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Qual a habilitação para operar o trator em segurança?

por Produtores Florestais
14-06-2022 | 09:52
em Últimas, Notícias máquinas agrícolas, Notícias florestas, Blogs
Tempo De Leitura: 3 mins
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A condução e manuseamento de tratores, na via pública e na propriedade privada, é restrita a operadores com formação habilitante.

O trabalho florestal pressupõe a utilização do trator, cuja condução/operação é restrita a operadores com formação habilitante para utilizar esse equipamento em segurança, tanto na via pública, como na propriedade privada.

Para apreensão desta problemática, importa atender aos indicadores de sinistralidade. No estudo efetuado aos Relatórios da Sinistralidade de Veículos Agrícolas (de janeiro de 2018 a 31 de outubro de 2021, em Portugal Continental), apuraram-se 2 484 acidentes com veículos agrícolas (1 940 de viação e 544 em propriedade privada; 90% envolvendo tratores), dos quais resultaram 191 mortes (66% das quais em propriedade privada), 289 feridos graves e 1006 feridos leves.

Centremo-nos agora na habilitação para conduzir e operar com o trator em condições de segurança ocupacional.

Titulares de licença exclusiva para condução na rodovia devem complementá-la com a formação COTS ou a equivalente UFCD 9596, para adquirir competências para a condução na atividade florestal.

A Lei n.º 102/2009 de 10-09, na sua redação atual (Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho – SST), e os artigos 5.º e 32.º, do Decreto-Lei n.º 50/2005 de 25-02 (SST na utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho), exigem que os condutores e operadores tenham formação habilitante, que lhes atribua conhecimentos e competências para conduzir e operar com o trator em segurança. Esta formação encontra definição no artigo 5.º do Despacho 3232/2017 de 18-04: a formação “Conduzir e operar com o trator em segurança” (COTS) ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596. Reunidas essas referências, satisfaz-se o requisito de reserva para conduzir e operar tratores em condições de segurança.

Formação COTS ou equivalente

Assim, os titulares das cartas de condução das categorias B, BE, C, CE, D e DE, devem fazer a formação COTS ou a equivalente UFCD 9596, enquanto formação habilitante para conduzir e operar nos dois espaços: na rodovia e na exploração. A formação complementar obtida será posteriormente averbada na carta de condução da categoria T, tipo II (B e BE) ou III (C, CE, D e DE).

Os titulares das licenças obtidas com formação exclusiva para a condução segura na rodovia devem complementá-la com a formação COTS ou a equivalente UFCD 9596, para adquirir competências na operação segura no trabalho da exploração. A formação complementar obtida será averbada na carta de condução da categoria T. Só assim se demonstra perante a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a sua frequência e aproveitamento.

As licenças de condução que comprovem ter sido obtidas com prática de condução e operação seguras, nomeadamente pela frequência de Cursos de Operadores de Máquinas Agrícolas, a frequência da formação COTS ou a equivalente UFCD 9596 são, neste caso, recomendadas. E enquadram-se na formação habilitante, na formação em SST e na formação profissional do trabalhador.

A carta de condução da categoria T (tipos I, II e III) aguarda definição em Portaria dos requisitos a satisfazer pelos candidatos: conteúdos programáticos, meios de avaliação, duração das provas de exame, características dos veículos de exame e condições de certificação das entidades formadoras.

A finalidade é simples: trabalhar em segurança respeita a vida do operador, o bem-estar da família e a competitividade da empresa.

Texto da autoria de Carlos Montemor, diretor da ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, de Portimão

O artigo foi publicado originalmente em Produtores Florestais.

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