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– 11-06-2007 |
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UE: Conselho de Agricultura / Pescas de Junho 2007O Conselho de Agricultura e Pescas re�ne-se no Luxemburgo hoje segunda-feira 11 e amanh� 12 de Junho, sob a Presid�ncia do Sr. Horst Seehofer, Ministro Federal da Alimenta��o, Agricultura e Protec��o do Consumidor da Alemanha. Os Comissários Mariann Fischer Boel e Joe Borg juntam-se � reuni�o para os pontos das respectivas compet�ncias. O Conselho come�a com os pontos das pescas segunda-feira de manh�, antes de passar para os pontos da agricultura (fim da manh�, segunda-feira de tarde e teráa-feira). Os pontos da agenda são: PescasProposta para um Regulamento do Conselho sobre a conclusão do Acordo de Parceria no dom�nio da pesca com a Gronel�ndiaA 14 de Dezembro de 2006, a Comissão adoptou um Acordo de Parceria no dom�nio da pesca entre a Comunidade Europeia e a Gronel�ndia. Este acordo vigora por um período de seis anos desde 1 de Janeiro de 2007, e j� entrou provisoriamente em aplica��o. Substituiu o anterior acordo em vigor desde 1985 quando, depois de um referendo, a Gronel�ndia, como parte da Dinamarca, escolheu deixar a UE. O novo protocolo fornece oportunidades de pesca de certas especies nas �guas da Gronel�ndia. O principal assunto para debate � o mecanismo que permite a Comissão redistribuir licen�as de um Estado-membro para outro no caso de subutiliza��o das oportunidades de pesca. Proposta para um Regulamento do Conselho que estabelece um plano multi-anual para a recupera��o dos stocks de bacalhau no Mar B�lticoA 24 de Julho de 2006, a Comissão apresentou uma proposta para um plano multi-anual para a recupera��o das unidades populacionais de bacalhau no Mar B�ltico. Existem duas unidades populacionais distintas de bacalhau no Mar B�ltico, ambas sobre-exploradas. Um parecer cient�fico recente alertaram que a unidade populacional de bacalhau na parte oriental do B�ltico diminuiu para n�veis abaixo dos n�veis biol�gicos seguros que conduzem a uma redu��o da sua capacidade de reprodu��o, enquanto que a unidade populacional ocidental, embora se encontre em condi��es ligeiramente melhores, está Também exposta a n�veis muito elevados de pesca. Em Outubro de 2006, o Conselho acordou reduzir as quotas de bacalhau no Mar B�ltico para 2007 em 10% para a unidade populacional na parte oriental de 6% para a unidade populacional na parte ocidental. Estas redu��es foram muito abaixo do nível. aconselhado pelos cientistas, e foram adoptadas na presun��o de que o acordo seria obtido ao estabelecer o plano multi-anual em 30 de Junho de 2007. Se esse acordo não for conseguido no fim do m�s, seráo aplicadas automaticamente mais redu��es levando a um corte total em ambas as unidades populacionais a 15%. Depois de extensos debates, um pequeno n�mero de pontos estáo ainda por resolver, em particular o sistema de esfor�o de pesca e derroga��es para pequenas pescarias. Uma pol�tica para reduzir as capturas indesejadas e a eliminação das devolu��es nas pescarias europeias.A 28 de Março, a Comissão adoptou uma comunica��o sobre a redu��o de capturas indesejadas e a eliminação das devolu��es nas pescarias europeias. A pr�tica das devolu��es consiste em atirar borda fora peixe ou outros organismos marinhos capturados acessoriamente. As devolu��es nas pescarias europeias variam muito, desde pequenas quantidades na pequena pesca costeira, até 70-90% das capturas em algumas pescarias de arrasto. O Conselho far� uma troca de pontos de vista sobre a comunica��o da Comissão, e adoptar� conclus�es saudando a iniciativa. Declara��o de pol�tica sobre as oportunidades de pesca para 2008O Conselho far� uma troca de impress�es preliminar sobre a posi��o pol�tica da Comissão em matéria de possibilidades de pesca para 2008 publicada recentemente (ver notícia de 07/06/2007). Pontos ‘A’ Na sequ�ncia dos debates no CoRePer, dois pontos originalmente agendados para debate neste Conselho estáo agora na agenda para