No âmbito da prevenção e redução do risco de incêndios rurais, foi estabelecido para o ano de 2025, um regime de apoio à gestão de carga combustível em áreas de baldio aplicável em território continental – Despacho n.º 5079-A/2025. O apoio, com uma dotação global de 7,5 milhões de euros, responde a um dos objetivos definidos no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), bem como contribuir para a medida de ação 6.6.1 — Diminuir os riscos abióticos e capacitar a componente de gestão de fogos rurais, prevista no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2023 (PNEC2030).
Abrange as atividades de práticas de pastorícia extensiva tradicionais por efetivos de ruminantes e equídeos, efetuadas pelos efetivos pecuários dos compartes dos baldios percorrendo superfícies agroflorestais passíveis de aproveitamento forrageiro.
Podem beneficiar deste apoio os compartes do baldio que, individualmente, reúnam cumulativamente as seguintes condições de elegibilidade:
- “Residência nos concelhos ou concelhos limítrofes do respetivo baldio;
- Inscrição na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário, do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.);
- Detenção de área de utilização de baldio atribuída pela assembleia de compartes;
- Detenção de marca de exploração, localizada nos concelhos ou concelhos limítrofes do baldio e estejam associados à marca de exploração do baldio;
- Candidatura de uma área mínima de um hectare de superfície em baldio, utilizada através de pastoreio por efetivos pecuários do próprio, de bovinos, ovinos, caprinos ou equídeos.”
Também podem beneficiar os compartes de baldio que reúnam as condições de elegibilidade indicadas e tenham submetido, no Pedido Único de 2025, candidatura elegível, em baldio, no âmbito da intervenção «A.1.1 — Apoio ao rendimento base» do domínio «A.1 — Rendimento e resiliência» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal e que reúnam as condições de elegibilidade acima listadas.
As candidaturas decorrem entre 20 de maio e 4 de junho de 2025 no portal do IFAP.
Consulte o Despacho n.º 5079-A/2025
Fonte: GPP