Informa-se que foi publicado o Despacho n.º 13301/2024 de 8 de novembro, que atualiza o peso máximo das carcaças para 8 kg no cabrito de leite e para 9 kg no borrego de leite e no cabrito estonado, alinhando a regulamentação com as práticas de produção modernas.
Recomendamos a todos os operadores e partes interessadas a consulta deste despacho, por forma a garantir o cumprimento das novas disposições.
Para mais informações, consulte o texto completo do despacho [aqui].
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.