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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

UE: Promover o crescimento e o emprego satisfazendo os nossos compromissos no dom�nio das altera��es clim�ticas

por Agroportal
24-01-2008 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 16 mins
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 –  24-01-2008

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UE: Promover o crescimento e o emprego satisfazendo os nossos compromissos no dom�nio das altera��es clim�ticas

A Comissão Europeia aprovou ontem um ambicioso pacote de propostas que permitiráo cumprir os compromissos assumidos pelo Conselho Europeu no dom�nio da luta contra as altera��es clim�ticas e da promo��o das energias renov�veis. As propostas demonstram que os objectivos acordados no ano passado são tecnol�gica e economicamente vi�veis, constituindo uma oportunidade �nica para milhares de empresas europeias. As medidas em causa aumentar�o drasticamente o recurso �s energias renov�veis em todos os países e estabelecer�o objectivos juridicamente vinculativos que dever�o ser alcan�ados pelos Governos. Ser�o concedidos incentivos ao desenvolvimento de tecnologias limpas de produ��o por parte dos principais emissores de CO2 através de uma reforma aprofundada do regime de com�rcio de emissões, que impor� um limite máximo de emissão a nível. da UE. O objectivo do pacote de propostas � conseguir que a União Europeia reduza, em pelo menos 20%, as emissões de gases com efeito de estufa e aumente para 20% a parte das energias renov�veis no consumo de energia até 2020, conforme acordado pelos l�deres da UE em Março de 2007. A redu��o das emissões atingirá os 30% até 2020, quando for conclu�do um novo acordo global sobre as altera��es clim�ticas.

O Presidente da Comissão, Dur�o Barroso, declarou: �Dar resposta ao desafio das altera��es clim�ticas � a prova pol�tica suprema que enfrenta a nossa gera��o. � nossa missão e, no fundo, nosso dever, oferecer o quadro pol�tico adequado que permita transformar a economia europeia numa economia respeitadora do ambiente e continuar a liderar a ac��o internacional de protec��o do nosso planeta. O pacote de propostas apresentado pela Comissão não s� d� resposta a este desafio como d� a resposta certa ao desafio da segurança energ�tica e constitui uma oportunidade de criação de milhares de novas empresas e de milhões de empregos na Europa, que temos a obriga��o de aproveitar�.

O Membro da Comissão respons�vel pelo ambiente, Stavros Dimas, afirmou: �Este pacote de propostas, que se baseia no regime pioneiro de com�rcio de emissões da Europa, demonstra aos nossos parceiros mundiais que uma ac��o en�rgica de luta contra as altera��es clim�ticas � compatével com a manuten��o do crescimento econ�mico e da prosperidade. Concede � Europa uma vantagem na corrida para a criação de uma economia mundial com emissões reduzidas de carbono, que desencadear� uma onda de Inovação e criar� novos empregos no sector das tecnologias limpas. Estas propostas p�em em pr�tica os compromissos assumidos pelos l�deres da UE, no ano passado, mediante uma reparti��o equitativa do esfor�o. Cabe agora a todos os Estados-Membros contribuir plenamente para este objectivo�.

O Membro da Comissão respons�vel pela pol�tica energ�tica, Andris Piebalgs, declarou: �Numa �poca de aumento dos pre�os do petr�leo e de preocupa��es relacionadas com as altera��es clim�ticas, as fontes de energias renov�veis constituem uma oportunidade que não podemos desperdi�ar, contribuindo para a redu��o das emissões de CO2, o refor�o da nossa segurança de aprovisionamento e o aumento do emprego e do crescimento num sector de alta tecnologia em plena expansão. Se fizermos o esfor�o agora, a Europa será o l�der na corrida para a economia com emissões reduzidas de carbono de que o planeta tanto necessita�.

O Membro da Comissão respons�vel pela concorr�ncia, Neelie Kroes, afirmou: �As orienta��es em matéria de aux�lios estatais contribuem de forma significativa para a pol�tica da União no dom�nio da energia e das altera��es clim�ticas e para o processo cont�nuo de reforma dos aux�lios estatais. Trata-se de uma oportunidade duplamente vantajosa de financiamento dos projectos ambientais pelos Estados-Membros e de crescimento econ�mico na UE�.

