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– 24-01-2008 |
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UE: Promover o crescimento e o emprego satisfazendo os nossos compromissos no dom�nio das altera��es clim�ticasA Comissão Europeia aprovou ontem um ambicioso pacote de propostas que permitiráo cumprir os compromissos assumidos pelo Conselho Europeu no dom�nio da luta contra as altera��es clim�ticas e da promo��o das energias renov�veis. As propostas demonstram que os objectivos acordados no ano passado são tecnol�gica e economicamente vi�veis, constituindo uma oportunidade �nica para milhares de empresas europeias. As medidas em causa aumentar�o drasticamente o recurso �s energias renov�veis em todos os países e estabelecer�o objectivos juridicamente vinculativos que dever�o ser alcan�ados pelos Governos. Ser�o concedidos incentivos ao desenvolvimento de tecnologias limpas de produ��o por parte dos principais emissores de CO2 através de uma reforma aprofundada do regime de com�rcio de emissões, que impor� um limite máximo de emissão a nível. da UE. O objectivo do pacote de propostas � conseguir que a União Europeia reduza, em pelo menos 20%, as emissões de gases com efeito de estufa e aumente para 20% a parte das energias renov�veis no consumo de energia até 2020, conforme acordado pelos l�deres da UE em Março de 2007. A redu��o das emissões atingirá os 30% até 2020, quando for conclu�do um novo acordo global sobre as altera��es clim�ticas.
O Presidente da Comissão, Dur�o Barroso, declarou: �Dar resposta ao desafio das altera��es clim�ticas � a prova pol�tica suprema que enfrenta a nossa gera��o. � nossa missão e, no fundo, nosso dever, oferecer o quadro pol�tico adequado que permita transformar a economia europeia numa economia respeitadora do ambiente e continuar a liderar a ac��o internacional de protec��o do nosso planeta. O pacote de propostas apresentado pela Comissão não s� d� resposta a este desafio como d� a resposta certa ao desafio da segurança energ�tica e constitui uma oportunidade de criação de milhares de novas empresas e de milhões de empregos na Europa, que temos a obriga��o de aproveitar�. O Membro da Comissão respons�vel pelo ambiente, Stavros Dimas, afirmou: �Este pacote de propostas, que se baseia no regime pioneiro de com�rcio de emissões da Europa, demonstra aos nossos parceiros mundiais que uma ac��o en�rgica de luta contra as altera��es clim�ticas � compatével com a manuten��o do crescimento econ�mico e da prosperidade. Concede � Europa uma vantagem na corrida para a criação de uma economia mundial com emissões reduzidas de carbono, que desencadear� uma onda de Inovação e criar� novos empregos no sector das tecnologias limpas. Estas propostas p�em em pr�tica os compromissos assumidos pelos l�deres da UE, no ano passado, mediante uma reparti��o equitativa do esfor�o. Cabe agora a todos os Estados-Membros contribuir plenamente para este objectivo�. O Membro da Comissão respons�vel pela pol�tica energ�tica, Andris Piebalgs, declarou: �Numa �poca de aumento dos pre�os do petr�leo e de preocupa��es relacionadas com as altera��es clim�ticas, as fontes de energias renov�veis constituem uma oportunidade que não podemos desperdi�ar, contribuindo para a redu��o das emissões de CO2, o refor�o da nossa segurança de aprovisionamento e o aumento do emprego e do crescimento num sector de alta tecnologia em plena expansão. Se fizermos o esfor�o agora, a Europa será o l�der na corrida para a economia com emissões reduzidas de carbono de que o planeta tanto necessita�. O Membro da Comissão respons�vel pela concorr�ncia, Neelie Kroes, afirmou: �As orienta��es em matéria de aux�lios estatais contribuem de forma significativa para a pol�tica da União no dom�nio da energia e das altera��es clim�ticas e para o processo cont�nuo de reforma dos aux�lios estatais. Trata-se de uma oportunidade duplamente vantajosa de financiamento dos projectos ambientais pelos Estados-Membros e de crescimento econ�mico na UE�. Tomando por base o regime de com�rcio de emissões da UE, a Comissão prop�e o refor�o do mercado único do carbono � escala da UE, que incluirá mais gases com efeito de estufa (actualmente s� o CO2 � contemplado) e a participa��o de todos os principais emissores industriais. As licen�as de emissão colocadas no mercado seráo reduzidas de ano para ano, de modo a permitir uma diminui��o de 21% em 2020, relativamente aos n�veis de 2005, das emissões abrangidas pelo regime de com�rcio de emissões. O sector da electricidade � que representa a maioria das emissões da UE � passar� a funcionar integralmente com base num sistema de venda em leil�o, desde o in�cio do novo regime em 2013. Outros sectores industriais, designadamente a avia��o, avan�ar�o gradualmente para o sistema de venda em leil�o, embora possa ser aberta uma excep��o para sectores especialmente vulner�veis � concorr�ncia de produtores em países que não estáo sujeitos a condicionalismos compar�veis em matéria de carbono. Por outro lado, os leil�es seráo abertos e todos os operadores da UE poder�o adquirir licen�as em qualquer Estado-Membro. As receitas provenientes do regime de com�rcio de emissões reverteráo a favor dos Estados-Membros e dever�o ser utilizadas para permitir � UE adaptar-se a uma economia respeitadora do ambiente, apoiando