adop��o como pontos ‘A’. são eles: Plano de recupera��o de enguias Plano de recupera��o do atum rabilho AgriculturaCondicionalidade A 29 de Março, a Comissão europeia prop�s (ver notícia de 29/03/2007) uma s�rie de medidas destinadas a melhorar e a simplificar o sistema da condicionalidade, uma das pe�as fundamentais da reforma da pol�tica agr�cola comum efectuada em 2003. As modifica��es visam melhorar a informação, introduzir um certo grau de toler�ncia em caso de incumprimento menor, harmonizar as taxas de controle e prever uma notifica��o pr�via de certos controles no terreno. Longe de descaracterizar o conceito da condicionalidade, as propostas t�m em conta a experi�ncia adquirida para melhorar o funcionamento do sistema, em benef�cio dos agricultores e das administrações. Constituem a última etapa dos esfor�os da Comissão para simplificar a PAC. Em aplica��o da condicionalidade, os agricultores devem respeitar um conjunto de normas, sob pena de serem sujeitos a uma redu��o dos pagamentos que lhes são atribuídos pela União europeia. Estas normas dizem respeito � protec��o do ambiente, � Saúde publica, � Saúde das plantas e dos animais, ao bem-estar dos animais bem como � manuten��o das terras em boas condi��es agr�colas e ambientais. A condicionalidade visa um objectivo duplo: contribuir para o refor�o da sustentabilidade da agricultura e tornar a PAC compatével com as expectativas dos consumidores e dos contribuintes. O Conselho adoptar� conclus�es sobre a aplica��o do sistema de condicionalidade. OCM �nica A 18 de Dezembro de 2006, a Comissão europeia adoptou uma proposta que estabelece uma organiza��o comum de mercado (OCM) �nica para o conjunto dos produtos agr�colas para substituir as 21 OCM actuais (ver notícia de 18/12/2006 e COM(2006) 822). Esta iniciativa constitui uma etapa essencial do processo em curso de racionaliza��o e de simplifica��o da pol�tica agr�cola comum no interesse dos agricultores, das administrações e das empresas do sector agr�cola. A criação de uma OCM �nica permitirá simplificar a legisla��o neste dom�nio, refor�ar a sua transpar�ncia e tornar a pol�tica mais acess�vel. Constitui um exemplo concreto de melhoria da regulamentação e inscreve-se por consequ�ncia e inteiramente no quadro da estratégia de Lisboa. Esta proposta � a mais importante simplifica��o t�cnica da PAC jamais feita. não deve no entanto ser interpretada como um meio de reformar a pol�tica por vias menos claras. Outras possibilidades de simplifica��o de natureza pol�tica seráo examinadas no quadro da avalia��o global das reformas da PAC prevista para 2008. A OCM �nica proposta permitirá revogar mais de 40 actos do Conselho e substituirá mais de 600 artigos jur�dicos de regulamentos actuais por menos de 200 artigos. A proposta vai agora ser submetida ao Conselho e ao Parlamento e a Comissão espera que possa entrar em vigor em 2008. Espera-se que o Conselho alcance um acordo pol�tico sobre a proposta da Comissão. Reforma do sector das frutas e produtos hort�colas Em 24 de Janeiro de 2007, a Comissão Europeia prop�s amplas reformas � Organiza��o Comum de Mercado das frutas e produtos hort�colas (F&Ph) para pôr em linha este sector com a restante Pol�tica Agr�cola Comum reformada. As propostas pretendem melhorar a competitividade e a orienta��o de mercado das frutas e produtos hort�colas, reduzir as flutua��es resultantes das crises, aumentar o consumo, aumentar a protec��o ambiental e, sempre que poss�vel, simplificar a regulamentação e reduzir a carga administrativa. A reforma irá encorajar mais produtores a aderirem �s organizações de Produtores (OP); permite �s OP disporem de um leque mais vasto de instrumentos para a gestáo de crises; integra o sector das F&Ph no Regime de Pagamento único; obriga um nível. m�nimo de despesa em medidas ambientais; mais financiamento da agricultura biol�gica e das medidas promocionais; e faz a aboli��o dos subsídios � exportação para as F&Ph. Espera-se que o Conselho alcance um acordo pol�tico sobre a proposta de reforma