Tomando por base o regime de com�rcio de emissões da UE, a Comissão prop�e o refor�o do mercado único do carbono � escala da UE, que incluirá mais gases com efeito de estufa (actualmente s� o CO2 � contemplado) e a participa��o de todos os principais emissores industriais. As licen�as de emissão colocadas no mercado seráo reduzidas de ano para ano, de modo a permitir uma diminui��o de 21% em 2020, relativamente aos n�veis de 2005, das emissões abrangidas pelo regime de com�rcio de emissões.

O sector da electricidade � que representa a maioria das emissões da UE � passar� a funcionar integralmente com base num sistema de venda em leil�o, desde o in�cio do novo regime em 2013. Outros sectores industriais, designadamente a avia��o, avan�ar�o gradualmente para o sistema de venda em leil�o, embora possa ser aberta uma excep��o para sectores especialmente vulner�veis � concorr�ncia de produtores em países que não estáo sujeitos a condicionalismos compar�veis em matéria de carbono. Por outro lado, os leil�es seráo abertos e todos os operadores da UE poder�o adquirir licen�as em qualquer Estado-Membro.

As receitas provenientes do regime de com�rcio de emissões reverteráo a favor dos Estados-Membros e dever�o ser utilizadas para permitir � UE adaptar-se a uma economia respeitadora do ambiente, apoiando a Inovação em dom�nios como as energias renov�veis, a captura e armazenagem de carbono e a I&D. Uma parte das receitas dever� igualmente destinar-se a ajudar os países em desenvolvimento a adaptar-se �s altera��es clim�ticas. A Comissão calcula que as receitas provenientes dos leil�es poder�o ascender a 50 000 milhões de euros por ano, em 2020.

O regime de com�rcio de emissões da UE, actualmente no seu quarto ano de funcionamento, revelou-se um instrumento eficaz de procura de uma solu��o de mercado destinada a oferecer incentivos � redu��o das emissões de gases com efeito de estufa. Abrange actualmente cerca de 10 000 instala��es industriais na UE � incluindo centrais el�ctricas, refinarias de petr�leo e siderurgias �, representando cerca de metade das emissões de CO2 da UE. No contexto do novo regime, mais de 40% do total de emissões será abrangido pelo regime de com�rcio de emissões. A fim de reduzir os encargos administrativos, as instala��es industriais que emitem menos de 10 000 toneladas de CO2 não teráo de participar no regime.

Em sectores não abrangidos pelo regime de com�rcio de emissões, designadamente a constru��o, os transportes, a agricultura e os res�duos, a UE reduzirá as emissões, até 2020, para 10% abaixo dos n�veis de 2005. Para cada Estado-Membro, a Comissão prop�e um objectivo espec�fico que imp�e uma redu��o ou, no caso dos novos Estados-Membros, permite um aumento das emissões respectivas até 2020. Estas altera��es variam entre os -20% e os +20%.

Independentemente de o mercado dos poluentes funcionar devidamente, os Estados-Membros devem come�ar urgentemente a mudar a estrutura do seu consumo energ�tico. Actualmente, a parte das energias renov�veis no consumo final de energia na UE � de 8,5%, o que significa que � necess�rio um aumento m�dio de 11,5% para satisfazer o objectivo de 20% em 2020.

Para esse efeito, a Comissão prop�e hoje objectivos individuais e juridicamente vinculativos para cada Estado-Membro. As op��es de desenvolvimento de energias renov�veis variam em função dos Estados-Membros e os prazos necess�rios para colocar no mercado as energias renov�veis são longos. � importante, por conseguinte, que os Estados-Membros tenham uma visão clara dos dom�nios em que pretendem agir. Os planos de ac��o nacionais que dever�o ser elaborados pelos Estados-Membros indicar�o a forma como estes tencionam cumprir os seus objectivos e como os progressos podem ser monitorizados de modo eficaz.

Desde que o objectivo global da UE seja cumprido, os Estados-Membros poder�o contribuir apoiando o esfor�o global da Europa em matéria de energias renov�veis, sem deverem necessariamente limitar-se �s suas pr�prias fronteiras. Este esfor�o transferirá o investimento para locais em que as energias renov�veis podem ser produzidas de forma mais eficiente, o que permitirá uma redu��o de 1 800 milhões de euros em rela��o ao custo previsto de cumprimento do objectivo.

