Relatório de actividade de ontem, o Jornal Oficial da UE publicou a DECISÃO (UE) 2022/62 DA COMISSÃO DE APLICAÇÃO (UE) de 14 de Janeiro de 2022 relativa a certas medidas de emergência relacionadas com a peste suína africana em Itália. A decisão pode ser encontrada aqui.
Enquanto se aguarda a listagem da área de Itália afectada pelo recente surto como zona submetida a restrições II na Parte II do Anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605, as medidas especiais de controlo da peste suína africana que se aplicam às deslocações de remessas de suínos mantidos nas zonas submetidas a restrições II e de produtos derivados fora dessas zonas, devem também aplicar-se às deslocações dessas remessas a partir da zona infectada estabelecida pela Itália na sequência desse recente surto, para além das medidas estabelecidas nos artigos 63º a 66º do Regulamento Delegado (UE) 2020/687.
Essa zona infectada deve constar do anexo da decisão, e devem ser aplicadas medidas especiais de controlo da PSA para as zonas II, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/605. Contudo, devido a esta nova situação epidemiológica da peste suína africana em Itália e tendo em conta o risco de propagação da doença, as deslocações de remessas de suínos mantidos e produtos derivados para outros Estados-Membros e para países terceiros não devem ser autorizadas pela Itália a partir da zona infectada até à data de expiração da Decisão 2022/62.
Situação em Itália
As autoridades italianas apresentaram um relatório de actualização à OIE. Foram confirmados seis surtos a 11 de Janeiro de 2022 (foram encontrados 6 javalis).
Medidas de controlo internas – aplicadas
– Stamping out
– Desinfecção
– Inspecções Ante e post-mortem
– Destruição oficial de produtos animais
– Vigilância fora do confinamento e ou da zona de protecção
– Vigilância dentro do confinamento e ou da zona de protecção
– Rastreabilidade
– Zonamento
– Controlo do movimento no interior do país
– Eliminação oficial de carcaças, subprodutos e resíduos
– Rastreio
Medidas de controlo selvagens – aplicadas
– Zonamento
– Vigilância dentro do confinamento e ou da zona de protecção
– Vigilância fora do confinamento e ou da zona de protecção
– Inspecções Ante e post-mortem
– Controlo do movimento no interior do país
– Destruição oficial de produtos animais
– Eliminação oficial de carcaças, subprodutos e resíduos
– Rastreio
O artigo foi publicado originalmente em Apicarnes.