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Orgânica do Ministério da Agricultura

por CAP
13-05-2024 | 15:35
em Últimas, Blogs
Tempo De Leitura: 3 mins
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O Decreto-Lei n.º 32/2024 aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional e refere, no Artigo 27º, a missão e competências do Ministério da Agricultura e Pescas.

Num breve sumário e considerando a missão do Ministério liderado por José Manuel Fernandes na área agrícola, destacamos as funções de:

– formular, conduzir, executar e avaliar as políticas em matéria de alimentação, agricultura, silvicultura, florestas, desenvolvimento rural, bem-estar animal, atividade cinegética;

– planear e coordenar a aplicação dos fundos nacionais e europeus destinados à agricultura, às florestas, ao desenvolvimento rural.

Nesta área destacamos a direção e superintendência de organismos como:

– GPP |Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;

– DGAV | Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

– DGADR | Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

– AG-PEPAC | Autoridade de Gestão do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, em território continental

– Provedor do Animal;

– IVV |Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.;

– IVDP |Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.;

– AGIF |Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.

– ICNF |Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,

– INIAV | Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P

Em conjunto com o ministro das Infraestruturas e Habitação e com o ministro da Economia, exerce também funções sobre a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos em razão das matérias relacionadas com as respetivas áreas.

Em conjunto com o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, com o ministro da Economia e com a ministra do Ambiente e Energia, exerce o poder de direção, nas matérias da sua competência sobre a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Em conjunto com o ministro da Economia exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o IPMA (Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.) em coordenação com o ministro da Educação, Ciência e Inovação e com a ministra do Ambiente e Energia.

Em coordenação com o ministro de Estado e das Finanças e com o ministro Adjunto e da Coesão Territorial, o ministro da Agricultura e Pescas exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.) Exerce também poderes de superintendência e tutela em matéria de agricultura, desenvolvimento rural, silvicultura, florestas, pescas e aquicultura e respetivos fundos europeus.

Sem prejuízo dos poderes legalmente conferidos ao Conselho de Ministros e ao Ministro de Estado e das Finanças, o ministro da Agricultura e Pescas exerce os poderes de superintendência e tutela sobre a EDIA – Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., sendo a competência relativa à definição das orientações, nos domínios do ambiente, dos recursos hídricos, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional, bem como o acompanhamento da sua execução, exercida em coordenação com o ministro Adjunto e da Coesão Territorial e com a ministra do Ambiente e Energia.

O ministro exerce ainda os poderes de superintendência e tutela dos fundos europeus em matéria de agricultura, desenvolvimento rural, silvicultura, florestas, (pescas e aquicultura).

O artigo foi publicado originalmente em CAP.

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