O Requeijão da Madeira é um produto tradicional secular que assume um particular destaque na agroindústria madeirense e corresponde ao produto lácteo fresco obtido a partir de leite de vaca produzido na ilha que, seguindo o modo tradicional de produção desenvolvido no fim do século XIX pelos antepassados dos atuais queijeiros, através da precipitação ou coagulação pelo calor de leite de vaca, inteiro ou desnatado, acidificado naturalmente pela ação das bactérias lácticas nativas que se desenvolvem no leite cru, sem adição de qualquer coalho, fermento ou acidificante, que lhe confere as suas características organoléticas específicas e uma consistência muito própria.
Neste contexto, com o apoio dos serviços competentes da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA), os responsáveis pelas unidades de transformação de leite que, no território da ilha da Madeira, se dedicam à produção de «Requeijão da Madeira» constituíram, em janeiro de 2020, o Agrupamento de Produtores para solicitar o registo da denominação «Requeijão da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida (IGP), cujo pedido de registo foi apresentado aos serviços competentes da Comissão Europeia em 6 de março de 2022, tendo sido inscrito com a referência PGI-PT-02831.
No âmbito dos trâmites normais do processamento destes tipos de registo, em cartas datadas de dezembro de 2022, os serviços da Comissão solicitaram a clarificação de algumas questões que exigiram a alteração do conteúdo dos cadernos de especificações do «Requeijão da Madeira – IGP», pelo que se tornou necessário promover novos procedimentos de oposição nacional, através da publicação do Aviso 18/2023, de 13 de janeiro, e do Aviso 26/2023, de 16 de janeiro.
No passado dia 15 de novembro, o processo de registo oficial da denominação «Requeijão da Madeira» como Indicação Geográfica Protegida, conforme estabelecido no correspondente Caderno de Especificações, foi finalmente concluído, podendo agora ser comercializado com a denominação legal «Requeijão da Madeira – Indicação Geográfica Protegida» ou «Requeijão da Madeira – IGP» e utilizar o símbolo gráfico europeu aplicável em diferentes formatos digitais, um estatuto que o identifica no espaço europeu pela sua excelência e características distintivas.
A oficialização deste registo resulta da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/2512 da Comissão, de 8 de novembro de 2023, relativo à inscrição da denominação «Requeijão da Madeira» (IGP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas.
De salientar, no entanto, que o referido Regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, pelo que a denominação «Requeijão da Madeira – IGP» só pode ser utilizada a partir do dia 6 de dezembro de 2023.
Artigo publicado originalmente em DICAs.