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– 18-11-2011 |
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UE atribui adicional de � 17 milhões para promover frutas e legumes, como resultado da crise do E. Coli *Hoje, a Comissão Europeia aprovou 14 programas apresentados por 11 Estados-Membros para promover frutas e produtos hort�colas frescos no mercado interno e em países terceiros. Os programas seleccionados, com a dura��o de tr�s anos, t�m um or�amento total de � 34,1 milhões, dos quais � 17 milhões (50%) são financiados pela UE. Estes programas fazem parte de um pacote de medidas proposto pela Comissão este ver�o, dada a dif�cil situa��o do mercado que o sector enfrenta ap�s a crise de E. Coli (ver IP/11/829 ). No contexto da crise que atingiu o sector das frutas e produtos hort�colas, Dacian Ciolos, Comissário respons�vel pela Agricultura e Desenvolvimento Rural, comprometeu-se a apoiar este sector, acelerando os procedimentos para a adop��o de programas para promo��o. "Este pacote extra de emerg�ncia completa medidas implementadas durante o ver�o para ajudar o sector das frutas e produtos hort�colas a superar a crise de E. Coli. Durante este período, a Comissão tem demonstrado a sua capacidade de responder rapidamente e proporcionalmente para ajudar os agricultores mais atingidos pela crise. A m�dio prazo, iremos Também incluir medidas para ajudar os produtores a recuperarem a situa��o anterior � crise", disse hoje o comissário. Um regulamento aprovado em Julho passado reduziu em mais de metade a dura��o normal do processo de adop��o associado com co-financiamento de programas deste tipo. Neste período, a Comissão recebeu 17 programas (com um or�amento total de 40,1 milhões �), dos quais 14 foram seleccionados para co-financiamento. Onze deles são para o mercado interno e tr�s em países terceiros. A Alemanha � o país alvo principal entre os Estados-Membros, enquanto os programas para países terceiros são destinados a mercados chineses, russos e ucranianos. A lista completa dos programas e or�amentos aprovados constam do Anexo. (*) Portugal não consta da lista de EM com programas aprovados Fonte: CE
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