Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Newsletters
Agroportal
  • Login
  • Registar
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
    fogo bombeiros

    Governo assegura que nenhum agricultor afetado pelos incêndios ficará sem apoio

    fogo chamas

    Incêndios: Proteção Civil registou 59 ocorrências e eleva nível de prontidão a partir de domingo

    Incêndios: Mais de 1.800 hectares de área ardida no concelho de Terras de Bouro

    fire

    Incêndio: Fogo aproximou-se da aldeia de Lamas em Ribeira de Pena

    Incêndios: Sapadores Florestais do Alto Minho com novos equipamentos de 42 mil euros

    Pedro Garcias

    O milagre da multiplicação dos vinhos de Pias – Pedro Garcias

    Análise Setorial da Agrogarante: Subsetor – Melão – Julho 2025

    Incêndios: Governo garante estabilização urgente para evitar derrocadas na Peneda-Gerês

    IFAP

    Atividade apícola – Declaração anual de existências 2025

  • Opinião

    Trazer a agricultura para os Paços do Concelho

    Dalila Vieira

    Algas à Mesa: O Futuro Sustentável da Alimentação?

    luis caixinhas

    As marcas das feiras: registar para proteger

    O Futuro da Agricultura: Um Desafio Geracional e uma Oportunidade para Portugal

    O coelho-bravo e o LIFE Iberconejo: um modelo de conservação e colaboração que não pode parar

    José Martino

    Cegos e anestesiados!

    Filipe Corrêa Figueira

    Alqueva está em Seca

    Georgete Felix

    Simplificação ESG: retrocesso ou otimização? Que implicações para o setor agrícola?

    Portugal entre dois mundos: a agricultura como chave para o futuro

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Almendras: entre bajadas y repeticiones en los precios

    09/08/2025

    Aceite de oliva: divergencias en los precios en origen

    09/08/2025

    Ignições e alertas – Henrique Pereira dos Santos

    09/08/2025

    Análise Setorial da Agrogarante: Subsetor – Melão – Julho 2025

    08/08/2025

    «Xylella fastidiosa» – nova Zona Demarcada de Castelo Branco III

    08/08/2025

    Cruzamento | Cientistas descobrem que a batata evoluiu a partir do tomate

    08/08/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Agroportal
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
    fogo bombeiros

    Governo assegura que nenhum agricultor afetado pelos incêndios ficará sem apoio

    fogo chamas

    Incêndios: Proteção Civil registou 59 ocorrências e eleva nível de prontidão a partir de domingo

    Incêndios: Mais de 1.800 hectares de área ardida no concelho de Terras de Bouro

    fire

    Incêndio: Fogo aproximou-se da aldeia de Lamas em Ribeira de Pena

    Incêndios: Sapadores Florestais do Alto Minho com novos equipamentos de 42 mil euros

    Pedro Garcias

    O milagre da multiplicação dos vinhos de Pias – Pedro Garcias

    Análise Setorial da Agrogarante: Subsetor – Melão – Julho 2025

    Incêndios: Governo garante estabilização urgente para evitar derrocadas na Peneda-Gerês

    IFAP

    Atividade apícola – Declaração anual de existências 2025

  • Opinião

    Trazer a agricultura para os Paços do Concelho

    Dalila Vieira

    Algas à Mesa: O Futuro Sustentável da Alimentação?

    luis caixinhas

    As marcas das feiras: registar para proteger

    O Futuro da Agricultura: Um Desafio Geracional e uma Oportunidade para Portugal

    O coelho-bravo e o LIFE Iberconejo: um modelo de conservação e colaboração que não pode parar

    José Martino

    Cegos e anestesiados!

    Filipe Corrêa Figueira

    Alqueva está em Seca

    Georgete Felix

    Simplificação ESG: retrocesso ou otimização? Que implicações para o setor agrícola?