A proposta apresentada hoje refere-se igualmente ao objectivo m�nimo, a alcan�ar até 2020, de 10% de utiliza��o de biocombust�veis a nível. dos transportes na UE. Este objectivo � o mesmo para todos os Estados-Membros. A sustentabilidade � um aspecto essencial da aplica��o deste objectivo, pelo que a directiva inclui crit�rios rigorosos nesta matéria.

A Comissão adoptou igualmente novas orienta��es em matéria de aux�lios estatais a favor da protec��o do ambiente, que ajudar�o os Estados-Membros a desenvolverem uma pol�tica clim�tica e energ�tica sustent�vel para a Europa. Quando comparadas com as orienta��es de 2001 (ver IP/00/1519), estas novas orienta��es alargam o ambito dos projectos de aux�lio e aumentam a intensidade deste. Definem novas condi��es para as medidas de aux�lio estatal destinadas a promover a protec��o do ambiente e a estabelecer um equil�brio extremamente importante entre a obten��o de vantagens ambientais mais significativas e a minimiza��o da distor��o da concorr�ncia.

Se os aux�lios não forem devidamente direccionados, não trar�o resultados ambientais e amea�ar�o distorcer a concorr�ncia, o que pode conduzir a um crescimento econ�mico mais reduzido na União Europeia.

Historial

Em 10 de Janeiro de 2007, a Comissão adoptou um pacote de propostas sobre a energia e as altera��es clim�ticas, instando o Conselho e o Parlamento Europeu a aprovarem:

  • Um compromisso independente da UE no sentido de alcan�ar uma redu��o de, pelo menos, 20% das emissões de gases com efeito de estufa até 2020, relativamente aos n�veis de 1990, e uma redu��o de 30% até 2020, sob reserva da conclusão de um acordo internacional global sobre as altera��es clim�ticas;

  • Um objectivo obrigatério de 20% de energias renov�veis para a UE, em 2020, que inclua 10% de biocombust�veis.

Esta estratégia foi apoiada pelo Parlamento Europeu e pelos l�deres da UE no Conselho Europeu de Março de 2007. O Conselho Europeu convidou a Comissão a apresentar propostas concretas, designadamente sobre as modalidades de reparti��o de esfor�os entre os Estados-Membros para alcan�ar estes objectivos.

Este pacote � a resposta ao referido convite. Engloba um conjunto de propostas pol�ticas fundamentais, que se encontram intimamente interligadas e incluem:

  1. Uma proposta de altera��o da Directiva da UE relativa ao com�rcio de emissões;

  2. Uma proposta relativa � reparti��o de esfor�os para cumprir o compromisso unilateral da Comunidade de redu��o das emissões de gases com efeito de estufa em sectores não abrangidos pelo regime de com�rcio de emissões da UE (nomeadamente transportes, constru��o, serviços, instala��es industriais de menores dimens�es, agricultura e res�duos);

  3. Uma proposta de directiva que promove as energias renov�veis destinada a alcan�ar ambos os objectivos de emissão supracitados.

Fazem igualmente parte do pacote uma proposta de quadro legislativo sobre a captura e armazenagem de carbono, uma comunica��o relativa � demonstra��o da captura e armazenagem de carbono e novas orienta��es em matéria de aux�lios estatais no dom�nio do ambiente.

O dossier de imprensa completo e as propostas da Comissão podem ser consultados no seguinte endere�o: http://ec.europa.eu/commission_barroso/president/index_en.htm.

Legally binding targets for Member States in 2020

Reduction target in sectors not covered by the EU ETS compared to 2005
Share Renewables in the final energy demand by 2020
AT
-16.0%
34%
BE
-15.0%
13%
BG
20.0%
16%
CY
-5.0%
13%
CZ
9.0%
13%
DK
-20.0%
30%
EE
11.0%
25%
FI
-16.0%
38%
FR
-14.0%
23%
DE
-14.0%
18%
EL
-4.0%
18%
HU
10.0%
13%
IE
-20.0%
16%
IT
-13.0%
17%
LV
17.0%
42%
LT
15.0%
23%
LU
-20.0%
11%
MT
5.0%
10%
NL
-16.0%
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PL
14.0%
15%
PT
1.0%
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RO
19.0%
24%
SK
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SI
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ES
-10.0%
20%
SE
-17.0%
49%
UK
-16.0%
15%

 


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S�tios

  • Comissão Europeia – Presidente Dur�o Barroso

    • Para uma economia mundial de baixo carbono

Fonte:  Lusa

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