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– 19-11-2003 |
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IP/03/1559 Data: 18/11/2003UE : Comissão adopta propostas de reforma dos sectores comunitários do tabaco, do azeite, do algod�o e do l�puloA Comissão Europeia apresentou propostas de reforma das regras da pol�tica agr�cola comum (PAC) aplic�veis ao tabaco, ao azeite e �s azeitonas de mesa, ao algod�o e ao l�pulo, colocando a �nfase na competitividade, no refor�o da orienta��o para o mercado, no respeito acrescido pelo ambiente, em rendimentos estabilizados para os agricultores e numa maior considera��o pela situa��o dos produtores de zonas desfavorecidas. As propostas constituiráo a base do passo seguinte da reforma da PAC e v�m na sequ�ncia das decis�es de reforma adoptadas em 29 de Setembro de 2003 pelo Conselho de Ministros da U. E.. Relativamente aos quatro sectores em causa, uma parte significativa dos actuais pagamentos ligados � produ��o seria transferida para o regime de pagamento único dissociado por explora��o. Os subsídios para o l�pulo seriam totalmente dissociados, assim como a ajuda para o tabaco, para o qual a Comissão prev� uma abordagem gradual em tr�s fases. Para o algod�o e o azeite, manter-se-ia um pagamento associado espec�fico. Por conseguinte, a proposta tem em conta o potencial impacto de uma total dissocia��o nestes sectores, em especial o risco de abandono da produ��o e do decl�nio da competitividade em zonas rurais. As propostas hoje adoptadas constituem o seguimento da Comunica��o da Comissão de Setembro de 2003 (cf. IP/03/1285 e IP/03/1314) no sentido da concretização de um modelo sustent�vel de agricultura para estes sectores, através da PAC reformada. Na sequ�ncia de amplas consultas com os Estados-Membros, as regi�es interessadas e os representantes dos sectores, a Comissão introduziu algumas altera��es nos textos legislativos relativos ao tabaco e ao azeite (cf. pormenores infra), em compara��o com o referido na comunica��o. As reformas propostas entrariam em vigor em 2005, seriam objeto de um relatério em 2009 e seriam neutras em termos or�amentais, em compara��o com a anterior despesa. �As reformas ora propostas dariam aos agricultores a possibilidade de produzir de forma orientada para o mercado e sustent�vel. As nossas propostas t�m igualmente em conta a import�ncia das produ��es de algod�o, azeite, tabaco e l�pulo. Por essa raz�o, prevemos medidas orientadas de forma precisa, de modo a que as explora��es agr�colas não desapare�am de certas regi�es�, afirmou Franz Fischler, comissário da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e da Pesca. Tabaco em ramaPara evitar um efeito perturbador, a Comissão prop�e que a dissocia��o e a integra��o num regime de pagamento único por explora��o se realizem gradualmente. As condi��es seráo discutidas nas negocia��es do Conselho Agricultura. Isto será acompanhado de uma extin��o progressiva do Fundo comunitário do Tabaco e do estabelecimento, no ambito do desenvolvimento rural, de uma dota��o financeira destinada � reestrutura��o das zonas de produ��o de tabaco. Tal conduziria � mais sustent�vel pol�tica para o futuro, em conformidade com estratégia da União Europeia para o desenvolvimento sustent�vel, acordada no Conselho Europeu de Gotemburgo. A reforma proposta iniciar-se-ia com a transfer�ncia da totalidade ou de parte do actual prémio relativo ao tabaco para direitos ao pagamento único por explora��o. Transfer�ncia gradual do actual prémio relativo ao tabaco para o regime de pagamento único por explora��o
Esta proposta de transfer�ncia � diferente e mais equilibrada do que a proposta na comunica��o de Setembro. A dota��o financeira de reestrutura��o consistiria na diferen�a entre uma dota��o total de � 955 milhões e a ajuda proposta associada e dissociada, assim como pagamentos efectuados ao abrigo do regime de resgate de quotas de tabaco. Cada Estado-Membro receberia um montante correspondente � diferen�a entre a sua despesa registada durante o período de refer�ncia 2000-2002 e as ajudas associada e dissociada propostas, a utilizar a favor das regi�es produtoras de tabaco. Os montantes constituiriam parte integrante do segundo pilar da PAC. Como resultado desta abordagem, o apoio global ao sector do tabaco manter-se-ia id�ntico ao actual apoio. Enquanto subsistir uma ajuda associada, o Fundo comunitário do Tabaco continuar� a financiar medidas de informação. O Fundo será financiado mediante a redu��o da ajuda associada – de 4% em 2005 e de 5% em 