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– 16-09-2010 |
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UE e Marrocos adoptam projecto de acordo nos sectores agro-alimentar e das pescas
A Comissão Europeia adoptou hoje um projecto de decisão sobre um acordo de com�rcio bilateral UE-Marrocos para produtos dos sectores agro-alimentar e das pescas. Ser� agora entregue ao Conselho e ao Parlamento Europeu para aprova��o. O acordo irá refor�ar a posi��o dos exportadores europeus no mercado marroquino, nomeadamente os exportadores de produtos agr�colas transformados, representando um importante interesse �ofensivo� para a UE, onde se prev� que a liberaliza��o total ocorra progressivamente ao longo dos próximos 10 anos, com excep��o das massas alimentares, produto para o qual está prevista uma limita��o quantitativa. No sector dos produtos agr�colas, o acordo permitirá liberalizar imediatamente 45 % do valor das exporta��es do com�rcio da UE e 70 % em 10 anos. Os sectores das conservas alimentares, dos produtos l�cteos, das oleaginosas e das frutas e produtos hort�colas beneficiar�o plenamente da liberaliza��o total. O sector das pescas será Também liberalizado para os produtos da UE (91 % ao cabo de 5 anos e a totalidade no prazo de 10 anos). As exporta��es comunitárias nestes tr�s sectores atingiram cerca de 1,03 mil milhões de euros no período 2007-2009. Ao abrigo deste acordo, as exporta��es iráo beneficiar de melhor acesso a este mercado de proximidade que se encontra actualmente em forte crescimento demogr�fico. Em termos gerais, o saldo comercial global durante o mesmo período foi largamente favor�vel � União Europeia, com 12,3 mil milhões de euros de exporta��es contra 7,3 mil milhões de importa��es. As duas partes acordaram igualmente em encetar negocia��es sobre a protec��o das indica��es geogr�ficas. além disso, o acordo prev� disposi��es relativas ao cumprimento das obriga��es internacionais em questáes sanit�rias e fitossanit�rias. Este acordo permitirá a ambas as partes tirar pleno proveito das mudan�as de h�bitos de consumo e do potencial do mercado, simultaneamente refor�ando os mecanismos de coopera��o e de salvaguarda. O acordo marca uma etapa importante nas rela��es comerciais entre a UE e o Reino de Marrocos, em conson�ncia com os compromissos pol�ticos assumidos ao abrigo do processo de Barcelona. No ambito do roteiro euromediterrúnico para a agricultura (Roteiro de Rabat), adoptado a 28 de Novembro de 2005, a Comissão Europeia e Marrocos iniciaram negocia��es, em Fevereiro de 2006, para rever o acordo existente relativo � liberaliza��o das trocas comerciais de produtos agr�colas, de produtos agr�colas transformados, de pescado e de produtos da pesca. Partindo de um nível. de liberaliza��o limitado ao abrigo do acordo actual, Marrocos consentiu um esfor�o de abertura assinal�vel, ao liberalizar imediatamente, em termos de valor, 45 % das importa��es provenientes da UE. Tal como prev� o Roteiro de Rabat, Marrocos beneficiar� de um período de transi��o para proceder � completa liberaliza��o de certos produtos. Deste modo, o valor do com�rcio inteiramente liberalizado aumentar� para 61 % em cinco anos e para 70 % em dez anos. Os sectores das conservas e das frutas e produtos hort�colas da UE, com excep��o do feij�o, da am�ndoa doce, da ma�� e do concentrado de tomate (produtos para os quais foram negociados contingentes pautais), seráo inteiramente liberalizados no prazo de 10 anos. O acesso dos produtos l�cteos da UE ao mercado marroquino, com excep��o do leite l�quido e do leite gordo em p�, será totalmente liberalizado. Os sectores das oleaginosas e dos cereais (com excep��o do trigo mole, do trigo duro e dos respectivos derivados) seráo Também liberalizados. Em rela��o aos produtos mais sens�veis, que não seráo objecto de completa liberaliza��o, tais como a carne, os produtos de charcutaria, o trigo, o azeite, a ma�� e o concentrado de tomate, Marrocos melhorou as condi��es de acesso ao mercado através da introdu��o de contingentes pautais. No que se refere � União Europeia, o acordo visa a liberaliza��o imediata de 55 % das importa��es provenientes de Marrocos. Os progressos em matéria de concess�es no sector das frutas e produtos hort�colas, que constitui 80% das importa��es da UE, tiveram em conta certas especificidades, a fim de integrar as exporta��es marroquinas no mercado da União e de promover as complementaridades dos sistemas de produ��o. Nesse sentido, mantiveram-se os calend�rios de produ��o para os produtos considerados mais sens�veis, nomeadamente o tomate, o morango, a curgete, o pepino, o alho e a clementina. As concess�es previstas para estes produtos foram introduzidas sob a forma de contingentes pautais. � de referir que o regime de pre�os de entrada se manteve para a totalidade dos produtos. Uma vez adoptado pelo Conselho o projecto de decisão relativo � assinatura do acordo, será enviado ao PE um projecto de decisão relativo � conclusão do referido acordo para que este possa ser aprovado. Ap�s o cumprimento desta formalidade, o acordo entrar� em vigor no primeiro dia do terceiro m�s depois da data de dep�sito do �ltimo instrumento de aprova��o por ambas as partes. Fonte: CE
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