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– 01-09-2008 |
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UE: Novas regras em matéria de res�duos de pesticidas refor�am a segurança alimentarHoje, a ac��o da Comissão Europeia para garantir a segurança alimentar na União Europeia deu um salto em frente com a entrada em vigor de uma lei que modifica e simplifica as disposi��es em matéria de res�duos de pesticidas. Este novo acto fixa os valores harmonizados para os limites máximos de res�duos de pesticidas (LMR). Para todos os consumidores, este regulamento � a garantia de dispor de alimentos seguros e para comerciantes e importadores � a garantia de um bom funcionamento do com�rcio, j� que as 27 listas de LMR nacionais, que eram uma fonte de confusão, são suprimidas. Anteriormente, dependendo dos Estados-Membros, podiam aplicar-se LMR diferentes a um pesticida e � mesma cultura, o que suscitou d�vidas de consumidores, agricultores e comerciantes. O Regulamento (CE) n. � 396/2005 � o culminar de consider�veis esfor�os realizados conjuntamente pela Comissão, a Autoridade Europeia de Seguran�a Alimentar (AESA) e os Estados-Membros. Androulla Vassiliou, Comissário Europeu para a Saúde, declarou: "Hoje em dia, um marco foi estabelecido nos nossos esfor�os para garantir a segurança alimentar na Europa. As novas disposi��es são regidas pelo princ�pio de que os alimentos produzidos ou importados num Estado-membro devem ser seguros para os consumidores em todos os Estados-Membros. Elas asseguram que a quantidade de res�duos de pesticidas nos alimentos � o mais limitada poss�vel e que não t�m qualquer efeito adverso para os nossos cidad�os. " Um sistema claro de fixação de limites máximos Os consumidores estáo expostos a pesticidas, uma vez que permanecem nas culturas em pequenas quantidades, sob a forma de res�duos. Os n�veis de res�duos de alimentos devem ser seguros para os consumidores e os mais baixos poss�veis. Por outras palavras, eles devem corresponder � menor quantidade de pesticidas que pode ser usado em cultura para alcan�ar o efeito desejado. Os teores máximos de res�duos (LMR) � a concentra��o m�xima de res�duos de pesticidas legalmente admiss�veis nos g�neros aliment�cios e alimentos para animais. O novo regulamento abrange cerca de 1 100 pesticidas que foram ou ainda são usados na agricultura na União Europeia ou no resto do mundo. Ele enumera LMR de 315 produtos agr�colas. O teor máximo de res�duos Também se aplica aos produtos sujeitos a um ajustamento, tendo em conta as opera��es de concentra��o ou de dilui��o durante o processamento. Estas novas disposi��es t�m em considera��o a segurança de todas as categorias de consumidores, incluindo beb�s, crian�as ou vegetarianos. A AESA � respons�vel por avaliar a segurança dos produtos, baseados nas propriedades dos pesticidas, m�xima esperada em diferentes dietas alimentares e dos consumidores europeus. A necessidade de uma revisão O regulamento anterior dos LMR era demasiado complexo, uma vez que envolveu algumas disposi��es harmonizadas ao nível. da UE a regras nacionais divergentes. Por conseguinte, era dif�cil saber qual a LMR que era aplic�vel . Esta situa��o dificulta a actividade dos comerciantes e dos importadores e levantou questáes aos consumidores, especialmente nos casos em que um alimento relativamente ao qual o LMR fixado num Estado-Membro era excedido, era aceit�vel noutros Estados-Membros. Controlo e aplica��o da lei Os agricultores, comerciantes e importadores são respons�veis pela segurança alimentar, o que implica o respeito pelos LMR. As autoridades dos Estados-Membros são, por sua vez, respons�veis pela fiscaliza��o e aplica��o do LMR. A Comissão realiza inspec��es nos Estados-Membros para avaliar e verificar as suas actividades de controlo. Transpar�ncia e acesso total Com in�cio hoje, � poss�vel consultar na Internet, no site da Comissão Europeia, uma base de dados para conduzir a investiga��o sobre os teores máximos de res�duos aplic�veis a cada produto e cada pesticida. Esta nova base de dados, que visa assegurar uma informação transparente e actualizada sobre a legisla��o comunitária relativa aos res�duos de pesticidas, � livre e facilmente acess�vel a todos os cidad�os.
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