Programa Nacional de Ação (PNA), que equaciona 200 medidas, 97 projetos e muito mais, foi aprovado pelo Governo esta quinta-feira
Ao fim de quase um século, mantém-se em vigor uma lei de 1929 que permite a manutenção de propriedades rurais indivisas quando os herdeiros (irmãos ou primos) as recebem em herança, sem prazo para a resolução de partilhas, e as deixam ao abandono. Há muito que vários especialistas alertam para o problema que isto traz para o ordenamento florestal e para o risco de incêndio e propõem a revisão do direito sucessório.
Esta revisão só deverá estar concluída no final de 2021, mas é um dos projetos que constam do Programa Nacional de Ação (PNA) para os próximos 10 anos, aprovado ontem em Conselho de Ministros e que entra em consulta pública na segunda-feira. O objetivo é assegurar que Portugal esteja protegido de incêndios graves e pôr em ação o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.