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– 08-06-2007 |
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PE: Regras para o sector horto-frut�colaO Parlamento Europeu aprovou ontem, por 526 votos a favor, 95 contra e 32 absten��es, um relatério apresentando várias altera��es � proposta de regulamento da Comissão que estabelece regras espec�ficas para o sector das frutas e produtos hort�colas. Os eurodeputados consideram que a dissocia��o total das ajudas aos produtos transformados pode provocar, para alguns produtos como o tomate, uma contrac��o demasiado violenta da produ��o e um desequil�brio irrevers�vel deste sector. O PE prop�e que o actual regime de ajuda que a Comissão Europeia pretende substituir desde j� possa ser mantido durante um período transit�rio até 31 de Dezembro de 2013, por decisão volunt�ria de cada Estado-Membro a tomar até 1 de Agosto de 2008. De acordo com os eurodeputados, qualquer mudan�a radical no actual regime de ajudas � transforma��o de citrinos deveria Também ser antecedida de um período de transi��o para garantir uma adapta��o progressiva da ind�stria ao novo regime. Fundo de Seguran�a para fazer face a crises gravesO Parlamento Europeu prop�e que os Estados-Membros possam criar um Fundo de Seguran�a em caso de crise grave, a que possam recorrer todos os produtores quer sejam ou não membros de organizações de produtores. A declara��o de crise grave será definida para cada um dos produtos que se pretenda integrar no Fundo no ambito das estratégias nacionais. As organizações de produtores em coordena��o com o Estado-Membro e/ou as regi�es podem optar total ou parcialmente pelas seguintes ac��es: � Retirada do mercado; � Colheita em verde ou não colheita de frutas e produtos hort�colas; � Promo��o e comunica��o; � Ac��es de forma��o; � Seguro da colheita; � Participa��o nas despesas administrativas da constitui��o de fundos mutualistas, bem como contribui��es dos membros da organiza��o de produtores para esses fundos; � Ajudas � transforma��o dos produtos com duplo destino de consumo. A Comunidade Europeia contribuirá com dois teráos para o Fundo, ficando o teráo restante a cargo das organizações de produtores das zonas afectadas pela crise. Em caso de declara��o de crise grave, durante o período em questáo os produtores não-membros das zonas afectadas contribuem para o seu financiamento, complementando a parte correspondente aos produtores membros, incluindo as despesas de gestáo. A contribui��o comunitária para o Fundo de Seguran�a pode recorrer a uma parte da reserva nacional até ao limite máximo global de 0,5% dos montantes de refer�ncia atribuídos a cada Estado-Membro (altera��o 80). O PE sugere Também que seja criado um observatério de pre�os a nível. comunitário, que forne�a informações pontuais e objectivas sobre a evolu��o dos mercados e permita � Comissão e �s organizações de produtores fazer face, em tempo �til, a eventuais crises de pre�os (altera��es 21 e 103). organizações de produtoresEmbora com a reforma as organizações de produtores venham a ser chamadas a desempenhar novas e onerosas tarefas, o limite máximo da ajuda comunitária � mantido, na proposta da Comissão Europeia, ao nível. de 4,1% do valor da produ��o comercializada por cada organiza��o. Isto traduz-se, segundo os deputados, numa compressão das disponibilidades financeiras � disposi��o das organizações de produtores, cuja capacidade de despesa poder� sofrer uma diminui��o de cerca de 17% na hip�tese de financiamento a 60% proposta pela Comissão. O PE aumenta o limite máximo comunitário para 6% do valor da produ��o comercializada em vez dos 4,1% previstos (altera��o 60). Para além disso, alarga as medidas financi�veis a 60% (altera��o 63 e seguintes). As despesas adicionais resultantes do aumento dos limites máximos dos fundos operacionais ou, consoante os casos, da criação de um Fundo de Seguran�a, poder�o ser cobertas pela reserva nacional até um limite máximo global de 0,5% (altera��o 61). Tendo em conta que as regi�es afastadas e insulares se deparam com dificuldades