Os serviços de limpeza de terrenos, abate e corte de árvores e outros ligados à gestão ativa da floresta e prevenção de fogos pagam IVA a 6%, mas os serviços de consultoria estão sujeitos à taxa normal de 23%.
Este é o entendimento da Autoridade tributária e Aduaneira sobre a taxa de IVA aplicável aos serviços de consultoria, como estudos, planeamento e estratégias relacionadas com a produção agro-silvopastoril, que visem a análise do potencial de projetos nesta área, e está vertido numa resposta do físico a um contribuinte, que agora foi divulgada publicamente.
Para a AT, “os serviços de consultoria (análise de projetos, estudos e planeamentos, acompanhamento de projetos de investimento, etc) são transversais a todas as áreas económicas” e, mesmo quando se aplicam na área da produção agrícola, não se podem “constituir imediatamente como um tipo de serviço, que pela sua natureza, seja normalmente utilizado na produção agrícola ou que para ela contribua, de forma direta e inequívoca”. Assim, e uma vez que “não se tratam de serviços normalmente utilizados na produção agrícola e que contribuam de forma direta e inequívoca para a produção agrícola”, não podem beneficiar da taxa reduzida do IVA (que no continente é de 6%) tendo de ser sujeitos à taxa normal do imposto, que é de 23%.
Esta informação vinculativa da AT surge depois de, no ano passado, ter sido publicado um ofício do fisco sobre o tipo de prestações de serviços normalmente usados no âmbito das atividades de produção agrícola que beneficiam de taxa reduzida, independentemente da qualidade do adquirente.
Em todo o caso, reforça agora a AT, “a aplicabilidade da taxa reduzida não abrange todos e quaisquer serviços, ainda que contribuam de algum modo para a globalidade da ‘atividade agrícola’ do sujeito passivo, e ainda que, eventualmente, sejam considerados por este de assistência técnica, sendo necessário que os referidos serviços sejam normalmente utilizados na produção agrícola e contribuam diretamente e de forma inequívoca para a produção agrícola”.
Com os grandes incêndios de 2017 foram reforçados os avisos e deveres de limpeza de matas e terrenos tendo-se também verificado um maior recurso à AT por parte de contribuintes para esclarecerem dúvidas sobre o enquadramento fiscal de alguns dos serviços e atividades relacionadas com a produção agrícola e silvícola.
Fonte: Dinheiro Vivo