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Artigo do arquivo do Agroportal entre 1999 e 2014.

UE : Comissão adopta pela primeira vez regras para aux�lios de minimis na agricultura e na pesca

por Agroportal
11-10-2004 | 00:00
em Arquivo Agroportal
Tempo De Leitura: 24 mins
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 –  11-10-2004

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UE : Comissão adopta pela primeira vez regras para aux�lios de minimis na agricultura e na pesca

A Comissão Europeia adoptou no passado dia 6 um regulamento relativo aos aux�lios de minimis nos sectores da agricultura e da pesca. O regulamento isenta do requisito da notifica��o pr�via os aux�lios nacionais que não excedam � 3 000 por agricultor ou pescador por período de tr�s anos. 

Esta iniciativa constituirá um instrumento �til de ajuda a agricultores em situa��o de crise. Para evitar distor��es da concorr�ncia, os Estados-Membros que concedam esse aux�lio t�m de respeitar um limite máximo global correspondente, grosso modo, a 0,3% da produ��o agr�cola ou pisc�cola. Os Estados-Membros podem conceder sem aprova��o pr�via da Comissão aux�lios que satisfa�am todas as condi��es impostas pelo regulamento, mas estáo obrigados a manter registos que comprovem o respeito de ambos os limites máximos. O regulamento foi adoptado na sequ�ncia de uma ampla consulta aos Estados-Membros e terceiros.

O comissário Franz Fischler, respons�vel pela Agricultura, pelo Desenvolvimento Rural e pela Pesca afirmou: �Trata-se de um passo importante nos nossos esfor�os para modernizar as normas em matéria de aux�lios estatais nos dom�nios da agricultura e da pesca. Oferecemos aos Estados-Membros uma ferramenta muito simples e flex�vel para apoiar os agricultores em situa��es de crise, em que se revela necess�ria uma actua��o r�pida. Esta medida deve ser vista no contexto da declara��o da Comissão sobre gestáo de crises, emitida no Luxemburgo em 2003, no ambito da reforma da PAC. Simultaneamente, asseguramos que a concorr�ncia não seja distorcida.�.

O regulamento abrange ainda os aux�lios concedidos a empresas que transformem e comercializem produtos da agricultura e da pesca.

Se todos os Estados-Membros utilizarem plenamente esta possibilidade, tal conduzirá a um montante m�dio do aux�lio de minimis de cerca de � 317 milhões por ano, para a agricultura, e de cerca de � 27 milhões por ano, para a pesca, para toda a UE. Para proporcionar uma maior flexibilidade aos Estados-Membros, o regulamento em causa estabelece montantes que t�m de ser respeitados durante um período de tr�s anos (e não de um ano). Os montantes que cada Estado-Membro pode conceder por cada período de tr�s anos foram calculados pela Comissão e encontram-se indicados no anexo. Os períodos de tr�s anos são m�veis, pelo que, para cada novo aux�lio de minimis concedido, tem de ser determinado o montante total do aux�lio concedido durante os tr�s anos anteriores.

Os Estados-Membros podem escolher o modo de concessão dos aux�lios de minimis, mas o regulamento imp�e algumas limita��es para evitar distor��es. Assim, por exemplo, não pode ser concedido qualquer aux�lio � exportação.

Esta reforma foi tornada poss�vel por um regulamento do Conselho que habilitou a Comissão a adoptar normas espec�ficas para determinadas categorias de aux�lios estatais. Esse regulamento disp�e que a Comissão pode adoptar normas que permitam dispensar da notifica��o os aux�lios situados abaixo de um dado limiar (aux�lios de minimis).

O regulamento aplic�vel � agricultura e � pesca vem complementar o Regulamento (CE) n� 69/2001 relativo ao aux�lio de minimis. Este �ltimo regulamento exclui a agricultura e a pesca.

O novo regulamento conclui uma revisão extensiva das normas em matéria de aux�lios estatais aplic�veis ao sector agr�cola, encetada em 1995. Procedeu-se � moderniza��o, simplifica��o e consolida��o das normas, tornando-as, assim, mais transparentes.

Montantes cumulativos por tr�s anos, por Estado-Membro

Agricultura
Pesca

BE

? 22.077.000

DK

? 27.294.000

DE

?133.470.000

EL

? 34.965.000

ES

? 106.755.000

FR

? 195.216.000

IE

? 17.637.000

IT

? 130.164.000

LU

? 789.000

NL

? 62.232.000

AT

? 17.253.000

PT

? 17.832.000

FI

? 11.928.000

SE

? 13.689.000

UK

? 72.357.000

CZ

? 9.696.000

EE

? 1.266.000

CY

? 1.871.100

LV

? 1.686.000

LT

? 3.543.000

HU

? 16.980.000

MT

? 474.000

PL

? 44.895.000

SI

?3.018.000

SK

? 4.566.000

BE

? 1.368.900

DK

? 6.341.400

DE

? 7.287.000

EL

? 2.036.370

ES

? 15.272.100

FR

? 11.073.300

IE

? 1.944.000

IT

? 9.413.400

LU

? 0

NL

? 3.548.100

AT

? 114.000

PT

? 2.703.300

FI

? 460.200

SE

? 1.557.900

UK

? 12.651.900

CZ

? 169.200

EE

? 407.400

CY

? 123.000

LV

? 510.300

LT

? 906.000

HU

? 144.180

MT

? 21.000

PL

? 1.652.100

SI

? 21.900

SK

? 86.100

 


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S�tios

  • Agricultura: Aux�lios Estatais

Fonte: CE

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