“…como em qualquer outra falta, falha ou atraso na entrega de uma prestação tributária, a primeira penalização seria entre 30% e 100% do montante devido e, até que o caso ficasse plenamente sanado, aplicavam-se as taxas supletivas de juros moratórios em vigor para o 1º semestre de 2024, isto é, entre 11,5% e 12,5%, como explanado no Aviso nº1850/2024 da Direção Geral do Tesouro e Finanças.”
Neste fórum julgo que será relativamente unânime comentar que a agricultura desempenha um papel fundamental na economia de Portugal, sendo uma fonte vital de sustento para muitas famílias, bem como, talvez, o único verdadeiro alicerce de coesão social e territorial a nível nacional.
Porém, nos últimos tempos, mais pronunciadamente nos mandatos da atual Ministra da Agricultura, tem-se observado um atraso significativo no pagamento de apoios à exploração por parte do Governo Português aos agricultores – primeiro reduzem, depois protelam e, por fim, enganam–se, resultando em ainda maiores atrasos.
(Neste último cenário não deixa de ser irónico observar um apelo à compreensão dos agricultores pela inabilidade no uso de programas informáticos que resultaram em “erros de programação”, aliado, concomitantemente, a uma estratégia em que alguns apoios só podem ser espoletados por esta via, numa classe cuja idade média ronda os 64 anos…)
De qualquer das formas, penso que, em termos gerais e mesmo para um qualquer leigo afastado do setor agrícola e do mundo rural, é de fácil entendimento o impacto que a quebra de um contrato, nomeadamente dos prazos de pagamento e quantias desse dito contrato, pode causar.
Não apenas se prejudica cada agricultor individualmente, como acaba por desenrolar um efeito sistémico quando esses agricultores prejudicados não conseguem cumprir com os compromissos assumidos, transpondo parte do problema para o próximo ator da cadeia.
Esses são os efeitos transversais a qualquer setor deste tipo de quebras contratuais. A estes acrescentam-se aqueles derivados do carácter não indeferível de uma série de operações agrícolas… as vacas não vão ficar à nossa espera se não tivermos ração, feno ou palha para lhes dar, as sementes não irão germinar se a época de sementeira não for a correta e as plantas não vão ter a resposta adequada, caso a aplicação dos fertilizantes não seja feita na janela de oportunidade tecnicamente preconizada. De igual modo, pasme-se quem quiser, as condições negociais não irão ser as melhores sem liquidez…
As demonstrações de revolta têm sido várias, passando por laços verdes de apoio à classe a inundar grupos de WhatsApp, por comunicados públicos de Confederações e Associações do setor a denunciar a incompetência dos governantes, ou por apelos a enterrar até ao pescoço os nossos governantes em “fertilizante orgânico” ou colocar a cidade de Lisboa a fazer jus à célebre canção com o espalhamento do mesmo recurso pelas principais praças da capital…
Lançava à discussão, após todas estas construtivas, e algumas cómicas, sugestões, mais uma: a possibilidade de importação, sem tarifas, de uma ideia americana – a da class action – o processo judicial, coordenado por uma confederação ou associação do setor, em que as partes que processam eram os agricultores individualmente lesados pelo incumprimento do Estado.
O Estado já está habituado a ser, objetivamente, uma “pessoa de Má-Fé”, no entanto, seria interessante o dia em que o Povo aplicasse ao Estado o mesmo critério que o Estado aplica ao Povo – olho por olho, dente por dente – sabedoria repescada do antiquíssimo código de Hamurabi.
Bastaria para isso, além do apoio e coordenação de uma Confederação ou Associação, do apadrinhamento de uma qualquer sociedade de advogados com a legítima expetativa de arrecadação de fiéis clientes, da coragem dos agricultores que seriam pioneiros nesta estratégia (e que podiam salvaguardar-se colocando a contingência de só se incluir na ação, mediante a inclusão de um determinado número de agricultores), e, por fim, de seguir as tabelas em rigor para todos aqueles sujeitos à coerção do nosso Estado.
Nesse sentido, como em qualquer outra falta, falha ou atraso na entrega de uma prestação tributária, a primeira penalização seria entre 30% e 100% do montante devido e, até que o caso ficasse plenamente sanado, aplicavam-se as taxas supletivas de juros moratórios em vigor para o 1º semestre de 2024, isto é, entre 11,5% e 12,5%, como explanado no Aviso nº1850/2024 da Direção Geral do Tesouro e Finanças.
O prejuízo é evidente e merece compensação, conseguindo justificar-se cada cêntimo reclamado. O status quo do nosso Estado de Má-Fé já é financiar-se nos seus fornecedores – a quem chega a demorar mais de um ano a pagar -, ou nos seus contribuintes – que têm as diferenças entre a retenção na fonte e o imposto efetivamente devido mais elevadas da Europa.
Ora, afigura-se-me como incomportável que, agora, queiram começar a incumprir os contratos nos apoios às explorações e sugiro, entre as outras já referidas, mais esta forma de luta. Colegas um pouco mais familiarizados nos meandros do Direito poderão argumentar dentro desse enquadramento, mas, ainda, sou crente de que, quando a causa é legítima e justa, a Lei estará do lado do cidadão cumpridor.
Diante do atraso sistemático nos pagamentos de apoios à exploração, os agricultores portugueses têm todo o direito de procurar compensação por meio de ações legais. Essa ação não apenas protegerá os seus legítimos interesses financeiros, mas reforçará também a importância do cumprimento das obrigações governamentais, preservando a vitalidade e a sustentabilidade do setor agrícola… e, pedagogicamente, de todos os outros!
Apenas seria, mais uma, externalidade positiva por nós protagonizada…
Filipe Corrêa Figueira
Agricultor
PS: Porque revisitei o Código de Hamurabi para a escrita deste artigo, realço que este também diz que se uma pessoa deixar alagar as plantações do vizinho, esta mesma deverá pagar uma determinada quantia de cereais proporcional à área de terra alagada. Podemos ter aqui mais uma base para uma ação judicial à Ministra da Agricultura que se recusa a regular caudais, com o seu falhanço na execução do Programa Nacional de Regadio. É uma tese mais rebuscada, confesso, talvez para um próximo artigo, ou talvez tornado desnecessário, conforme as escolhas dos portugueses a 10 de março…
Welcome to the Jungle – A entrada no mercado de trabalho vista por um jovem – Filipe Corrêa Figueira