Na sequência da publicação da Estratégia Nacional Antifraude (ENAF) no âmbito da Prevenção e Combate à Fraude na aplicação dos Fundos do Orçamento da União Europeia para o período de 2023-2027 (Despacho n.º 7833/2023), e dando cumprimento às medidas preconizadas naquele documento, relativamente à necessidade de sensibilização, comunicação e transparência na gestão e controlo dos Fundos Europeus (medidas 1, 21 e 22), decidiram a Inspeção Geral das Finanças (IGF), a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (AD&C) e o IFAP, elaborar e publicar um Infograma relativo ao processo de comunicação de irregularidades ao OLAF.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.