Foi aprovado o acordo da Organização Interprofissional FILPORC ― Associação Interprofissional da Fileira da Carne de Porco, bem como a extensão das regras deste acordo, por um período de cinco anos.
O Ministro da Agricultura e Mar promulgou o despacho n.º 7041/2025 que extende as regras do acordo celebrado entre APIC e FPAS aos operadores da fileira da carne de porco que sejam produtores de suínos com abates ou matadouros, ou empresas desta mesma fileira com CAE principal 10130.
Na prática, este acordo prevê que todos os operadores da fileira contribuam para a FILPORC nas seguintes proporções:
0,05 euros por cada porco adulto vivo entregue num matadouro situado em território português para abate, será paga pelos produtores de suínos ou pelos intermediários que entregam os suínos adultos vivos ao matadouro para abate.
0,05 euros por cada suíno adulto vivo abatido em matadouro localizado em território português, será paga pelos próprios matadouros.
A taxa de industrialização, correspondente às atividades específicas das indústrias de produtos à base de carne de porco, será paga pelas indústrias seguindo um sistema de módulos em que são fixadas as taxas anuais a pagar para cada indústria, dependendo do seu nível de atividade.
Esta contribuição, que será paga também pelos produtores espanhóis que abatem porcos em Portugal, servirá para financiar as atividades da FILPORC, nomeadamente:
- Promoção e comunicação no mercado interno
- Promoção internacional
- Comunicação sobre a produção suinícola
- Investigação, desenvolvimento, inovação, qualidade, biossegurança e saúde animal
- Estudos e sistemas de informação
O despacho é de aplicação imediata.
Fonte: FPAS