a Inovação em dom�nios como as energias renov�veis, a captura e armazenagem de carbono e a I&D. Uma parte das receitas dever� igualmente destinar-se a ajudar os países em desenvolvimento a adaptar-se �s altera��es clim�ticas. A Comissão calcula que as receitas provenientes dos leil�es poder�o ascender a 50 000 milhões de euros por ano, em 2020. O regime de com�rcio de emissões da UE, actualmente no seu quarto ano de funcionamento, revelou-se um instrumento eficaz de procura de uma solu��o de mercado destinada a oferecer incentivos � redu��o das emissões de gases com efeito de estufa. Abrange actualmente cerca de 10 000 instala��es industriais na UE � incluindo centrais el�ctricas, refinarias de petr�leo e siderurgias �, representando cerca de metade das emissões de CO2 da UE. No contexto do novo regime, mais de 40% do total de emissões será abrangido pelo regime de com�rcio de emissões. A fim de reduzir os encargos administrativos, as instala��es industriais que emitem menos de 10 000 toneladas de CO2 não teráo de participar no regime. Em sectores não abrangidos pelo regime de com�rcio de emissões, designadamente a constru��o, os transportes, a agricultura e os res�duos, a UE reduzirá as emissões, até 2020, para 10% abaixo dos n�veis de 2005. Para cada Estado-Membro, a Comissão prop�e um objectivo espec�fico que imp�e uma redu��o ou, no caso dos novos Estados-Membros, permite um aumento das emissões respectivas até 2020. Estas altera��es variam entre os -20% e os +20%. Independentemente de o mercado dos poluentes funcionar devidamente, os Estados-Membros devem come�ar urgentemente a mudar a estrutura do seu consumo energ�tico. Actualmente, a parte das energias renov�veis no consumo final de energia na UE � de 8,5%, o que significa que � necess�rio um aumento m�dio de 11,5% para satisfazer o objectivo de 20% em 2020. Para esse efeito, a Comissão prop�e hoje objectivos individuais e juridicamente vinculativos para cada Estado-Membro. As op��es de desenvolvimento de energias renov�veis variam em função dos Estados-Membros e os prazos necess�rios para colocar no mercado as energias renov�veis são longos. � importante, por conseguinte, que os Estados-Membros tenham uma visão clara dos dom�nios em que pretendem agir. Os planos de ac��o nacionais que dever�o ser elaborados pelos Estados-Membros indicar�o a forma como estes tencionam cumprir os seus objectivos e como os progressos podem ser monitorizados de modo eficaz. Desde que o objectivo global da UE seja cumprido, os Estados-Membros poder�o contribuir apoiando o esfor�o global da Europa em matéria de energias renov�veis, sem deverem necessariamente limitar-se �s suas pr�prias fronteiras. Este esfor�o transferirá o investimento para locais em que as energias renov�veis podem ser produzidas de forma mais eficiente, o que permitirá uma redu��o de 1 800 milhões de euros em rela��o ao custo previsto de cumprimento do objectivo. A proposta apresentada hoje refere-se igualmente ao objectivo m�nimo, a alcan�ar até 2020, de 10% de utiliza��o de biocombust�veis a nível. dos transportes na UE. Este objectivo � o mesmo para todos os Estados-Membros. A sustentabilidade � um aspecto essencial da aplica��o deste objectivo, pelo que a directiva inclui crit�rios rigorosos nesta matéria. A Comissão adoptou igualmente novas orienta��es em matéria de aux�lios estatais a favor da protec��o do ambiente, que ajudar�o os Estados-Membros a desenvolverem uma pol�tica clim�tica e energ�tica sustent�vel para a Europa. Quando comparadas com as orienta��es de 2001 (ver IP/00/1519), estas novas orienta��es alargam o ambito dos projectos de aux�lio e aumentam a intensidade deste. Definem novas condi��es para as medidas de aux�lio estatal destinadas a promover a protec��o do ambiente e a estabelecer um equil�brio extremamente importante entre a obten��o de vantagens ambientais mais significativas e a minimiza��o da distor��o da concorr�ncia. Se os aux�lios não forem devidamente direccionados, não trar�o resultados ambientais e amea�ar�o distorcer a concorr�ncia, o que pode conduzir a um crescimento econ�mico mais reduzido na União Europeia. Historial Em 10 de Janeiro de 2007, a Comissão adoptou um pacote de propostas sobre a energia e as altera��es clim�ticas, instando o Conselho e o Parlamento Europeu a aprovarem:
Esta estratégia foi apoiada pelo Parlamento Europeu e pelos l�deres da UE no Conselho Europeu de Março de 2007. O Conselho Europeu convidou a Comissão a apresentar propostas concretas, designadamente sobre as modalidades de reparti��o de esfor�os entre os Estados-Membros para alcan�ar estes objectivos. Este pacote � a resposta ao referido convite. Engloba um conjunto de propostas pol�ticas fundamentais, que se encontram intimamente interligadas e incluem:
Fazem igualmente parte do pacote uma proposta de quadro legislativo sobre a captura e armazenagem de carbono, uma comunica��o relativa � demonstra��o da captura e armazenagem de carbono e novas orienta��es em matéria de aux�lios estatais no dom�nio do ambiente. O dossier de imprensa completo e as propostas da Comissão podem ser consultados no seguinte endere�o: http://ec.europa.eu/commission_barroso/president/index_en.htm. Legally binding targets for Member States in 2020
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