Atendendo à deteção de Xylella fastidiosa, no concelho de Vila Nova de Gaia e no sentido de acautelar um conjunto de condições para assegurar a produção e comercialização de plantas especificadas hospedeiras de Xylella fastidiosa em local indemne, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária elaborou um documento com os requisitos técnicos para produção e comercialização de plantas especificadas hospedeiras de Xylella fastidiosa em local livre.
Assim, na zona demarcada da Xylella fastidiosa, as plantas especificadas hospedeiras de Xylella fastidiosa devem ser produzidas num local com proteção física completa contra os insetos potenciais vetores desta bactéria.
Este e os outros requisitos deverão ser seguidos pelos viveiristas e fornecedores que, estabelecidos em Zonas Demarcadas de Xylella fastidiosa, pretendam manter a sua atividade.