Produtos biol�gicos: Produção e rotulagem A 21 de Dezembro de 2005, a Comissão Europeia adoptou uma proposta para um novo regulamento sobre os alimentos biol�gicos, que se pretende mais claro para consumidores e agricultores (ver IP/05/1679 e COM(2005)671). As novas regras, mais simples, permitiráo um certo grau de flexibilidade, para atender �s diferen�as regionais no plano clim�tico e ao nível. das condi��es de produ��o. O logo UE-Biol�gico será obrigatério mas pode ser acompanhado por logos nacionais ou privados. Para poderem ser rotulados desse modo, os produtos finais teráo de ter pelo menos 95 % de matérias biol�gicas. Os produtos que contenham OGM não poder�o ser utilizados na produ��o biol�gica, excepto se os OGM provenientes de contamina��es acidentais não representarem mais de 0,9 %. Em Dezembro de 2006, o Conselho deu o seu acordo numa "abordagem geral" sujeito � opini�o do Parlamento Europeu , que foi emitida a 22 de Maio de 2007. O Conselho deve chegar a um acordo pol�tico sobre a produ��o e rotulagem de produtos biol�gicos. Carne de bovinos de idade não superior a doze meses A 21 de Setembro de 2006, a Comissão europeia apresentou uma proposta destinada a clarificar as condi��es de comercializa��o da carne de bovinos de idade não superior a doze meses (ver notícia de 21/09/2006 e COM (2006) 487). A proposta prev� a utiliza��o de denomina��es de venda estabelecidas para esta carne nos v�rios Estados-Membros, associada a uma indica��o da idade dos animais aquando do abate. A proposta tem por objectivo tornar o mercado mais transparente e ajudar os consumidores a reconhecer precisamente a carne que adquirem. A proposta foi precedida de longas discuss�es com todas as partes interessadas, incluindo uma consulta recente através da Internet, surgindo na sequ�ncia dos pedidos do sector comercial e dos Estados-Membros de que fossem institu�das regras mais claras que permitissem reflectir os diferentes sistemas de produ��o dos diversos Estados-Membros. Ap�s a sua adop��o pelo Conselho, o regulamento proposto dever� contribuir para melhorar o funcionamento do mercado único e fornecer uma melhor informação aos consumidores. O Conselho adoptar� a proposta da Comissão sem debate ("ponto A"). Cereais O Conselho adoptar�, sem debate ("ponto A"), as propostas da Comissão sobre interven��o pública para o milho e sobre as regras gerais para o financiamento da interven��o: Interven��o pública para o milho A 15 de Dezembro de 2006, a Comissão europeia prop�s a aboli��o do regime de compras de interven��o pública para o milho (ver notícia de 15/12/2006). No final da campanha de 2005/2006, as exist�ncias de interven��o desse cereal na UE tinham aumentado espectacularmente para 5,6 milhões de toneladas, que representam 40% das exist�ncias de interven��o totais. Se o actual regime não for alterado, essas exist�ncias, que são compradas e armazenadas com fundos públicos, aumentem para 14,1 milhões de toneladas até 2013. Os canais de escoamento poss�veis para t�o elevadas exist�ncias são limitados e, por outro lado, o milho não � adequado para armazenagem a longo prazo. As regi�es historicamente exportadoras para o mercado mundial prop�em actualmente uma grande parte da sua colheita directamente para interven��o. O fim da interven��o para o milho permitirá que o mercado de cereais comunitário atinja um novo equil�brio e a interven��o volte a assumir a sua função original de rede de segurança. O Conselho adoptar� um texto de compromisso "phasing out" para o sistema interven��o pública para um período de 3 anos. Regras gerais para o financiamento das interven��es A 17 de Janeiro, a Comissão europeia prop�s medidas espec�ficas para aliviar o encargo financeiro nos Estados-membros para adiantarem os custos da interven��o pública (ver COM(2007) 12). A proposta � uma altera��o ao regulamento que estabelece as regras gerais para o financiamento das interven��es pelo FEOGA. O Conselho dever� adoptar esta proposta.
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