|
|
|
|
|
– 11-12-2007 |
[ �cran anterior ] [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ] |
UE / PE: Condicionalidade mais simples para os agricultores"Um sistema complicado como o da condicionalidade não pode funcionar sem o apoio dos agricultores envolvidos". Para a Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu, "compreender os pormenores das 18 directivas e regulamentos espec�ficos da UE coloca enormes problemas não s� aos agricultores, mas Também �s autoridades competentes dos Estados-Membros". Os eurodeputados consideram que a proposta neste dom�nio � "um claro passo em frente", mas apresentam várias altera��es com vista a simplificar ainda mais o sistema. A condicionalidade, introduzida com a reforma da PAC em 2003, tornou-se uma condi��o pr�via para os agricultores obterem apoios estatais. Nas palavras do relator, Jan MULDER (ALDE, NL), "os agricultores estáo a ser compensados por respeitarem a legisla��o comunitária no dom�nio do ambiente, da Saúde pública, da Saúde animal e da fitossanidade e bem-estar dos animais, que � geralmente muito rigorosa quando comparada com os padr�es aplicados no resto do mundo". Embora a condicionalidade tenha usufru�do de um amplo apoio, viu-se desde o in�cio confrontada com cr�ticas relativas � carga de trabalho burocr�tico decorrente da sua aplica��o pelos agricultores e pelas administrações dos Estados-Membros. A condicionalidade � posta em pr�tica de forma bastante diferente de um Estado-Membro para outro e "os sistemas de aconselhamento dos agricultores frequentemente não funcionam de forma a aliviar a carga que pesa sobre estes", nota o relator. A proposta que altera o Regulamento (CE) n� 1782/2003 que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no ambito da PAC, apresentada pela Comissão em finais de Agosto e que vai ser agora debatida no Parlamento Europeu, tem como objectivos, entre outros, a simplifica��o das regras de elegibilidade, tanto ao abrigo do regime de pagamento único como do regime de pagamento único por superf�cie, no que diz respeito ao período durante o qual os agricultores mant�m as terras � sua disposi��o; a clarifica��o da responsabilidade do agricultor no que se refere � condicionalidade em caso de transfer�ncia de terras durante o ano; a introdu��o de uma base jur�dica para a aplica��o, no ambito da condicionalidade, de uma regra de minimis �s redu��es e �s derroga��es relativas �s infrac��es menores. O relator da Comissão da Agricultura do PE considera que a proposta da Comissão Europeia � "um claro passo em frente", apresentando, no entanto, várias altera��es com vista a simplificar ainda mais o sistema de condicionalidade. Inspec��es Os eurodeputados defendem que, a fim de promover o cumprimento, � essencial uma notifica��o pr�via. � Também necess�rio ajudar os agricultores, muitos dos quais são exploradores agr�colas a tempo parcial, a preparar-se para as inspec��es. Para além disso, s� deveriam efectuar-se eventuais controlos sem pr�-aviso se a autoridade competente considerar que, numa determinada explora��o agr�cola, "existe um problema grave" (altera��o 7). Casos de incumprimento menor As ag�ncias de controlo não deveriam ser obrigadas a realizar um controlo repetitivo caso tenham detectado um "incumprimento menor", pois tal significaria um pesado fardo para as ag�ncias de controlo dos Estados-Membros, explica a comissão parlamentar (altera��o 18). Os eurodeputados prop�em ainda que os controlos in loco tenham a dura��o m�xima de um dia para uma explora��o espec�fica (altera��o 23). Cerca de 68% dos casos de incumprimento foram considerados infrac��es menores e conduziram a san��es que representam 1% dos pagamentos directos. 71% dos casos de incumprimento disseram respeito � rotulagem e registo do gado (na sua maioria perda de uma marca da orelha ou casos em que o gado se encontrava registado de forma centralizada mas não nos livros de registo da explora��o, não pondo portanto em perigo a rastreabilidade). As regras de aplica��o não previam qualquer processo para casos menores de incumprimento nem o sistema previa uma possibilidade de evitar a san��o nestes casos. O sistema de san��es era, por isso, frequentemente visto como desproporcionado pelos agricultores e discriminador de determinados tipos de explora��es agr�colas, designadamente as explora��es pecu�rias. Agricultores não seráo duplamente punidos Os eurodeputados estipulam que, quando se aplicar uma redu��o ou exclusão de pagamentos na sequ�ncia de um incumprimento registado durante uma verifica��o in loco, não será aplicada nenhuma multa ao abrigo da respectiva legisla��o nacional para um mesmo caso de incumprimento. Por sua vez, se for aplicada uma multa na sequ�ncia de um incumprimento da legisla��o nacional, não será aplicada uma redu��o ou exclusão de pagamentos para um caso id�ntico de incumprimento (altera��es 10, 20). Limiar de 250 euros Sempre que num determinado ano civil não sejam respeitados os requisitos legais de gestáo ou as boas condi��es agr�colas e ambientais, o montante total dos pagamentos directos a conceder ao agricultor que tenha apresentado um pedido no ano civil em causa será reduzido ou suprimido. Segundo a proposta da Comissão Europeia, os Estados-Membros podem decidir não aplicar redu��es cujo valor seja igual ou inferior a 50 euros por agricultor e por ano civil. Na opini�o dos eurodeputados, como os pagamentos directos funcionam como ajuda aos rendimentos e as normas são variadas, multifacetadas e complicadas, um limiar m�nimo de 50 euros � demasiado baixo. Deveria ser, pelo menos, de 250 euros. "Os n�veis m�nimos ajudariam Também muito a administração a reduzir a burocracia" e "a associa��o ao programa reduzirá significativamente o volume dos encargos administrativos", justificam (altera��o 16). A Comissão da Agricultura do PE prop�e que a Comissão Europeia elabore um relatério de dois em dois anos para acompanhar os progressos realizados e planificar as modifica��es ainda por concretizar, merecendo, designadamente, um escrut�nio cr�tico a directiva relativa aos nitratos. Por �ltimo, o relatério devia conter uma estimativa espec�fica dos custos de controlo da condicionalidade (altera��o 21).
|
|
|
Produzido por Camares � – � 1999-2007. Todos os direitos reservados. Optimizado para o IE 5.#, resolu��o 800 x 600 e 16 bits |
Discussão sobre este post