O parlamento dos Açores aprovou hoje recomendar ao Governo da República que crie um regime temporário de isenção total ou parcial do pagamento de contribuições para a Segurança Social de produtores de leite, carne, hortícolas e frutícolas.
O projeto de resolução, que foi apresentado pelos grupos parlamentares que suportam o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) e pretende que o Governo da República adote a medida ainda este ano, contou com a abstenção do PS e os votos favoráveis de todas as outras bancadas do parlamento açoriano (PSD, CDS-PP, PPM, PAN, BE, IL, Chega e deputado independente).
De acordo com o documento, votado no plenário que decorre desde terça-feira na cidade da Horta, ilha do Faial, pretende-se um “regime temporário de isenção total ou parcial do pagamento de contribuições para a Segurança Social para os produtores de leite cru, produtores de carne [bovino, suíno e aves] e produtores de hortícolas e frutícolas”.
“A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores propõe ao Governo da República que o regime temporário […] abranja igualmente os cônjuges dos produtores que com eles exerçam, de forma efetiva e regular, atividade profissional na exploração”, é acrescentado no projeto de resolução.
Por outro lado, o parlamento açoriano “solicita ao Governo da República que, no final de 2022, o regime temporário proposto seja reavaliado face à conjuntura económica nacional e internacional, de modo a aferir a necessidade de uma eventual prorrogação”.
No diploma é lembrado que, “em 2015 e 2016, os XX e XXI Governos da República, reconhecendo as dificuldades que os setores da produção de leite e de carne de suíno então enfrentavam, determinaram a dispensa parcial ou total do pagamento de contribuições para a Segurança Social por parte dos produtores”.
“A isenção temporária do pagamento de contribuições para a Segurança Social é um mecanismo previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, que pode ser aplicada em várias situações, nomeadamente ‘fenómenos de gravidade económica ou social’”, lê-se no documento.
A aplicação do referido mecanismo é “da exclusiva competência do Governo da República, sendo determinada por portaria da tutela da Solidariedade e Segurança Social, desde que previamente autorizada por Resolução do Conselho de Ministros”, é acrescentado.
Ainda de acordo com o documento, “a criação de um regime temporário de isenção total ou parcial do pagamento de contribuições para a Segurança Social permitirá aliviar os encargos crescentes que os produtores de leite, carne, hortícolas e frutícolas têm vindo a suportar, o que beneficiará também os consumidores ao evitar uma escalada nos preços dos alimentos”.
No diploma é salientado que “os produtores agrícolas em Portugal em geral, e nos Açores em particular, passam presentemente por muitas dificuldades devido a uma conjuntura internacional desfavorável, resultante da subida acentuada nos preços dos fatores de produção e combustíveis”.
“A bovinicultura de leite é a produção agrícola que manifesta uma verdadeira dimensão multifuncional nos Açores pelo seu pendor social, com especial incidência na criação de emprego e fixação de pessoas, especialmente jovens, nas zonas rurais”, é acrescentado.
Além disso, é referido, “a produção de leite assume ainda uma importância acrescida nas ilhas e concelhos da região mais ameaçados pelo despovoamento e em que a atividade agrícola familiar permite contrariar essa tendência”.
“Um exemplo da importância do setor no arquipélago é o facto de os Açores, com apenas 2% do território nacional, contribuírem com 37% do toda a produção de leite em Portugal”, é recordado.
Para “a salvaguarda do interesse económico e social, é imperioso criar mecanismos de curto prazo que permitam atenuar o problema que atualmente o setor está a atravessar”, sem prejuízo da implementação de “estratégias de desenvolvimento e sustentabilidade da agropecuária dos Açores, que, conjugadas com as políticas nacionais e europeias, terão impacto no médio e longo prazo”, lê-se no diploma.
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