Os desenhos ou modelos, enquanto mecanismos legais de proteção que conferem direitos privativos, continuam a ser uma opção para o setor agrícola, ainda que em menor número de pedidos comparativamente às marcas. Apesar disso, a sua importância tem vindo a aumentar em função da crescente valorização do design nos produtos agrícolas.
Um desenho ou modelo designa a aparência da totalidade ou parte de um produto, resultante de características como linhas, contornos, cores, forma, textura ou materiais. A proteção concedida através de um registo de desenho ou modelo permite ao titular, que não tenha dado o seu consentimento, impedir terceiros de utilizar o desenho ou modelo protegido. Este direito exclusivo não só protege o titular, como também assegura a sã concorrência entre empresas e/ou particulares.
A aparência de um produto que seja determinada exclusivamente por razões funcionais, não é protegida através do registo de desenho ou modelo, mas sim e eventualmente, através de uma patente de invenção (PI).
O setor agrícola tem utilizado este mecanismo da PI para proteger o design de diversos produtos, tais como, entre outros, o de tesouras de jardinagem ou de partes de máquinas agrícolas.
A proteção de desenhos ou modelos é de âmbito territorial, ou seja, vigora apenas nos países onde o registo for requerido. Contudo, existem acordos regionais que permitem que um único pedido seja válido numa região que engloba diversas jurisdições, como é o caso do desenho ou modelo na União Europeia, e convenções internacionais que facilitam, em grande medida, o pedido em diversos territórios, como acontece no Pedido de Registo Internacional de desenhos ou modelos.
Os desenhos ou modelos, também são requeridos pelo sector agrícola como é o caso, entre outros, do sector agroalimentar, para proteção do design dos seus produtos, como embalagens, recipientes, garrafas e rótulos.
O design de determinadas embalagens, recipientes e garrafas, está intimamente ligado ao próprio produto, constituindo um importante elemento diferenciador de outros produtos congéneres, contribuindo para que o consumidor, de uma forma automática e intuitiva, associe o carácter singular do produto à sua própria embalagem, recipiente, garrafa ou rótulo.
Os sectores vitivinícola e olivícola são, igualmente, bons exemplos de utilização dos direitos sobre desenhos ou modelos, onde se tem verificado um aumento de pedidos para a proteção de designs únicos e diferenciadores de garrafas de vinho e de azeite.
Os desenhos ou modelos são, assim, uma ferramenta essencial para a diferenciação e competitividade das empresas do setor agrícola, valorizando não apenas a aparência do produto, mas também a sua identidade no mercado global.
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Engenheiro de Patentes na Inventa, Agente Oficial da Propriedade Industrial e Mandatário Europeu de Marcas e Desenhos ou Modelos, Árbitro no Arbitrare