como é que os mecanismos estão aptos a responder e a erradicar. E fomos bem sucedidos. Somos um caso de sucesso no combate e prevenção”, diz Paula Carvalho.

Em Portugal há programas de prospecção oficial para 60 pragas e doenças, e um deles – nemátodo do pinheiro – implica a vigilância de 2,6 milhões de hectares de floresta pelos serviços oficiais.

Pode ler a edição de Julho completa da FitoSíntese aqui.

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