O Presidente da República promulgou, apesar de dúvidas, o diploma que transfere do Ministério da Agricultura para o Ministério do Ambiente as responsabilidades sobre animais de companhia.
Numa nota publicada na página oficial da Presidência da República, informa-se que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que transfere do Ministério da Agricultura para o Ministério do Ambiente a responsabilidade pelo bem-estar dos animais de companhia, dos centros de recolha e dos animais errantes, e que altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, diz-se na nota, apesar de o mesmo “suscitar dúvidas”, nomeadamente “a da separação do bem-estar animal da respetiva saúde, a do exercício das funções da autoridade sanitária nacional, a da representação na União Europeia, que supõe a concentração numa entidade”.
“Considerando tratar-se de matéria de organização interna do Governo, e dada a manifesta urgência das alterações relativas às florestas e à prevenção dos riscos e gestão de incêndios florestais, o Presidente da República promulgou o diploma”, pode ler-se na nota.
Em março passado o Conselho de Ministros aprovou a passagem da tutela dos animais de companhia, incluindo os animais errantes, que estava no Ministério da Agricultura (na Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), para o Ministério do Ambiente e Ação Climática (no Instituto de Conservação da Natureza e Florestas), uma decisão que suscitou polémica.
As medidas então aprovadas incluem a criação da figura do provedor do animal, um plano de formação nacional, um programa para adoção de animais de companhia, ou, entre outras, uma estratégia para os animais errantes.
A questão da mudança de tutela surgiu após a morte, em julho do ano passado, de dezenas de animais (essencialmente cães), queimados durante um incêndio na serra da Agrela, em Santo Tirso.
“Apesar de o presente diploma suscitar dúvidas, nomeadamente a da separação do bem-estar animal da respetiva saúde, a do exercício das funções da autoridade sanitária nacional, a da representação na União Europeia, que supõe a concentração numa entidade, considerando tratar-se de matéria de organização interna do Governo, e dada a manifesta urgência das alterações relativas à florestas e à prevenção dos riscos e gestão de incêndios florestais, o Presidente da República promulgou o diploma que transfere do Ministério da Agricultura para o Ministério do Ambiente a responsabilidade pelo bem-estar dos animais de companhia, dos centros de recolha e dos animais errantes, e que altera as orgânicas da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais, do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas e a Autoridade Nacional de Emergência Civil.”