O Governo publicou, esta quinta-feira, a primeira alteração ao regime de aplicação do apoio ao eixo transversal «Assistência Técnica» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), visando otimizar a operacionalização das redes nacionais e o universo de beneficiários.
Foi publicada no Diário da República a Portaria n.º 83/2026/1, de 19 de fevereiro, que procede à primeira alteração da regulamentação do apoio à «Assistência Técnica» do PEPAC Portugal.
O objetivo central desta atualização é melhor determinar o universo de potenciais beneficiários e aperfeiçoar a execução das intervenções previstas nos planos de ação da Rede Nacional da PAC (RNPAC) e do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícola Nacional (AKIS). Este diploma, assinado pelo Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, introduz ajustes pontuais após os primeiros meses de execução do regime anterior (Portaria n.º 142/2025/1).
- A Portaria n.º 83/2026/1 entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação, mas produz efeitos retroativos a 1 de abril de 2025.
- Para mais detalhes, os interessados podem consultar o documento integral no Diário da República ou nos portais da Agricultura e do GPP.
- Gestão Financeira: Os beneficiários devem garantir que todos os movimentos financeiros da operação ocorrem através de uma conta bancária única.
O objetivo central desta atualização é melhor determinar o universo de potenciais beneficiários e aperfeiçoar a execução das intervenções previstas nos planos de ação da Rede Nacional da PAC (RNPAC) e do Sistema de Conhecimento e Inovação Agrícola Nacional (AKIS).
A nova portaria introduz clarificações importantes para as entidades que pretendem aceder a estes fundos:
Candidaturas em Parceria: No caso de projetos conjuntos, todos os parceiros devem agora reunir as condições de elegibilidade e apresentar formalmente um acordo de parceria.
Transparência e Divulgação: Torna-se obrigatória a divulgação de todas as atividades e produtos desenvolvidos no âmbito das operações nos portais oficiais da RNPAC (www.rederural.gov.pt) e na plataforma do AKIS (https://akisportugal.pt/).
Gestão Financeira: Os beneficiários devem garantir que todos os movimentos financeiros da operação ocorrem através de uma conta bancária única. O incumprimento desta regra pode levar à exclusão dos pagamentos do apoio.
Custos Elegíveis: O diploma detalha o uso de taxas fixas para custos indiretos (15% dos custos diretos de pessoal) ou para outros custos elegíveis (40% dos custos diretos de pessoal).
Entre as despesas agora detalhadas como elegíveis encontram-se encargos com formação e capacitação de recursos humanos, deslocações, alojamento e a organização de eventos como workshops, visitas técnicas e seminários, desde que coerentes com as temáticas da RNPAC.
A Portaria n.º 83/2026/1 entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação, mas produz efeitos retroativos a 1 de abril de 2025, assegurando a continuidade e o enquadramento legal das ações já em curso no âmbito do PEPAC.
Para mais detalhes, os interessados podem consultar o documento integral:
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.












