objectivas no momento de criar estruturas organizativas, os eurodeputados defendem que conv�m tratar diferenciadamente essas regi�es relativamente �s normas gerais de reconhecimento aplic�veis �s outras regi�es da UE afim de garantir a viabilidade das suas produ��es (altera��o 131). Frutos de baga e ginjasOs eurodeputados introduzem na proposta um novo cap�tulo relativo � concessão de uma ajuda comunitária aos produtores de frutos de baga (como morangos, framboesas, mirtilos e groselhas de cachos) e ginjas destinadas a transforma��o (altera��o 132). Promover o consumo de frutas e produtos hort�colas O consumo m�dio de frutas e produtos hort�colas, importante para uma alimenta��o equilibrada e pelo seu papel de relevo na preven��o das doen�as cr�nicas, permanece abaixo dos n�veis recomendados pela Organiza��o Mundial da Saúde e pelos nutricionistas. além disso, em alguns Estados-Membros verifica-se uma redu��o progressiva do consumo. A fim de inverter estas tend�ncias, o PE considera necess�rio refor�ar o papel e os meios das organizações de produtores em matéria de promo��o e aumentar os fundos destinados �s "ac��es de informação e promo��o do consumo de frutas e produtos hort�colas" destinadas a todas as camadas da popula��o e, muito em especial, aos menores de dezoito anos. O Parlamento sugere que os programas operacionais possam contemplar, "numa base volunt�ria, medidas destinadas a promover o consumo de frutas e produtos hort�colas", essencialmente pelos jovens consumidores a nível. local, regional ou nacional, nomeadamente através de ac��es espec�ficas que visem favorecer o consumo quotidiano destes produtos no interior dos estabelecimentos de ensino (altera��es 16, 57). Optimizar a utiliza��o dos recursos comunitáriosSegundo os eurodeputados, a possibilidade de recorrer a uma dupla via de financiamento, a t�tulo do FEAGA (programas operacionais) e do FEADER ou (com car�cter excepcional) do FEDER, melhorar� o financiamento do sector e permitirá �s organizações de produtores fazer face � procura crescente dos consumidores e da distribui��o, assim como � concorr�ncia dos países terceiros em mercados cada vez mais abertos. Em compensa��o, os Estados-Membros dever�o assegurar a realiza��o dos controlos necess�rios para garantir que não haja duplica��es no financiamento das ac��es (altera��o 78). Na Europa Meridional, o sector das frutas e produtos hort�colas ultrapassa os 30% do total da produ��o agr�cola. Entre várias regi�es, a relatora do PE, Mar�a Isabel SALINAS GARC�A (PSE, ES), refere o Algarve, em Portugal, e a Andaluzia, em Espanha. Interven��o de eurodeputados portugueses no debateLu�s CAPOULAS SANTOS (PSE): "O apoio que foi dado pela Comissão da Agricultura do Parlamento Europeu �s propostas constantes no relatério SALINAS GARC�A comprova duas coisas: o bom trabalho da relatora, que Também felicito, e o elevado espôrito de compromisso revelado pelos deputados de quase todos os grupos pol�ticos. Destaco como especialmente positivas as recomenda��es do Parlamento Europeu referentes � gestáo de crises e ao refor�o das organizações de produtores. Regozijo-me em particular pela aprova��o das propostas que apresentei referentes ao estabelecimento de um período transit�rio que visa garantir a continua��o da viabilidade da cultura do tomate nalguns Estados-Membros, em particular no meu país, Portugal. Espero que a Comissão a tenha em conta. Lamento, contudo, que não tivesse sido poss�vel ir mais longe noutros aspectos igualmente importantes como a maior flexibiliza��o na gestáo dos meios financeiros destinados aos programas operacionais e a discrimina��o positiva que deveria ter sido concedida aos Estados-Membros onde a debilidade organizativa das OP � mais acentuada. Pela interven��o que a Senhora Comiss�ria fez no in�cio deste debate, receio que não esteja a ser bem interpretada a dimensão do apoio pol�tico do Parlamento �s propostas, mas confio no bom-senso e no espôrito de compromisso no Conselho e na Comissão no tempo que se vai suceder".
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