A APSRAM – Associação dos Produtores de Sidra da Região Autónoma da Madeira requereu o registo da denominação «Sidra da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP), ao abrigo dos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e géneros alimentícios da União Europeia (UE). Este pedido de registo foi apresentado à Comissão Europeia em 14 de outubro de 2020, tendo sido registado com a referência PGI-PT-02641.
No âmbito dos procedimentos normais destes processos, em carta datada de 17/06/2021, os serviços da Comissão solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo do caderno de especificações inicialmente apresentado e do correspondente documento único, pelo que, para garantir a maior divulgação das alterações introduzidas, se torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do Aviso no JORAM, o novo procedimento de oposição nacional.
Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo nesta produção, pode consultar o caderno de especificações revisto que instrói o pedido, a ser publicado oportunamente na página eletrónica da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural – Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (SRA/DRA), em https://www.madeira.gov.pt/sra, sendo que as declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem ser remetidas por correio, sob registo, em envelope dirigido ao Diretor Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, para a Avenida Arriaga, n.º 21-A, 3.º, 9000-060 Funchal, valendo como data da apresentação do respetivo registo ou podem também ser entregues nos serviços da SRA/DRA, durante o período normal de atendimento ao público, mediante agendamento prévio, valendo como data da apresentação a da respetiva entrega.
O artigo foi publicado originalmente em DICAs.