Tendência de consumo de Antimicrobianos
No âmbito da monitorização às Resistências Antimicrobianas, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária tem contribuído com informação sobre o consumo de antibióticos, através da recolha e análise de dados relativos às vendas de medicamentos veterinários contendo antimicrobianos destinados a animais que, anualmente é compilada pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) , que coordena o Projeto – European Surveillance of Veterinary Antimicrobial Consumption (ESVAC).
Os dados atuais resumidos no documento “FactSheet_RAM” indicam que Portugal tem diminuído o consumo de antibióticos destinados a animais em cerca de 58%, comparativamente a dados de 2018.
Relativamente ao consumo de agentes antimicrobianos críticos os valores atuais são:
- Cefalosporinas de 3ª e 4ª geração – 25%
- Fluoroquinolas + 35%
- Polimixinas –75%
Esta informação está igualmente disponível em maior detalhe no 13.º Relatório da ESVAC que hoje é publicado pela EMA, respeitante aos dados sobre o consumo de antimicrobianos nos 27 Estados Membros da União Europeia.
A EMA, no documento “13tth ESVAC report news announcement”, reflete ainda na sua análise as tendências observadas “Em 2022, os 27 Estados-Membros da UE alcançaram pouco mais de metade da meta de redução de 50 % fixada para 2030 em comparação com 2018, o que demonstra que os países estão no bom caminho para cumprir os objetivos da estratégia.” .
Esta redução de consumo de antimicrobianos resulta:
- do forte comprometimento de todos os intervenientes do sector da saúde animal para a salvaguarda da eficácia dos agentes antimicrobianos, através de uma utilização responsável.
- da implementação das regras relativas ao uso responsável de antimicrobianos em animais previstas nos Regulamentos (UE) 2019/6 e 2019/4 e aplicadas na Plataforma Eletrónica Médico-Veterinária (PEMV)
- da monitorização dos consumos de antimicrobianos em animais que tem vindo a ser efetuada a nível europeu pela EMA e a nível nacional pela DGAV.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.