    Portugal entre dois mundos: a agricultura como chave para o futuro

  • Eventos
  • Dossiers

    Dossiers I

    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos

    Dossiers II

    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros

    Últimas

    Almendras: entre bajadas y repeticiones en los precios

    09/08/2025

    Aceite de oliva: divergencias en los precios en origen

    09/08/2025

    Ignições e alertas – Henrique Pereira dos Santos

    09/08/2025

    Análise Setorial da Agrogarante: Subsetor – Melão – Julho 2025

    08/08/2025

    «Xylella fastidiosa» – nova Zona Demarcada de Castelo Branco III

    08/08/2025

    Cruzamento | Cientistas descobrem que a batata evoluiu a partir do tomate

    08/08/2025
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
Agroportal

O uso do glifosato está autorizado por mais um ano, até 15 de dezembro de 2023

por Agroportal
05-12-2022 | 20:15
em Últimas, Sugeridas, Notícias fitofarmacêuticos, Blogs
Tempo De Leitura: 4 mins
A A
Partilhe no FacebookPartilhe no TwitterEnviar para o WhatsappEnviar para o TelegramEnviar para o LinkedIn

REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/2364 DA COMISSÃO

de 2 de dezembro de 2022

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação do período de aprovação da substância ativa glifosato

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011

Na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011, na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 118, glifosato, a data é substituída por «15 de dezembro de 2023».

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.


Considerando o seguinte:

(1) Na parte B do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) são enumeradas as substâncias ativas que foram aprovadas nos termos do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(2) A aprovação da substância ativa glifosato expira em 15 de dezembro de 2022. Em 12 de dezembro de 2019, foi apresentado um pedido de renovação da aprovação dessa substância nos termos do artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (3).

(3) No termos do Regulamento de Execução (UE) 2019/724 da Comissão (4), a França, a Hungria, os Países Baixos e a Suécia foram designados para atuarem conjuntamente como Estado-Membro relator para o procedimento de renovação da aprovação do glifosato. Os quatro Estados-Membros formaram o Grupo de Avaliação do Glifosato. Em 18 de agosto de 2020, o Grupo de Avaliação do Glifosato confirmou a admissibilidade do pedido de renovação. O Grupo de Avaliação do Glifosato apresentou o seu projeto inicial de relatório de avaliação da renovação à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») em 15 de junho de 2021.

(4) Durante a consulta pública sobre o projeto inicial de relatório de avaliação da renovação do glifosato, foi apresentado um número muito elevado de observações à Autoridade. Além disso, em 14 de março de 2022, a Autoridade solicitou ao requerente uma quantidade significativa de informações adicionais, que foram apresentadas em tempo útil. Além disso, o Grupo de Avaliação do Glifosato e a Autoridade identificaram um número muito elevado de pontos a debater pelos peritos durante a revisão pelos pares. A avaliação das informações adicionais pelo Grupo de Avaliação do Glifosato e a revisão pelos pares realizada nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 844/2012 pela Autoridade exigem bastante mais tempo para serem concluídas.

(5) Por conseguinte, em 10 de maio de 2022, a Autoridade e a Agência Europeia dos Produtos Químicos («ECHA») informaram a Comissão de que a adoção da conclusão sobre a revisão pelos pares da avaliação dos riscos do glifosato pela Autoridade seria adiada, não se prevendo uma data de adoção antes de julho de 2023. Portanto, não será possível tomar uma decisão sobre a renovação da aprovação do glifosato antes de 15 de dezembro de 2022.

(6) Uma vez que a avaliação da substância ativa glifosato foi, por conseguinte, adiada por razões independentes da vontade do requerente, é necessário prorrogar o período de aprovação dessa substância ativa a fim de proporcionar o tempo necessário de modo a completar a avaliação necessária para tomar uma decisão sobre o pedido de renovação da sua aprovação.

(7) Caso a Comissão adote um regulamento que estabeleça que a aprovação do glifosato não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação do glifosato, consoante a data que for posterior. Caso a Comissão adote um regulamento que determine a renovação do glifosato, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível.

