A Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/351, de 21 de fevereiro, que altera o Regulamento (EU) 10/2011 relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, o Regulamento (EU) 2022/1616 relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e o Regulamento (CE) 2023/2006 relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos. Revoga ainda o Regulamento (CE) 202/2008 relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos.
As principais alterações legislativas são:
- Padrões de pureza mais elevados para substâncias (novo artigo);
- Medidas mais rigorosas para os plásticos reciclados (alterado);
- Práticas de fabrico otimizada (novo artigo);
- Requisitos de rotulagem (novo artigo).
Consulte aqui o Regulamento (UE) 2025/351, de 21 de fevereiro de 2025.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.