A campanha do Pedido Único (PU) 2026 encontra-se a decorrer, estando as candidaturas abertas até 15 de maio, sem penalizações. Após essa data, é ainda possível submeter o pedido até 31 de maio, com uma penalização de 1% por dia útil de atraso.
O Pedido Único mantém-se como um instrumento central de apoio à agricultura, abrangendo 98 intervenções no Continente e na Madeira, representando um montante anual aproximado de 1,15 mil milhões de euros, pagos a cerca de 187 mil beneficiários.
A campanha de 2026 assinala o arranque de um novo ciclo, com regras estabilizadas, parcelário atualizado e controlos concluídos, procurando assegurar maior previsibilidade e evitar os constrangimentos registados em anos anteriores.
Principais novidades da campanha 2026
Entre as principais alterações destacam-se:
- Atualização do parcelário com imagens de 2025;
- Atribuição do Apoio ao Rendimento Base (A.1.1 ARB) a toda a área elegível, deixando de depender da detenção de direitos ao pagamento;
- Integração de dois novos apoios extraordinários: às áreas de baldio e aos animais para gestão da carga combustível.
Estas mudanças visam simplificar o processo e reforçar a eficácia na atribuição dos apoios aos agricultores.
Como apresentar a candidatura
A candidatura ao PU 2026 pode ser apresentada:
- Diretamente pelo beneficiário, através da Área Reservada do Portal do IFAP;
- Ou através das Entidades Reconhecidas, nas Salas de Atendimento disponíveis para o efeito.
Antes da submissão, é recomendável que o beneficiário verifique se a sua informação está devidamente atualizada nas bases de dados do IFAP, nomeadamente a Informação de Beneficiário (IB), as parcelas registadas no SIP e, quando aplicável, os dados relativos aos animais no SNIRA.
Para mais informações, deve ser consultada a página dedicada ao Pedido Único no Portal do IFAP.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.














