2006. Azeite e azeitonas de mesaNovo sistema de apoio para olivais A proposta prev� que 60% dos pagamentos ligados � produ��o média no período de refer�ncia 2000-2002 sejam convertidos em direitos no ambito do regime de pagamento único por explora��o para explora��es de dimensão superior a 0,3 ha. Os pagamentos para explora��es de menor dimensão seriam completamente dissociados. A superf�cie a tomar em considera��o seria determinada pelos Estados-Membros com base nos dados de um sistema de informação geogr�fica (SIG) ole�cola, incorporados no Sistema Integrado de Gestáo e de Controlo (SIGC) e constantemente actualizados. Para evitar a criação de uma situa��o de desequil�brio no mercado, o acesso ao regime de pagamento único por explora��o teria de ser limitado a regi�es de cultura da azeitona existentes antes de 1 de Maio de 1998 e a novas plantações previstas em programas aprovados pela Comissão. Os restantes 40% da ajuda directa paga �s explora��es oliv�colas de dimensão superior a 0,3 ha no período de refer�ncia de 2000-2002 seriam retidos pelos Estados-Membros como dota��es nacionais para concessão aos produtores de um pagamento suplementar por olival. Para introduzir um sistema justo e, simultaneamente, superar dificuldades t�cnicas, a ajuda dependeria da superf�cie do olival expressa em n�mero de ha �SIG�. Teria de constar do SIG ole�cola um registo da exist�ncia do olival anterior a 1 de Maio de 1998 e os Estados-Membros teriam de definir 5 categorias, no máximo, de olivais eleg�veis para ajuda com base no seu valor ambiental ou social, assim como o montante da ajuda correspondente a cada categoria. Por raz�es de simplifica��o, o pagamento por olival não seria concedido aqu�m de 50 euros por pedido de ajuda. Para assegurar que o n�mero de oliveiras se manteria no futuro, prop�e-se que uma das condi��es para receber o pagamento suplementar consista na manuten��o do n�mero de oliveiras existentes em 1 de Janeiro de 2005 (com uma varia��o tolerada m�xima de 10%). Futura Organiza��o Comum de Mercado do Azeite e das Azeitonas de Mesa O Regulamento n.� 136/66/CEE (Matérias Gordas), que abrange, inter alia, o azeite e as azeitonas de mesa, deixar� de estar em vigor em 1 de Novembro de 2004. Deve ser substitu�do por um novo regulamento que abranger� o azeite e as azeitonas de mesa, incluindo medidas relativas ao mercado interno, �s trocas comerciais com países terceiros e � promo��o da qualidade em sentido lato. A Comissão prop�e que, a partir de 2005, a campanha de comercializa��o do azeite tenha in�cio em 1 de Julho, ap�s uma campanha de comercializa��o intercalar de oito meses em 2004 (1.11.2004-30.6.2005). A Comissão prop�e igualmente a manuten��o das actuais medidas de armazenagem privada do azeite. Este mecanismo continuaria a ser utilizado pela Comissão como rede de segurança. Seriam revogadas as restitui��es relativas � exportação e ao fabrico de alimentos conservados em azeite. Uma vez que o futuro do sector oliv�cola comunitário depende, em grande medida, do comprometimento do pr�prio sector, na sua totalidade, em rela��o a uma abordagem global orientada para a qualidade, devem ser refor�adas as actuais medidas que visam um acr�scimo da qualidade. Tal pode ser concretizado através de programas de trabalho de tr�s anos apresentados por organizações de agentes e da promo��o de actividades de dimensão multinacional. Do mesmo modo, poderiam avan�ar-se actividades que visassem a qualidade e poderia refor�ar-se a contribui��o dos agentes do sector do azeite para um acompanhamento e um controlo eficazes da qualidade e da genuinidade dos azeites para consumo. Paralelamente, está previsto o refor�o das disposi��es aplic�veis �s avalia��es e auditorias efectuadas pelos Estados-Membros. Contudo, o or�amento total para estes programas não deve exceder 10% da dota��o nacional, o que � superior aos montantes máximos presentemente deduz�veis da ajuda � produ��o. Algod�oA Comissão prop�e a transfer�ncia da parte das despesas do FEOGA para o algod�o, que se destinava � ajuda aos produtores durante o período de refer�ncia 2000-2002, para o financiamento de duas medidas de apoio: o regime de pagamento único por explora��o e uma nova ajuda � produ��o, concedida como um pagamento por superf�cie. O montante total destinado a cobrir ambas as medidas ascenderia a � 695,8 milhões, dos quais � 504,4 milhões para a Gr�cia, � 190,8 milhões para Espanha e � 0,565 milhões para Portugal. Uma parte equivalente a 40% da dota��o or�amental para apoio aos produtores seria destinada � concessão a estes de uma ajuda por hectare de algod�o. Tomando por base o or�amento de � 695,8 milhões, esta ajuda corresponderia a � 278,5 milhões, ou seja, � 202 milhões na Gr�cia, � 76,3 milhões em Espanha e � 0,2 milhões em Portugal. O novo pagamento por superf�cie seria atribuído para uma superf�cie m�xima de 425 360 ha (340 000 ha na Gr�cia, 85 000 ha em Espanha e 360 ha em Portugal). Os montantes dispon�veis supramencionados e as superf�cies m�ximas propostas por Estado-Membro resultariam num montante unit�rio de ajuda por hectare fixado em � 594 na Gr�cia, � 898 em Espanha e � 556 em Portugal. Na eventualidade de a superf�cie eleg�vel aplic�vel ao algod�o superar a superf�cie m�xima, a ajuda por hectare seria reduzida proporcionalmente. � semelhan�a de outras ajudas directas aos produtores, a ajuda por hectare de algod�o teria de respeitar as obriga��es horizontais, tais como a condicionalidade, a modula��o e a disciplina financeira. Para permitir que os produtores e descaro�adores aumentassem a qualidade do algod�o produzido, seria incentivada a constitui��o de organizações interprofissionais. Tais organizações teriam de ser aprovadas pelos Estados-Membros e sujeitas a controlos, e ser-lhes-ia cometida a responsabilidade de criar escal�es interprofissionais, para compensar as entregas de produ��o em termos de qualidade e de quantidade. Para tal, metade, no máximo, da ajuda espec�fica por cultura poderia ser diferenciada com base em crit�rios espec�ficos. Uma parte correspondente a 60% da dota��o or�amental (� 417,3 milhões) estaria disponível. para ajuda directa ao rendimento, ou seja, � 302,4 milhões na Gr�cia, � 114,5 milhões em Espanha e � 0,365 milhões em Portugal. A ajuda directa ao rendimento seria calculada com base nos seguintes valores: � 795 por hectare na Gr�cia, � 1 286 por hectare em Espanha e � 1 022 por hectare em Portugal. As actividades de cada organiza��o interprofissional seriam financiadas pelos seus membros e por um subs�dio comunitário de 10 euros por hectare. O or�amento total para este fim seria, assim, de � 4,3 milhões. Um agricultor não filiado em qualquer organiza��o interprofissional receberia o montante unit�rio de ajuda. O saldo relativo � despesa total do mercado do algod�o seria inclu�do numa dota��o de desenvolvimento rural para as superf�cies algodoeiras. Esta última dota��o de � 102,9 milhões seria repartida entre os Estados-Membros de acordo com a superf�cie média eleg�vel para ajuda durante o período de refer�ncia e constituiria parte integrante do segundo pilar da PAC. Os novos regimes aplicar-se-iam a partir de 1 de Setembro de 2005. L�puloO sector do l�pulo encontra-se plenamente orientado para as necessidades da ind�stria cervejeira. Integrar o apoio no regime de pagamento único dissociado por explora��o constituiria, por conseguinte, salvaguarda suficiente da continuidade da produ��o de l�pulo na U. E.. Todavia, a proposta da Comissão prev� a possibilidade de os Estados-Membros manterem uma ajuda associada de 25%, no máximo, para ter em conta condi��es de produ��o espec�ficas ou circunst�ncias espec�ficas nas regi�es produtoras. De acordo com um relatério de avalia��o, o futuro regime do l�pulo tem de cumprir tr�s requisitos essenciais, designadamente, a manuten��o da viabilidade da produ��o, a garantia de condi��es econ�micas favor�veis � produ��o e a adapta��o �s tend�ncias do mercado. No que diz respeito ao primeiro requisito, os principais elementos da actual OCM do l�pulo – as disposi��es sobre a certifica��o do produto e a função central dos agrupamentos de produtores – continuariam a aplicar-se uma vez que se t�m revelado muito eficazes. Integrar a ajuda � produ��o do l�pulo no regime de pagamento único constituiria a melhor forma de cumprir os segundo e terceiro requisitos. No que se refere aos produtores, o sistema proposto seria simples, flex�vel e sustent�vel; além disso, proporcionaria a estabilidade dos actuais rendimentos através de uma ajuda equivalente � actual e uma transfer�ncia mais eficaz e mais directa do apoio. Ofereceria, ainda, alternativas aos produtores em caso de crises de mercado – de curto prazo e estruturais – uma vez que o agricultor seria capaz de suspender temporariamente ou abandonar a produ��o e utilizar a terra para produ��es de outro tipo. Os textos legislativos das propostas de reforma do tabaco, do azeite e das azeitonas de mesa, do algod�o e do l�pulo encontrar-se-�o dispon�veis na internet, no seguinte endere�o:
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