(8) O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

(9) Uma vez que a atual aprovação do glifosato expira em 15 de dezembro de 2022, o presente regulamento deve entrar em vigor o mais rapidamente possível.

(10) O Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu presidente. Dado que se considerou ser necessário um ato de execução, o presidente submeteu o projeto de ato de execução ao comité de recurso para nova deliberação. O comité de recurso não emitiu parecer,


O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de dezembro de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN

Fonte: EUR-Lex

Imprimir Artigo
Publicação Anterior

Incêndios: Governo alerta para necessidade de preparar o verão de 2023

Próxima Publicação

Agricultores receiam que barragem do Pisão deixe a do Maranhão à míngua de água

Artigos Relacionados

Últimas

Ignições e alertas – Henrique Pereira dos Santos

09/08/2025
fogo bombeiros
Nacional

Governo assegura que nenhum agricultor afetado pelos incêndios ficará sem apoio

08/08/2025
fogo chamas
Nacional

Incêndios: Proteção Civil registou 59 ocorrências e eleva nível de prontidão a partir de domingo

08/08/2025
Próxima Publicação

Agricultores receiam que barragem do Pisão deixe a do Maranhão à míngua de água

Discussão sobre este post

Opinião

Últimas

Trazer a agricultura para os Paços do Concelho

por João Costa
03/08/2025

Ler mais
Dalila Vieira
Últimas

Algas à Mesa: O Futuro Sustentável da Alimentação?

por Dalila Vieira
27/07/2025

Ler mais

Subscrever as nossas newsletteres

Subscrever as nossas Newsletters Agroportal

Verifique na sua caixa de correio ou na pasta de spam para confirmar a sua subscrição.

Comunicados

Análise Setorial da Agrogarante: Subsetor – Melão – Julho 2025

08/08/2025
IFAP

Atividade apícola – Declaração anual de existências 2025

08/08/2025

Temas em destaque

Candidaturas PU PAC pós 2027 Água que Une
Advertisement

Eventos

Agosto 2025
STQQSSD
     1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
« Jul   Set »

Sobre Nós

O Agroportal.pt é uma plataforma de informação digital que reúne a informação relevante sobre agricultura. Tem um foco na Política Agrícola Comum e a sua aplicação em Portugal.

Menu

  • Quem somos
  • Relatórios anuais
  • Envie-nos informação
  • Publicidade
  • Newsletters
  • Estatuto Editorial
  • Ficha técnica
  • Proteção de Dados Pessoais
  • Disclaimer
Facebook twitter Circle Instagram Rss Feed

© Agroportal. All Rights reserved.

  • Login
  • Registar
Sem Resultado
Ver Todos Os Resultados
  • Sugeridas
  • Notícias
    • Nacional
    • Internacional
    • Comunicados
  • Opinião
  • Eventos
  • Dossiers
    • Agricultura Biológica
    • Apoios
    • Artigos Técnicos
    • Biossoluções
    • Cadeia Alimentar
    • Fertilizantes
    • Financiamento
    • Fitofarmacêuticos
    • Florestas
    • Futuro da PAC
    • Inovação
    • Mercados e Cotações agrícolas
    • Newsletters e Revistas
    • Recomendações Agroflorestais
    • Seguros agrícolas
  • Serviços
    • Diretório
    • Emprego
    • Máquinas Agrícolas
    • Meteorologia
    • Terrenos Agrícolas
    • Arquivo Agroportal

© Agroportal. All Rights reserved.

Bem-Vindo De Volta!

Faça login na sua conta abaixo

Esqueceu-se da senha? Registar

Criar Uma Nova Conta!

Preencha os campos abaixo para se registar

* Ao se registar-se no nosso site, você concorda com os Termos e Condições e a Política de Privacidade .
Todos os campos são necessários. Entrar

Obter a sua senha

Indique por favor o seu nome de utilizador ou endereço de E-mail para repor a sua senha.

Entrar
Este site usa cookies. Ao continuar a utilizar este site, está a dar consentimento à utilização de cookies. Visite a nossa Política de Protecção de dados e Cookies.